Futuro: A Greve Tecnológica

Denise Fincato

Zero Hora

20/08/2018

Em 2017, os empregados da IBM-Itália utilizaram-se do second life para ali fazerem suas reivindicações e demais atos de greve. Foi uma greve sem real parada que teve apoio das entidades sindicais e muito espaço nos noticiários internacionais, abalando a imagem da empresa. Após algumas semanas, e sem parar o trabalho, os funcionários alcançaram os benefícios trabalhistas pretendidos.

Em 2010, a Companhia Telemadrid (Espanha), utilizando-se de meios tecnológicos, tangenciou a greve de seis empregados para a retransmissão da final da Champions League e gerou um debate judicial importante no qual o sindicato dos trabalhadores acusou a empresa de violar o direito fundamental de greve ao substituir os grevistas.

O caso italiano terminou em acordo coletivo (a pressão funcionou) e o caso espanhol em decisão judicial favorável á empresa (o Tribunal Constitucional concluiu que a tecnologia não substitui empregados).

Pelo visto, o meio digital é importante espaço para o exercício da pressão negocial coletiva e a automação – que viabiliza a utilização de meios auxiliares ou alternativos à força humana na produção – permite contornar alguns dos efeitos da greve. No futuro, será questionável a real utilidade e eficácia das paralisações diante de um mercado que se organiza em torno de novos arranjos produtivos e busca consolidar a confiança e a sustentabilidade como valores-norte.

É preciso construir uma nova compreensão e prática para a greve, Se em determinadas atividades a parada dos trabalhadores pouco afeta o desempenho do negócio, os protestos e reivindicações em ambientes de relacionamento virtual podem impactar de forma aguda o maior patrimônio das empresas na atualidade: sua marca e credibilidade.

O ambiente digital é o futuro local das relações coletivas de trabalho, pelo que é necessário o preparo técnico à nova realidade e de especial valia a observação da experiência já construída no direito comparado.

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