Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei Geral de Proteção de Dados

Conrado Steinbruck e Victoria Noel
Lex Machinae
31/05/2018

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, em regime de urgência, o projeto de uma Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que dispõe sobre a coleta, tratamento e transferência de dados pessoais no país.

O texto aprovado foi inspirado no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”), que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, e contém diversas similaridades com a legislação europeia, tais como a (1) figura de uma entidade fiscalizadora independente, (2) vedação ao consentimento tácito e modelo opt-out para coleta e tratamento de dados pessoais, (3) imposição de restrições à transferência internacional de dados pessoais, (4) obrigação de notificação em caso de vazamento de dados pessoais, dentre outras semelhanças.

É importante notar que a LGPD prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e lhe atribui a responsabilidade de regulamentar diversas questões não tratadas expressamente pela LGPD, fiscalizar a sua aplicação e impor sanções em caso de violação. As sanções previstas pela LGDP variam desde a mera advertência até penalidades mais severas como a (1) fixação de multa simples ou diária de até 2% (dois por cento) do faturamento no Brasil do último exercício, limitada, no total, a 50 milhões de reais, por violação, (2) publicização da infração e (3) proibição das atividades de tratamento de dados pessoais, dentre outras.

O texto aprovado em plenário difere em alguns pontos da versão aprovada em comissão especial, exemplos são a redução do valor da multa pecuniária de 4% (quatro por cento) para 2% (dois por cento) e a determinação da realização de consultas públicas pela ANPD para criação de um regulamento próprio prevendo metodologia para o cálculo da referida multa.

Após a aprovação da LGPD pela Câmara, o texto seguirá ao Senado Federal para revisão. Embora o Senado também discuta sua versão de uma LGPD, ainda que menos profunda do que o texto já aprovado, a tendência é que prevaleça a versão da Câmara.

Caso aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, a LGPD entrará em vigor 18 (dezoito) meses após a sua data de publicação e será aplicável quando os dados forem coletados em território nacional, os dados forem tratados no Brasil ou o tratamento tenha por objetivo a oferta de bens e serviços ao público brasileiro.

A LGPD é um importante avanço para legislação nacional e importará em significativas mudanças nas operações de empresas brasileiras e estrangeiras que tenham atividades no Brasil.

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