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	<title>Arquivos Ambiental e Sustentabilidade - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Fri, 13 Jan 2023 19:35:03 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Órgãos legislativos da União Europeia selam acordo sobre a lei antidesmatamento</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/orgaos-legislativos-da-uniao-europeia-selam-acordo-sobre-a-lei-antidesmatamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 19:35:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tasso Cipriano falou ao canal Terra Viva sobre os órgãos legislativos da União Europeia (UE) terem chegado a um acordo sobre a lei antidesmatamento, que ainda carece de aprovação. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Tasso Cipriano falou ao canal Terra Viva sobre os órgãos legislativos da União Europeia (UE) terem chegado a um acordo sobre a lei antidesmatamento, que ainda carece de aprovação. De acordo com o advogado, quando o regulamento entrar em vigor, commodities como gado, cacau, café, soja, madeira e até azeite de dendê, entre outros, só poderão ser colocados no mercado da UE se for confirmado que foram produzidos em área livre de desmatamento e em respeito à legislação do país de produção, fatores que serão verificados por meio de auditoria. “Essa auditoria deve incluir um levantamento de informações sobre a produção dos bens, como descrição, quantidade e geolocalização, entre outras, demonstrando que as commodities e os produtos relacionados cumprem esses requisitos”, explica.  <br><br>Clique <strong><a href="https://tvterraviva.band.uol.com.br/noticia/1000001014930/ue-proibe-produtos-agricolas-de-areas-desmatadas.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong> para ver a entrevista completa.</p>
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		<title>Mudanças do novo Governo Federal em matéria Ambiental</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mudancas-do-novo-governo-federal-em-materia-ambiental/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 19:08:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo Governo Federal iniciou seus primeiros dias com a edição de diversas normas referentes às temáticas ambientais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O novo Governo Federal iniciou seus primeiros dias com a edição de diversas normas referentes às temáticas ambientais.<br>&nbsp;<br>Confira abaixo o levantamento preparado por nossa equipe, com os principais aspectos tratados em cada texto legal:<br>&nbsp;<br><strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154, DE 1º DE JANEIRO DE 2023</a>&nbsp;&nbsp;</strong></p>



<ul><li>A Agência Nacional de Águas (“ANA”) ficou vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”).</li><li>A gestão do Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) em âmbito federal passa a ser de competência do MMA. </li><li>Cria o Ministério da Igualdade Racial (“MPI”) com competência para a definição de políticas para povos e comunidades tradicionais e quilombolas.  </li><li>Cria o Ministério dos Povos Indígenas (“MPI”).  <br> </li></ul>



<p><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2011.328-2023?OpenDocument" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DECRETO Nº 11.328, DE 1º DE JANEIRO DE 2023</a>&nbsp;&nbsp;</strong></p>



<ul><li>Cria a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente dentro da Advocacia-Geral da União (“AGU”). <br> </li></ul>



<p><strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11349.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DECRETO FEDERAL Nº 11.349/2023</a>&nbsp;</strong></p>



<ul><li>Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do MMA.<br> </li></ul>



<p><strong><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.367-de-1-de-janeiro-de-2023-455351826" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DECRETO Nº 11.367, DE 1º DE JANEIRO DE 2023</a>&nbsp;&nbsp;</strong></p>



<ul><li>Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.  </li><li>Restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (“PPCDAm”).  </li><li>Dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.  <br> </li></ul>



<p><strong><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.368-de-1-de-janeiro-de-2023-455354971" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DECRETO Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023</a>&nbsp;&nbsp;</strong></p>



<ul><li>Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia. </li><li>O Fundo Amazônia contará com um Comitê Orientador do Fundo Amazônia (“COFA”) com o objetivo de zelar pela fidelidade das iniciativas do Fundo Amazônia ao PPCDAm e à Estratégia Nacional de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Ambiental (“ENREDD+”).  </li><li>O BNDES emitirá diploma para reconhecer a contribuição dos doadores ao Fundo Amazônia, os quais conterão o valor equivalente em toneladas de carbono e ano da redução das emissões. </li><li>O COFA estabelecerá diretrizes e critérios de aplicação dos recursos e será presidido pelo representante do MMA.  <br> </li></ul>



<p><strong><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.369-de-1-de-janeiro-de-2023-455351563" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DECRETO Nº 11.369, DE 1º DE JANEIRO DE 2023</a>&nbsp;&nbsp;</strong></p>



<ul><li>Revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial em que a região prioritária era a Amazônia Legal. <br> </li></ul>



<p><strong><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.372-de-1-de-janeiro-de-2023-455355521" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DECRETO Nº 11.372, DE 1º DE JANEIRO DE 2023</a>&nbsp;&nbsp;</strong></p>



<ul><li>Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, incluindo os representantes de estados e da sociedade civil.  <br> </li></ul>



<p><strong><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.373-de-1-de-janeiro-de-2023-455355444" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DECRETO Nº 11.373, DE 1º DE JANEIRO DE 2023</a>&nbsp;&nbsp;</strong></p>



<ul><li>Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.  </li><li>Cria novos requisitos para a celebração do termo de compromisso decorrente de conversão de multa. </li><li>Prevê obrigação de publicidade imposta à administração pública para disponibilizar, na internet, os autos de infração, os processos administrativos deles originados e os polígonos de embargo. </li><li>Define o momento de requerimento de conversão de multa, que poderá ocorrer até as alegações finais. </li><li>Revoga o procedimento de conciliação para o encerramento dos processos administrativos federais.</li><li>Convalida as notificações feitas via edital para apresentação de alegações finais feitas até maio de 2022. <br> </li></ul>



<p>DESPACHO S/N DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EMITIDO EM 02/01/2023&nbsp;</p>



<ul><li>Determina a revisão do Decreto nº 11.018/2022 para reestruturar a estrutura e no funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 623. (<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-455355621)" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a>)</li><li>Determina a recriação do Programa Pró-Catador e a realização de estudos de revisão do Programa Recicla+. (<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-455355644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a>)</li></ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Prorrogado Prazo de Adesão ao Programa de Regularização Ambiental para Imóveis Rurais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/prorrogado-prazo-de-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-para-imoveis-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Dec 2022 19:09:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Timberland]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada em 26/12/2022 a Medida Provisória nº 1.150 (“MP”), alterando o artigo 59 do Código Florestal e prologando o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental ("PRA") por 180 dias, a ser contado a partir da convocação do órgão competente.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicada em 26/12/2022 a&nbsp;<a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.150-de-23-de-dezembro-de-2022-453529795" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória nº 1.150</a>&nbsp;(“MP”), alterando o artigo 59 do Código Florestal e prologando o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (&#8220;PRA&#8221;) por 180 dias, a ser contado a partir da convocação do órgão competente.</p>



<p>O PRA é um instrumento para regularização de passivos ambientais existentes nas propriedades rurais, especialmente no que se refere a Áreas de Preservação Permanente (&#8220;APP&#8221;) e áreas de Reserva Legal (&#8220;RL&#8221;) degradadas ou alteradas, que necessitam ser regularizadas por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.</p>



<p>Assim, com base no texto da MP, os proprietários ou possuidores rurais poderão aguardar a análise do Cadastro Ambiental Rural (&#8220;CAR&#8221;) do respectivo imóvel por parte do órgão ambiental e a subsequente convocação ao proprietário ou possuidor do imóvel para aderir ao PRA e iniciar o processo de regularização dos passivos identificados a partir da análise do CAR.</p>



<p>A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023 para se tornar Lei.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pernambuco regulamenta logística reversa de embalagens em geral</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/pernambuco-regulamenta-logistica-reversa-de-embalagens-em-geral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 12:17:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado em 24/12/2022 o Decreto Estadual nº 54.222/2022, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado de Pernambuco.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicado em 24/12/2022 o&nbsp;<a href="https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=70725&amp;tipo=TEXTOORIGINAL" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto Estadual nº 54.222/2022</a>, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado de Pernambuco.</p>



<p>O decreto aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos cujas embalagens componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparáveis, estejam as empresas sediadas ou não no estado.</p>



<p>O decreto exige a apresentação ao órgão ambiental pernambucano de um plano de logística reversa até 23/12/2024 e de relatórios anuais de desempenho até 30 de junho de cada ano.</p>



<p>Em linha com o Decreto Federal nº&nbsp;11.044/2022, o Decreto Estadual nº 54.222/2022 cria o “Certificado de Crédito de Reciclagem – Sisrev-Recicla+PE”. Para fins de emissão do crédito, não serão contabilizados resíduos encaminhados para tratamento energético.</p>



<p></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/pernambuco-regulamenta-logistica-reversa-de-embalagens-em-geral/">Pernambuco regulamenta logística reversa de embalagens em geral</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Publicado Decreto sobre Logística Reversa de embalagens de vidro</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicado-decreto-sobre-logistica-reversa-de-embalagens-de-vidro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Dec 2022 18:58:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2022 o Decreto Federal nº 11.300/2022 que disciplina a logística reversa de embalagens de vidro.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicado-decreto-sobre-logistica-reversa-de-embalagens-de-vidro/">Publicado Decreto sobre Logística Reversa de embalagens de vidro</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2022 o Decreto Federal nº&nbsp;11.300/2022&nbsp;que disciplina a logística reversa de embalagens de vidro.<br><br>O decreto impõe obrigações a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tanto de embalagens de vidro quanto de produtos nelas comercializados.<br><br>Assim como as propostas de decretos sobre a logística reversa de embalagens de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/proposta-de-decreto-federal-sobre-logistica-reversa-de-embalagens-de-plastico-e-colocada-em-consulta-publica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">plástico</a>,&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/novas-propostas-de-decreto-federal-sobre-logistica-reversa-de-embalagens-de-metal-e-de-papel-e-papelao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">metal</a>&nbsp;e&nbsp;papel/papelão&nbsp;recentemente submetidas a consulta pública, o Decreto&nbsp;Federal nº 11.300/2022 estabelece metas quantitativas de reciclagem e de conteúdo reciclado.<br><br>As metas de reciclagem partem de 27,25% em 2023 e chegam a 40% em 2032, excetuadas da contabilização as embalagens retornáveis, a não ser que estejam danificadas e, então, sejam encaminhadas à reciclagem.<br><br>Já as metas de conteúdo reciclado variam de 26% em 2023 a 35% em 2032.<br><br>O Decreto Federal nº&nbsp;11.300/2022 não se aplica às embalagens de vidro de medicamentos de uso doméstico, de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, disciplinadas por legislação específica.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é regulamentado em São Paulo</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-pgrs-e-regulamentado-em-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Dec 2022 17:12:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) editou a Decisão de Diretoria nº 130/2022/P, que estabelece o termo de referência para a elaboração de PGRS no âmbito do licenciamento ambiental paulista.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) editou a&nbsp;<a href="https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/DD-130-2022-P-Termo-de-Referencia-para-Planos-de-Gerenciamento-de-Residuos-CA-Setor-de-Residuos.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decisão de Diretoria nº 130/2022/P</a>, que estabelece o&nbsp;termo de referência para a elaboração de PGRS no âmbito do licenciamento ambiental paulista.<br><br>O termo de referência tem o objetivo de padronizar a estrutura, o conteúdo mínimo e a forma de apresentação do PGRS à Cetesb no caso de estabelecimentos por ela licenciados ambientalmente.<br><br>De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o PGRS deve ser elaborado por todo estabelecimento gerador de resíduos, exceto no caso&nbsp;de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços quando os resíduos forem não perigosos e equiparados aos domiciliares pela legislação municipal. Se não houver legislação municipal, a&nbsp;Decisão de Diretoria&nbsp;nº&nbsp;130/2022/P estabelece o limite de 200 litros/dia para a equiparação.</p>



<p>O PGRS deve ser elaborado e implementado por profissional técnica(o) devidamente habilitada(o), periodicamente revisado e apresentado ao órgão ambiental licenciador. Se o estabelecimento não se sujeitar ao licenciamento ambiental, a apresentação do PGRS deve ocorrer à autoridade municipal competente.&nbsp;Existe a possibilidade de PGRS coletivos, por exemplo no caso de empreendimentos localizados em um mesmo condomínio.<br><br>No estado de São Paulo, a DD Cetesb nº 130/2022/P determina que o PGRS deve ser apresentado pelo Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (Sigor).</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>12 coisas que todo mundo precisa saber nos 12 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/artigos/12-coisas-que-todo-mundo-precisa-saber-nos-12-anos-da-politica-nacional-de-residuos-solidos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Dec 2022 20:18:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No início de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, comemorou seu décimo segundo aniversário, em um ano marcado por intensa atividade normativa no tema dos resíduos.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No início de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, comemorou seu décimo segundo aniversário, em um ano marcado por intensa atividade normativa no tema dos resíduos.</p>



<p>Além de três decretos federais (de números 10.936, 11.043 e 11.044), o Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais à Lei Federal nº 14.260/2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem.</p>



<h2>12 anos de PNRS</h2>



<p>Estados, municípios e o Distrito Federal também continuam a criar as suas – várias – normas sobre resíduos. Nesse cenário,compartilhamos abaixo nossa experiência nesses doze anos de PNRS com doze comentários sobre os desafios e as tendências na implementação da lei.</p>



<p><strong>Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).&nbsp;</strong>A PNRS exige que toda atividade produtiva documente o gerenciamento de seus resíduos sob a forma do PGRS, com o conteúdo mínimo previsto na legislação e a ser aprovado pelo órgão ambiental licenciador (se a atividade se sujeitar ao licenciamento ambiental) ou à autoridade municipal (se a atividade não for licenciada ambientalmente). No segundo caso, saber a qual autoridade apresentar o PGRS depende da legislação municipal. Tanto a elaboração quanto a implementação do PGRS deve ser realizada por profissional técnico(a) habilitado(a) no conselho de classe. O PGRS só não é obrigatório para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerarem resíduos não perigosos em quantidade ou qualidade equiparada à dos resíduos domiciliares nos termos da legislação municipal. Na falta de legislação municipal sobre a equiparação, o Decreto Federal nº 10.936/2022 impôs a regra de até 200 litros/dia.</p>



<p><strong>Saneamento básico e serviço público de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU).&nbsp;</strong>A PNRS articula-se com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Vale lembrar, os serviços de limpeza urbana e de manejo de RSUsão parte integrante do saneamento básico. Em 2020, a Lei Federal nº 14.026 promoveu diversas e importantes alterações na Lei Federal nº 11.445/2007.Por exemplo, estendeu o prazo para o encerramento de lixões e aterros controlados de forma escalonada até 2024 e tornou obrigatória a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento por meio da cobrança pela prestação de tais serviços.</p>



<p><strong>Logística reversa.&nbsp;</strong>Em alguns setores, quem fabrica, importa, distribui ou comercializa produtos ou embalagens deve assegurar o retorno do produto ou da embalagem após o uso e a destinação final ambientalmente adequada do que for retornado. Cumprir esse dever em um país de dimensão continental traz desafios dos mais diversos, jurídicos inclusive. Nesses doze anos de PNRS, muito tem se experimentado em matéria de logística reversa, seja pelo Poder Público, seja pelo setor empresarial. Se é certo que não existe uma maneira única ou mais correta para se fazer logística reversa, não é impossível identificar algumas tendências, com destaque para três: nos últimos anos, o governo federal tem preferido regulamentar o tema por meio de decreto em vez de acordos setoriais;o protagonismo dos estados é crescente; empresas costumam optar simultaneamente por mais de uma solução, de logística reversa, individual ou coletiva.</p>



<p><strong>Recicla+.&nbsp;</strong>O Decreto Federal nº&nbsp;11.044/2022 instituiu o Certificado de Créditos de Reciclagem (Recicla)+, emitido exclusivamente por entidades gestoras como forma de cumprimento das obrigações de logística reversa. Também impôs diversas obrigações gerais de logística reversa para além do Recicla+. São elas: Grupos de Acompanhamento de Performance para todo setor;cadastro de entidades gestoras; sistema de informação do tipo&nbsp;<em>Black Box&nbsp;</em>para entidades gestoras; e necessidade de verificação independente de notas fiscais eletrônicas de comercialização de resíduos.</p>



<p><strong>Manifesto de transporte de resíduos (MTR) e rastreabilidade.&nbsp;</strong>O MTR é ao mesmo tempo um documento e um sistema autodeclaratórios desenvolvidos com o objetivo de garantir a rastreabilidade dos resíduos, da geração até a destinação final ambientalmente adequada. Enquanto documento, deve ser emitido pelo gerador do resíduo e acompanhar toda a movimentação do material residual até a destinação final. Enquanto sistema, serve para controlar o cumprimento das obrigações impostas pela PNRS e para a obtenção de dados sobre a gestão de resíduos no país.Existem dois tipos de MTR: o objeto da Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, obrigatório para os geradores sujeitos à elaboração de PGRS e nem sempre compatível com os sistemas estaduais e municipais; e, por exigência do Decreto Federal nº&nbsp;10.936/2022, o MTR para os sistemas de logística reversa, ainda não disponível.</p>



<p><strong>Sistematização de dados.&nbsp;</strong>Em 2022, o Sistema Nacional sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) ganhou uma versão repaginada. Disponível na Internet, ele torna pública uma série de informações sobre a gestão de resíduos no país.</p>



<p><strong>Planejamento nacional da gestão de resíduos.&nbsp;</strong>Demorou doze anos para o Brasil ter um Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto Federal nº11.043/2022.O Planares já nasce com dois anos de defasagem, pois foi elaborado em 2020, mas traz diretrizes para a gestão dos resíduos no Brasil considerando um horizonte de 20 anos, com destaque para o encerramento de lixões e aterros controlados e para o aumento da recuperação de recicláveis. Ademais, enfatiza a recuperação energética de resíduos por meio de técnicas como a captação do biometano gerado em aterros sanitários.</p>



<p><strong>Lei de incentivo à reciclagem.&nbsp;</strong>Apesar de a PNRS listar os incentivos fiscais como um de seus instrumentos, eles ainda não são uma realidade.Em 2021, a Lei Federal nº 14.260 procurou estabelecer, a partir de 2023, incentivos fiscais da União à indústria da reciclagem, mas o presidente os vetou, sob o argumento de renúncia de receita. Em julho de 2022, o Congresso Nacional derrubou alguns dos vetos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda a quantia despendida no apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.</p>



<p><strong>Integração de catadores de materiais recicláveis.&nbsp;</strong>Um dos maiores desafios para alcançar o objetivo da PNRS de integrar catadores na gestão dos resíduos tem sido a formalização de sua atuação para conferir maior segurança jurídica a quem deseja contratar os serviços por eles prestados. Por outro lado, a entrada no mercado de catadores autônomos e de cooperativas ainda sem condições técnico-econômicas de se formalizarem continua sendo um dos maiores desafios à efetiva valorização do trabalho por eles realizado.</p>



<p><strong>Papel das normas técnicas.&nbsp;</strong>As normas técnicas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também devem ser observadas na gestão dos resíduos ao lado da legislação (leis e demais normas infralegais expedidas pelos órgãos oficiais).Há cerca de dois anos, a ABNT iniciou um processo de atualização das normas técnicas sobre resíduos, com destaque para a revisão, ainda em curso, da NBR ABNT 10.004:2004 sobre a classificação de resíduos.</p>



<p><strong>Exportação e importação de resíduos.&nbsp;</strong>Vigora no Brasil desde 1993 a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos. Ela disciplina a movimentação internacional de duas categorias de resíduos: aqueles que a própria convenção e os países dela signatários consideram perigosos e aqueles que, apesar de não serem perigosos, ainda assim devem ser controlados. A convenção proíbe a exportação e importação de resíduos perigosos e controlados em certos casos e reconhece o direito dos países de fazerem o mesmo. Quando não houver proibição, a movimentação deve ser previamente autorizada pelos países de exportação, de importação e de trânsito (se houver), sob pena de responsabilização criminal. No Brasil, a autorização é emitida pelo Ibama. Em 2022, a Convenção de Basileia foi alterada para passar a controlar todo tipo de resíduo eletroeletrônico, independentemente da periculosidade.</p>



<p><strong>Economia circular e ciclo de vida dos produtos.&nbsp;</strong>Apesar de ser uma lei de resíduos, a PNRS contém algumas regras voltadas aos estágios anteriores ao descarte dos produtos. Assim, por exemplo, quando institui a hierarquia de resíduos (art. 9º), em cujo topo se encontram a não geração, a redução e a reutilização (nesta ordem), e quando impõe regras para a fabricação e a colocação no mercado &nbsp;e a redução, e quando impõe regras de ecodesign de produtos (art. 31, I) e de embalagens (art. 32).</p>



<p>Longe de pretender esgotar o assunto, nossos comentários acima buscam despertar o interesse pelo assunto e de fomentar o debate para quem sabe daqui a 12 anos podermos ter, no mínimo, 12 motivos para comemorar.</p>
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		<title>Banco Central padroniza o registro de créditos de carbono por instituições financeiras</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Nov 2022 12:27:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 22 de novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa (“IN”) nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (“COSIF”), relativo aos ativos de sustentabilidade, tais como os certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (“CBIO”).  </p>
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<p>No dia 22 de novembro de 2022, o&nbsp;Banco Central do Brasil&nbsp;(“BCB”) publicou a&nbsp;Instrução Normativa (“IN”) nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (“COSIF”), relativo aos ativos de sustentabilidade, tais como os certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (“CBIO”).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A partir de 1º de janeiro de 2023, as instituições financeiras deverão padronizar a forma como registram os créditos de carbono e os demais ativos de sustentabilidade nos documentos contábeis elaborados&nbsp;após&nbsp;essa&nbsp;data-base.&nbsp;</p>



<p>A nova regulamentação estabelece que esses ativos serão classificados dependendo da forma como serão gerenciados pela instituição financeira, por exemplo, se comprados para venda futura e geração de lucro (Resolução CMN nº 4.967/2021) ou usados em suas próprias atividades (Resolução CMN nº 4.924/2021).</p>



<p>A intenção do BCB é trazer maior transparência no setor, além de monitorar carteiras de investimentos e acompanhar a evolução destas transações.</p>



<p>Ao adaptar o plano de contas para contemplar o registro de ativos de sustentabilidade, a IN contribui para o fortalecimento desse mercado, visto que estabelece critérios mais nítidos para&nbsp;mensuração pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.</p>



<p>A regulamentação está alinhada com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”).</p>



<p>A íntegra da Instrução Normativa BCB nº 325<strong>/</strong>2022<strong>&nbsp;</strong>pode ser encontrada&nbsp;<a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&amp;numero=325" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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		<title>Investidas jurídicas contra o plástico no Brasil</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/artigos/investidas-juridicas-contra-o-plastico-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2022 19:57:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Poluição de plásticos preocupa a ONU e é preciso tomar providências em prol da preservação do meio ambiente Em março deste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre poluição por plástico. A criação do que tem sido chamado de “tratado do plástico” é motivada pela preocupação da &#8230;</p>
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<h4>Poluição de plásticos preocupa a ONU e é preciso tomar providências em prol da preservação do meio ambiente</h4>



<p>Em março deste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre poluição por plástico.</p>



<p>A criação do que tem sido chamado de “tratado do plástico” é motivada pela preocupação da ONU com o fato de “os níveis crescentes de poluição por plástico representarem um grave problema ambiental em escala global”. Dada a complexidade do assunto, fala-se em o tratado adotar uma abordagem que leve em consideração todo o ciclo de vida do plástico.</p>



<p>Sete meses depois dessa decisão no cenário internacional, dois acontecimentos podem ser vistos como passos importantes no enfrentamento jurídico do problema no Brasil.</p>



<p>O primeiro deles é a colocação em consulta pública de proposta de decreto federal para disciplinar a logística reversa de embalagens de plástico. Em relação a tais embalagens, a proposta revoga o acordo setorial de 2015, mas, diferentemente dele,&nbsp; impõe obrigações a quem coloca no mercado não só produtos embalados ou embalagens plásticas, mas também semimanufaturados de plástico.</p>



<p>Além disso, o decreto proposto disciplina as embalagens utilizadas por consumidores pessoas físicas e jurídicas, e não mais apenas as embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos (RSU) e dos resíduos equiparáveis aos resíduos domiciliares, como previsto no acordo setorial atualmente em vigor.</p>



<p>Entre as obrigações propostas se destaca o alcance de dois tipos de metas, as geográficas e as quantitativas. As metas geográficas consistem no dever de assegurar uma cobertura territorial mínima para a infraestrutura e as operações de logística reversa.</p>



<p>As metas quantitativas, por sua vez, subdividem-se em metas de reciclagem e metas de conteúdo reciclado. As metas de reciclagem são a quantidade mínima de embalagens que deve ser retornada ao setor empresarial para a subsequente destinação final ambientalmente adequada proporcionalmente ao que foi colocado no mercado nacional e por região do país. A meta nacional de reciclagem, que hoje é de 22%, vai de 27,5% em 2023 a 40% em 2032.</p>



<p>Já as metas de conteúdo reciclado correspondem à proporção mínima, expressa em percentual, da massa de matéria-prima reciclada utilizada na fabricação da embalagem em relação à massa total da embalagem. O percentual começa em 21% em 2023 e chega a 30% em 2032.</p>



<p>De acordo com o decreto proposto, as metas quantitativas serão consideradas atendidas quando forem atendidas, cumulativamente, as metas de reciclagem e de conteúdo reciclado.</p>



<p>As metas geográficas e quantitativas aplicam-se às embalagens plásticas descartáveis, assim definidas as projetadas e fabricadas para apenas um envase ou uso em uma única vez. As embalagens retornáveis, que são as projetadas e encaminhadas para reenvase ou reacondicionamento de produto, por não se sujeitarem às metas, não podem ser contabilizadas para fins de cumprimento das metas quantitativas.</p>



<p>O grande desafio da proposta de decreto federal, como de qualquer instrumento jurídico sobre logística reversa, é saber quem – dentre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de semimanufaturados de plásticos, das próprias embalagens plásticas e de produtos nela embalados – deve fazer exatamente o quê.</p>



<p>O segundo acontecimento é o recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732686 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o tribunal decidiu ser constitucional lei municipal que obriga a substituição de sacolas plásticas por outras biodegradáveis.</p>



<p>Segundo a decisão, os municípios podem legislar sobre o assunto (e de maneira mais protetiva que a legislação federal e estadual) por se tratar de um assunto relacionado ao gerenciamento de resíduos e, portanto, de interesse local, sem que isso viole a competência da União ou dos estados.</p>



<p>São pelo menos dois os pontos comuns da proposta de decreto federal e do julgamento do STF. Primeiro, os dois acontecimentos dizem respeito à criação de normas jurídicas sobre produtos plásticos. Na consulta pública, a ideia é que a sociedade contribua para a criação de uma norma federal melhor. No caso do STF, o tribunal decidiu que a criação da norma municipal é compatível com o texto constitucional.</p>



<p>Segundo e mais importante ponto em comum: embora versem sobre resíduos (logística reversa, no caso da proposta de decreto federal, e gestão de RSU, no caso das sacolas plásticas), ambos lidam com medidas que interferem em etapas mais a montante do ciclo de vida dos produtos plásticos, notadamente nas decisões sobre o design desses produtos (conteúdo reciclado das embalagens e composição das sacolas).</p>



<p>Tanto que, no caso da proposta de decreto, ele repete – sem, contudo, regulamentar – o art. 32 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) sobre o design de embalagens.</p>



<p>Isso escancara o caráter político e a importância constitucional do debate sobre o plástico, bem como explica a (esperada) participação da sociedade na consulta pública e os pedidos formulados ao STF no RE 732686 para ingresso de amici curiae (os amigos da corte, que fornecem subsídios para o debate judicial).</p>
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		<title>Novas propostas de Decreto Federal sobre logística reversa de embalagens de metal e de papel e papelão</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/novas-propostas-de-decreto-federal-sobre-logistica-reversa-de-embalagens-de-metal-e-de-papel-e-papelao/</link>
		
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2022 21:03:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um dia antes de encerrar a consulta pública da proposta de decreto sobre a logística reversa de embalagens plásticas, o Ministério do Meio Ambiente abriu consulta pública para outros dois decretos, agora para embalagens de papel e papelão (Portaria GM/MMA nº 268/2022) e de metal (Portaria GM/MMA nº 269/2022).</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/novas-propostas-de-decreto-federal-sobre-logistica-reversa-de-embalagens-de-metal-e-de-papel-e-papelao/">Novas propostas de Decreto Federal sobre logística reversa de embalagens de metal e de papel e papelão</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um dia antes de encerrar a consulta pública da proposta de decreto sobre a logística reversa de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/proposta-de-decreto-federal-sobre-logistica-reversa-de-embalagens-de-plastico-e-colocada-em-consulta-publica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">embalagens plásticas</a>, o Ministério do Meio Ambiente abriu consulta pública para outros dois decretos, agora para embalagens de papel e papelão (<a href="https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-268-de-31-de-outubro-de-2022-441027184" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria GM/MMA nº 268/2022</a>) e de metal (<a href="https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-269-de-31-de-outubro-de-2022-441015953" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria GM/MMA nº 269/2022</a>).</p>



<p>Assim como a proposta de plásticos, as propostas de papel e papelão e de metal também revogam o acordo setorial de embalagens (2015) para as embalagens desses materiais.</p>



<p>As novas propostas também apresentam metas de reciclagem, nacional e por região do país, e de conteúdo reciclado.</p>



<p>As contribuições podem ser enviadas até&nbsp;<strong>2/12/2022</strong>&nbsp;pelo portal Participa+Brasil.<br><br><a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-papel-e-papelao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Clique aqui</a>&nbsp;para a consulta pública de embalagens de papel e papelão.<br><br><a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagensde-metal" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Clique aqui</a>&nbsp;para a consulta pública de embalagens de metal.</p>
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