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	<title>Arquivos Agribusiness - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Tue, 17 Oct 2023 12:52:20 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Análise e Concessão de Crédito no Agronegócio poderão ser facilitadas após acordo assinado entre o Banco Central e Bureaus de Crédito</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/analise-e-concessao-de-credito-no-agronegocio-poderao-ser-facilitadas-apos-acordo-assinado-entre-o-banco-central-e-bureaus-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Mar 2023 19:36:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Banco Central do Brasil e os Bureaus de Crédito – GBDs (Boa Vista Serviços S.A., Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL - SPC Brasil, Gestora de Inteligência de Crédito S.A. – Quod, Serasa S.A. e TransUnion Brasil Sistemas em Informática Ltda) assinaram nesta segunda-feira (20/03), um convênio de compartilhamento de dados (Acordo de Cooperação Técnica – ATC), embasados na Resolução CMN nº 5.037, que versa sobre informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito.</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Banco Central do Brasil e os Bureaus de Crédito – GBDs (<em>Boa Vista Serviços S.A., Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas &#8211; CNDL &#8211; SPC Brasil, Gestora de Inteligência de Crédito S.A. – Quod, Serasa S.A.&nbsp;e&nbsp;TransUnion Brasil Sistemas em Informática Ltda</em>) assinaram nesta segunda-feira (20/03), um convênio de compartilhamento de dados (Acordo de Cooperação Técnica – ATC), embasados na Resolução CMN nº 5.037, que versa sobre informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito.<br>&nbsp;<br>O referido acordo prevê que os gestores de bancos de dados fornecerão ao Banco Central informações com periodicidade mensal e trimestral. As informações referentes a adimplementos relativas ao histórico de crédito enviado pelas fontes prestadoras de serviço serão fornecidas mensalmente, enquanto que o&nbsp;<em>score&nbsp;</em>dos clientes registrados em seus bancos de dados, será reportado trimestralmente. Já ao Banco Central caberá compartilhar, mensalmente, informações como:<em>&nbsp;identificação do cliente,&nbsp;data do início de relacionamento deste&nbsp;com as instituições financeiras; contrato de crédito, com a modalidade da operação, o número do contrato, o valor contratado, a data de contratação e de vencimento; garantias oferecidas; saldo devedor a vencer e o saldo devedor total da operação</em>, dentre outras informações.<br>&nbsp;<br>Vale lembrar que, por conta da obrigatoriedade de registro das Cédulas de Produto Rural em entidades autorizadas, conforme previsto na Lei do Agro e regulamentado nas&nbsp;Resoluções CMN n° 4.870 de 27/11/2020 e BCB n° 52 de 16/12/2020,&nbsp;o acordo entre as entidades facilitará em muito as negociações das próximas safras, visto que um dos maiores gargalos na análise e concessão de crédito no agronegócio é a obtenção de informações consolidadas que auxiliem na tomada de decisão do setor de Crédito e Operações&nbsp;Estruturadas. Assim, com&nbsp;a troca de informações regulares e precisas acerca do adimplemento, score e endividamento dos produtores e produtoras rurais, teremos mais agilidade nas análises para mapeamento e gestão de risco na concessão do crédito no setor.<br>&nbsp;<br>Fonte:&nbsp;<a href="https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/668/noticia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/668/noticia</a></p>
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		<title>Crédito Verde: Mitos, verdades e muitos desafios!</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/artigos/credito-verde-mitos-verdades-e-muitos-desafios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Feb 2023 20:02:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde que o termo “Crédito Verde” vem ganhando os holofotes da mídia, muitas dúvidas surgiram acerca do seu conceito e aplicabilidade na prática. Um dos maiores erros, quando se fala no assunto, é pensar que a sustentabilidade nos financiamentos é uma novidade no agronegócio brasileiro, visto que, somente a nível de exemplo, temos o Plano ABC em vigor desde 2010. </p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/artigos/credito-verde-mitos-verdades-e-muitos-desafios/">Crédito Verde: Mitos, verdades e muitos desafios!</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Desde que o termo “Crédito Verde” vem ganhando os holofotes da mídia, muitas dúvidas surgiram acerca do seu conceito e aplicabilidade na prática. Um dos maiores erros, quando se fala no assunto, é pensar que a sustentabilidade nos financiamentos é uma novidade no agronegócio brasileiro, visto que, somente a nível de exemplo, temos o Plano ABC em vigor desde 2010. Além disso, o compliance socioambiental vem sendo uma constante nos financiamentos privados, principalmente com o advento do “novo” Código Florestal em 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O “Crédito Verde” nada mais é do que uma concessão de crédito, ou melhor, um financiamento, atrelado a critérios de sustentabilidade. Dentro deste entendimento, atividades agropecuárias que geram impacto ambiental positivo e contribuam para uma economia de baixo carbono, poderiam, de pronto, ser entendidas como elegíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro mito, no entanto, surgiu com a errada interpretação do que seria o crédito verde, misturada com o desconhecimento do objetivo deste tipo de financiamento. Ou seja, criou-se um equivocado entendimento de que apenas fazendas completamente regulares ambientalmente poderiam ser elegíveis. Ledo engano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o objetivo maior é a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, como não entender um financiamento voltado para a recuperação de Pastagens Degradadas ou, ainda, para a recomposição de uma Reserva Legal, como um Crédito Verde?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentro deste entendimento, a própria taxonomia do CBI (Climate Bonds &nbsp;Iniciative) define &nbsp;como &nbsp;indicadores “demonstração &nbsp;de sequestro de carbono significativo, redução de emissões ou compatibilidade com metas de ‘agricultura de baixo carbono’ E/OU atividades &nbsp;de &nbsp;adaptação &nbsp;e &nbsp;resiliência”. &nbsp;Assim &nbsp;sendo, &nbsp;tanto &nbsp;uma fazenda que já possua toda a sua atividade sustentável, quanto uma fazenda que esteja em processo de transição para uma produção mais sustentável, poderiam obter financiamento dentro dos critérios de Crédito Verde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, não queremos aqui trazer um entendimento equivocado a respeito de financiamentos em geral, principalmente relacionados aos financiamentos que devem estar dentro dos parâmetros do Bureau Verde do Banco Central ou de normas de compliance de empresas privadas em geral. Entendam: uma fazenda com passivo socioambiental ou qualquer outro ônus ou gravame poderá sim ter um financiamento negado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui, temos que entender que, um “crédito verde” voltado para a regularização ambiental de uma fazenda (ex.: recuperação de áreas degradadas) é diferente de um financiamento rural, seja por Crédito Rural ou Privado (Barter, Crédito Rotativo para aquisição de insumos, etc.). Na primeira modalidade, a finalidade é, a nível de exemplo, uma adaptação da área para uma lógica mais sustentável; na segunda, é um financiamento para “rodar” a produção. Por tal motivo, temos dois pesos e duas medidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>E A TAL DA CPR VERDE ?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o Crédito Verde já vinha trazendo muitas dúvidas, com a “CPR Verde”, não foi diferente. Primeiro, cabe destacar que a modalidade de Cédula de Produto Rural que começamos a chamar de “Verde”, veio embrionariamente na Lei do Agro. Posteriormente, tivemos a promulgação do Decreto n.º 10.828/2021, que a regulamentou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto em si não traz muitas diretrizes, a não ser o fato de exemplificar quais seriam as atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas que poderiam ser elencadas em uma CPR Verde. Além disso, com a Nova Lei do Agro (Lei n.º 14.421 de julho de 2022), tivemos uma ampliação dos produtos que poderiam ser considerados, o que, de certa forma, ultrapassou o previsto no próprio decreto que tinha a intenção de regulamenta-los.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com tudo isso, o que podemos dizer é que a idéia original do que viria a ser a CPR Verde ainda está em mutação e, pelo que estamos vendo, ainda teremos um longo caminho pela frente até termos a definição final deste novo título, o que não impede o mercado de trabalhar com essa modalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o campo, de pronto, a CPR Verde poderá ser utilizada em projetos de carbono/metano e pagamento de serviços ambientais. Além de termos a possibilidade de atrelar o título a captações de recursos dentro da lógica do Crédito Verde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em se tratando de crédito e sustentabilidade, ainda temos um longo caminho pela frente. Seja por conta da necessidade de amadurecimento do mercado interno e externo a respeito do tema, seja pela efetividade e certificação dessas atividades na prática dentro e fora da porteira. De qualquer forma, uma coisa é certa: a sustentabilidade não é mais um diferencial, é uma condição para se manter ativo no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A boa notícia é que, seja do lado do mercado consumidor ou, ainda, do mercado de crédito, o(a) produtor que Preserva e Produz, não é mais quem, seguindo os antigos dizeres da cultura popular “não faz mais do que a obrigação”, mas sim quem está à frente da importante missão de trazer segurança alimentar e climática ao planeta, ciente de que tudo isso tem um preço, ou melhor, um custo, e não caberá mais ao campo arcar com isso sozinho.</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal apresenta, nesta quinta-feira (08), o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter)</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/receita-federal-apresenta-nesta-quinta-feira-08-o-sistema-nacional-de-gestao-de-informacoes-territoriais-sinter/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Dec 2022 19:29:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na próxima quinta-feira, 08 de dezembro, a Receita Federal apresentará, no intuito de identificar de forma única e georreferenciada do imóvel, o Sinter - Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, definido como um sistema de gestão pública de dados ambientais, cadastrais, fiscais, geoespaciais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais com base em informações de entes federativos, notários, registradores, órgãos, entidades, concessionários e permissionários de serviços que envolvam dados de bens imóveis.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Na próxima quinta-feira, 08 de dezembro, a Receita Federal apresentará, no intuito de identificar de forma única e georreferenciada do imóvel, o Sinter &#8211; Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, definido como um sistema de gestão pública de dados ambientais, cadastrais, fiscais, geoespaciais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais com base em informações de entes federativos, notários, registradores, órgãos, entidades, concessionários e permissionários de serviços que envolvam dados de bens imóveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Qualquer pessoa terá acesso gratuito ao gráfico dos imóveis urbanos e rurais em mapa digital do território nacional. A nova identificação única e georreferenciada do imóvel deve melhorar o ambiente de negócios e a demanda por crédito imobiliário e agrícola.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Sinter auxiliará os Municípios, Estados e União no planejamento de políticas públicas relacionadas à infraestrutura, segurança pública, terras indígenas, gestão fundiária e outras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os Municípios que aderirem ao Sinter terão livre acesso ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF” do imóvel, ao cadastro de imóveis rurais do próprio município, à localização georreferenciada dos CNPJs, ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e às transações imobiliárias com imóveis realizadas no seu território.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, com os dados do Sinter, e em especial o CIB, todos os imóveis terão dados georreferenciados, permitindo que a população acesse as informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica (no mapa), observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJ-RS confirma liquidação judicial da Cotrijuí</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/tj-rs-confirma-liquidacao-judicial-da-cotrijui/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Nov 2022 14:48:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em entrevista à Zero Hora e ao Jornal do Comércio, Fernando Pellenz analisa que o Judiciário gaúcho tomou uma decisão de vanguarda no julgamento do caso da Cotrijui. Apesar disso, o advogado pondera que a Lei de Cooperativas deveria prever uma solução similar à da Lei de Falências. O time de agro do escritório atuou no caso em favor da Chinatex, uma das credoras da cooperativa Ijuiense. </p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/tj-rs-confirma-liquidacao-judicial-da-cotrijui/">TJ-RS confirma liquidação judicial da Cotrijuí</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em entrevista à Zero Hora e ao Jornal do Comércio, <a href="https://www.soutocorrea.com.br/profissionais/fernando-pellenz-souto-correa-advogados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Fernando Pellenz</a> analisa que o Judiciário gaúcho tomou uma decisão de vanguarda no julgamento do caso da Cotrijui. Apesar disso, o advogado pondera que a Lei de Cooperativas deveria prever uma solução similar à da Lei de Falências. O time de agro do escritório atuou no caso em favor da Chinatex, uma das credoras da cooperativa Ijuiense. Para mais informações, acesse clicando <strong><a href="https://www.jornaldocomercio.com/agro/2022/10/870407-tj-rs-confirma-liquidacao-judicial-da-cotrijui.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ticiane Figueirêdo fala sobre o panorama do agro ao canal Terra Viva</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/ticiane-figueiredo-fala-sobre-o-panorama-do-agro-ao-canal-terra-viva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2022 19:47:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=29129</guid>

					<description><![CDATA[<p>Ticiane Figueirêdo falou ao Canal Terra Viva sobre o atual panorama do agronegócio brasileiro. De acordo com ela, o setor está acostumado a trabalhar em cenários de incerteza. &#8220;Estamos bem pautados em termos de crédito e financiamento&#8221;, afirma. A advogada esteve no Congresso Nacional de Crédito do Agronegócio (Conacredi) onde mediou um painel sobre Garantias &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.soutocorrea.com.br/profissionais/ticiane-figueiredo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Ticiane Figueirêdo</strong></a> falou ao Canal Terra Viva sobre o atual panorama do agronegócio brasileiro. De acordo com ela, o setor está acostumado a trabalhar em cenários de incerteza. &#8220;Estamos bem pautados em termos de crédito e financiamento&#8221;, afirma. A advogada esteve no Congresso Nacional de Crédito do Agronegócio (Conacredi) onde mediou um painel sobre Garantias e Segurança no âmbito da Lei 14.421/2022. Clique <strong><a href="https://tvterraviva.band.uol.com.br/noticia/1000001014237/debate-de-especialistas-em-credito-rural.html?mobile=true" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong> para assistir à entrevista.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reportagem do Canal Terra Viva destaca evento Mulheres do Agro de Souto Correa</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/reportagem-do-canal-terra-viva-destaca-evento-mulheres-do-agro-de-souto-correa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 20:29:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=28566</guid>

					<description><![CDATA[<p>Organizado por meio de parceria entre Souto Correa e B3 e com apoio da Romancini e da Sociedade Rural Brasileira, o evento ‘Mulheres do Agro na bolsa: conhecimento para vencer os desafios dentro e fora da porteira’ aconteceu na manhã de ontem, na sede da Bolsa de Valores, e foi acompanhado pelo canal Terra Viva, que preparou uma reportagem especial sobre o assunto.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/reportagem-do-canal-terra-viva-destaca-evento-mulheres-do-agro-de-souto-correa/">Reportagem do Canal Terra Viva destaca evento Mulheres do Agro de Souto Correa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Organizado por meio de parceria entre Souto Correa e B3 e com apoio da Romancini e da Sociedade Rural Brasileira, o evento ‘Mulheres do Agro na bolsa: conhecimento para vencer os desafios dentro e fora da porteira’ aconteceu na manhã de ontem, na sede da Bolsa de Valores, e foi acompanhado pelo canal Terra Viva, que preparou uma reportagem especial sobre o assunto. Clique <a href="http://m.knew.in/n/0XPkZMWRi89S8m-Fs4wqXkK7k6crSqSo0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> para assistir.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/reportagem-do-canal-terra-viva-destaca-evento-mulheres-do-agro-de-souto-correa/">Reportagem do Canal Terra Viva destaca evento Mulheres do Agro de Souto Correa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Leaders League Brazil &#8211; Transactions &#038; Deals 2023</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/leaders-league-brazil-transactions-deals-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 13:22:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
		<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Societário e M&A]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Temos uma ótima novidade para dividir com vocês. Souto Correa foi um dos destaques no ranking global Leaders League Brazil - Transactions &#038; Deals 2023, que reconheceu 11 áreas de prática e 13 profissionais do nosso escritório. Além disso, pela primeira vez, nossa área de M&#038;A: Large-Cap Transactions foi indicada pelo ranking, o que mostra nosso protagonismo em grandes operações de Fusões e Aquisições. No regional South, continuamos com nossas práticas de Societário/Comercial e Tributário reconhecidas como líderes de mercado.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/leaders-league-brazil-transactions-deals-2023/">Leaders League Brazil &#8211; Transactions &#038; Deals 2023</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Temos uma ótima novidade para dividir com vocês. Souto Correa foi um dos destaques no ranking global Leaders League Brazil &#8211; Transactions &amp; Deals 2023, que reconheceu 11 áreas de prática e 13 profissionais do nosso escritório. Além disso, pela primeira vez, nossa área de M&amp;A: Large-Cap Transactions foi indicada pelo ranking, o que mostra nosso protagonismo em grandes operações de Fusões e Aquisições. No regional South, continuamos com nossas práticas de Societário/Comercial e Tributário reconhecidas como líderes de mercado.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/leaders-league-brazil-transactions-deals-2023/">Leaders League Brazil &#8211; Transactions &#038; Deals 2023</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Publicadas Instruções Normativas sobre a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e sobre a DITR 2020￼</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicadas-instrucoes-normativas-sobre-a-estruturacao-do-cadastro-nacional-de-imoveis-rurais-cnir-e-sobre-a-ditr-2020%ef%bf%bc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2020 22:57:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
		<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Timberland]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na data de hoje, 23 de julho, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020, que determina a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida Instrução Normativa determina que o &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Na data de hoje, 23 de julho, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020, que determina a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A referida Instrução Normativa determina que o titular de imóvel rural (assim classificados os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer natureza) deverão atualizar a inscrição dos imóveis no SNCR e no Cafir, de forma a vincular os registros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O prazo para a atualização é:<br></strong>i) até 30/12/2021 para imóveis com mais de 50ha e;<br>ii) até 30/12/2022 para imóveis com área menor ou igual a 50ha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, caso seja necessário realizar a inscrição ou alteração de quaisquer outros dados cadastrais de um imóvel no Cafir, a vinculação deverá ser feita junto com esse registro, não aplicando os prazos acima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A referida vinculação deverá ser realizada no sistema online “CNIR”, disponível por meio dos endereços da <strong><a href="http://www.receita.economia.gov.br%20/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a></strong> e do <strong><a href="https://www.gov.br/incra/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">INCRA</a></strong>, respectivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento da obrigação acarretará situação de pendência cadastral no Cafir e, também, poderá inibir a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também na data de hoje foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, que regulamentou a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A DITR 2020 deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020, por meio do Programa ITR 2020, disponível no sítio da <strong><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a></strong> na internet.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante ressaltar que, conforme determinam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, o contribuinte do ITR deverá informar em sua DITR o número de recibo do Ato Declaratório Ambiental (“ADA”) entregue ao IBAMA e também o número de recibo de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”). A apresentação das referidas informações também é relevante para exclusão de áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020 pode ser conferida <strong><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-1.968-de-22-de-julho-de-2020-268190885" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020 pode ser conferida <strong><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=111171" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p class="wp-block-paragraph">Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).</p>
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		<title>STF Considera Constitucional a Contribuição ao FUNRURAL do Segurado Especial</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/stf-considera-constitucional-a-contribuicao-ao-funrural-do-segurado-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2020 20:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual que o ocorreu entre 03 e 14 de abril, o Recurso Extraordinário n° 761.263SC (Tema de Repercussão Geral 723), no qual discutia-se a constitucionalidade da contribuição devida pelo Segurado Especial ao FUNURAL, prevista no artigo 25 da Lei n° 8212./1991. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual que o ocorreu entre 03 e 14 de abril, o Recurso Extraordinário n° 761.263SC (Tema de Repercussão Geral 723), no qual discutia-se a constitucionalidade da contribuição devida pelo Segurado Especial ao FUNURAL, prevista no artigo 25 da Lei n° 8212./1991. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam o Ministro Relator, Alexandre de Moraes, desprovendo o recurso e formulando a seguinte tese de repercussão geral: “<em>É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991</em>”. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Rosa Weber divergiram da solução proposta pelo Ministro Relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A contribuição do artigo 25 da Lei n° 8212./1991 incide sobre a produção do Segurado Especial, que, nos termos do artigo 12, inciso VII, é a pessoa física que, i) na qualidade de produtor explore ou atividade de agropecuária em área de até 4 módulos fiscais ou seja seringueiro extrativista ou; ii) seja pescador artesanal.</p>
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		<title>MP do Agro entra em vigor e traz novas oportunidades de financiamento para o setor.￼</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mp-do-agro-entra-em-vigor-e-traz-novas-oportunidades-de-financiamento-para-o-setor-%ef%bf%bc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Apr 2020 20:25:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conhecida como MP do Agro, a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 passa a vigorar nesta quarta-feira (8) após ser sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O conjunto de medidas busca melhorar o ambiente de negócios na cadeia produtiva do agronegócio e inaugura um novo marco regulatório para o financiamento privado &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mp-do-agro-entra-em-vigor-e-traz-novas-oportunidades-de-financiamento-para-o-setor-%ef%bf%bc/">MP do Agro entra em vigor e traz novas oportunidades de financiamento para o setor.￼</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Conhecida como MP do Agro, a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 passa a vigorar nesta quarta-feira (8) após ser sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O conjunto de medidas busca melhorar o ambiente de negócios na cadeia produtiva do agronegócio e inaugura um novo marco regulatório para o financiamento privado do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova lei altera diversas legislações esparsas, aperfeiçoando mecanismos de crédito já consolidados. Além disso, as mudanças flexibilizam e dão mais transparência nas regras para instrumentalização das operações de crédito e constituição de garantias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais avanços trazidos pelo novo marco regulatório destacamos:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fundo Garantidor Solidário (“FGS”)</strong> – O FGS funcionará como uma garantia complementar em favor de instituições financeiras e deverá ser composto por pelo menos dois devedores (sem limite máximo), um credor e um garantidor, se houver. O fundo será preenchido com recursos dos participantes, de acordo com esquemas de cotas, sendo, no mínimo, 4% sobre o valor do débito renegociado de responsabilidade dos devedores, 4% sobre o valor do débito renegociado de responsabilidade de credores e 2% sobre o valor do débito renegociado da instituição financeira garantidora. Além do valor arrecadado com o fundo e da responsabilidade solidária de todos os participantes do fundo, os devedores poderão oferecer outras garantias aos credores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Patrimônio Rural em Afetação</strong> – Um avanço muito comemorado, o instituto possibilita que o proprietário de imóvel rural possa dividir sua propriedade em partes menores para usar como garantia em diferentes operações de crédito. O gravame deverá recair apenas sobre o terreno, as acessões e as benfeitorias, excluindo expressamente as plantações e bens móveis existentes sobre ele, o que possibilita constituir garantias simultâneas na mesma operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Patrimônio Rural em Afetação deverá ser instrumentalizado pela Cédula Imobiliária Rural – CIR – quando se tratar de operações financeiras, as quais poderão ser contratadas tanto com instituições financeiras quanto com fundos de investimentos. Quando se tratar de operações realizadas com cooperativas, cerealistas ou quaisquer outros credores, a operação poderá ser instrumentalizada por meio da Cédula de Produto Rural.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro aspecto relevante do instituto é que as obrigações a ele vinculadas não poderão ser utilizadas para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer outra obrigação assumida pelo proprietário estranha àquela a qual esteja vinculado, inclusive casos de recuperação judicial, com exceção de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do proprietário rural.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atualização da Cédula de Produto Rural</strong> – A Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que instituiu a Cédula de Produto Rural (“CPR”) recebeu amplas modificações com o intuito de tornar a emissão do título mais moderna e segura, valendo destacar as seguintes modificações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Maior clareza na definição dos produtos rurais que podem ser objeto da CPR: Houve uma ampliação do rol de produtos que podem ser objeto da CPR, ficando expressa a possibilidade de emissão para produtos agropecuários, de floresta plantada e de pesca, passando a valer também para seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico que venham a ser submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização. Além disso, outro grande avanço é possibilitar a emissão da CPR sobre produtos relacionadas à conservação e manejo de florestas nativas ou plantadas.</li><li>Legitimidade para emissão da CPR: O novo texto da norma possibilitou uma interpretação mais clara em relação aos legitimados para emitir a CPR. Agora, o produtor rural poderá ser pessoa natural ou jurídica, cujo objeto social não precisa ser exclusivamente a produção rural. Além desses, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais, são legitimados, além de pessoas naturais ou jurídicas que explorem floresta nativa ou plantada ou que beneficiem ou promovam a primeira industrialização dos produtos rurais que podem ser objeto da CPR.</li><li>Variação cambial: A CPR financeira agora poderá ser emitida com cláusula de variação cambial a ser utilizada no resgate do título, seja em favor de investidor nacional ou estrangeiro não residente.</li><li>Forma de atualização da dívida: A CPR Financeira poderá conter cláusulas que estabeleçam os referenciais necessários à clara identificação da taxa de juros, que poderá ser fixa ou flutuante, índice de atualização monetária e ainda prever o cronograma de cumprimento das obrigações;</li><li>Forma Escritural ou Cartular: A CPR agora poderá ser emitida de forma cartular ou escritural, por meio de lançamento em sistema eletrônico de escrituração a ser gerido por entidade autorizada pelo Banco Central. Isso vai facilitar e atribuir maior segurança à emissão de CPRs que forem utilizadas para lastro em operações estruturadas.</li><li>Ampliação do rol de garantias: Houve uma ampliação do rol e uma maior clareza com relação as garantias que podem ser constituídas pela CPR, dando mais segurança e transparência para as operações. A alienação fiduciária de produtos agropecuários e de seus subprodutos poderá recair sobre bens presentes ou futuros, fungíveis ou infungíveis, consumíveis ou não, cuja titularidade pertença ao fiduciante, devedor ou terceiro garantidor. Além disso, a busca e apreensão ou o leilão do bem alienado fiduciariamente, promovidos pelo credor, não elidem posterior execução, inclusive da hipoteca e do penhor constituído na mesma cédula, para satisfação do crédito remanescente da dívida, conferindo mais segurança na satisfação do crédito.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atualização de dispositivos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.</strong> A exemplo do que ocorreu com lei que regulamenta a CPR, também houve uma profunda atualização da Lei que regulamenta os demais títulos do agronegócio, valendo destacar as seguintes modificações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Forma Escritural ou Cartular: O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) poderão ser emitidos diretamente sob a forma escritural, o que ocorrerá por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de escrituração.</li><li>Proteção dos efeitos da Recuperação do Judicial: Nos casos em que o titular do CDA e do correspondente WA forem diversos do depositante, o produto objeto desses títulos não poderá ser confundido com bem de propriedade do depositante ou sujeitar-se aos efeitos de sua recuperação judicial ou falência, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa ao endossatário final que se apresentar ao depositário.</li><li>Emissão para investidor não residente: Os títulos de crédito de que trata a Lei nº 11.076/04 agora poderão ser emitidos em favor de investidor não residente.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Constituição de garantia real de imóveis rurais em favor de estrangeiros e pessoas jurídicas brasileiras controladas por estrangeiros, bem como recebimento de imóveis rurais para liquidação de transações:</strong> Outro importante avanço para o fomento privado do agronegóciodecorre das alterações implementadas aos dispositivos das Leis 5.709/71 e 6.634/79 para fins de possibilitar que (i) imóveis rurais sejam dados em garantia real em favor de pessoas jurídicas estrangeiras, bem como de pessoas jurídicas brasileiras equiparadas a estrangeiros (essas últimas entendidas como a “pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior”), e (ii) que imóveis rurais passem para a propriedade dessas pessoas jurídicas em liquidação de transações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de a Lei 5.709/71 não vedar a constituição de hipoteca nem a alienação fiduciária de imóveis rurais para estrangeiros, havia controvérsia acerca de tais possibilidades, principalmente em relação à alienação fiduciária, o que gerava um cenário de grande insegurança jurídica para os investidores estrangeiros. No caso da alienação fiduciária, por exemplo, havia quem entendesse que ela simplesmente não poderia ser aperfeiçoada, pois a propriedade rural, ainda que resolúvel, não poderia ser transferida para estrangeiros, sem a observância dos requisitos da Lei 5.709/71. Outros entendiam que a alienação fiduciária poderia ser constituída, mas, em caso de inadimplemento, a propriedade não poderia ser consolidada em favor do estrangeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei 13.986/20 acaba com essa insegurança jurídica, pois inclui o inciso II no art. 1º, §2º, da Lei 5.709/71, que afasta da incidência da lei “hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, foi incluído no mesmo dispositivo o inciso III, que afasta da incidência da lei “casos de recebimento de imóvel em liquidação de transação com pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior, por meio de realização de garantia real, de dação em pagamento ou de qualquer outra forma”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse dispositivo é relevantíssimo, pois abre a possibilidade de pessoas jurídicas estrangeiras, ou pessoas jurídicas brasileiras equiparadas a estrangeiros, se tornarem proprietários de imóveis rurais sem a observância das restrições da Lei 5.709/71. Em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, por exemplo, o estrangeiro poderá consolidar a propriedade do imóvel rural em seu nome, depois de obedecidos os trâmites legais previstos na Lei 9.514/97. Outra possibilidade aberta pela lei é a de uma pessoa jurídica estrangeira fazer um empréstimo e receber do devedor, como dação em pagamento, um imóvel rural.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale ainda destacar que a Lei nº 6.634/79 também foi modificada para possibilitar tanto a constituição de garantias reais, como o recebimento de imóveis em liquidação de transações, para imóveis rurais localizados em faixas de fronteira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além das alterações acima expostas, muitos outros dispositivos legais foram aperfeiçoados, de forma a conferir mais transparência, agilidade e segurança jurídica no financiamento privado da cadeia agroindustrial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e/ou debater oportunidades de aplicação dos novos dispositivos legais em operações de crédito da cadeia agroindustrial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13986.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Confira a íntegra da nova lei aqui.</a></strong></p>
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