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	<title>Arquivos Compliance - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
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		<title>Newsletter Compliance e Penal Empresarial</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/newsletter-compliance-e-penal-empresarial-junho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jun 2024 15:26:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Penal Empresarial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=news&#038;p=33170</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os destaques dessa edição são: o lançamento do programa Selo Verde Brasil para certificação sustentável, o programa “Pacto Brasil pela Integridade Privada” e o debate do STF sobre a regulamentação de softwares espiões em investigações.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-container-3 wp-block-columns">
<div class="wp-container-1 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 id="direito-penal" style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Direito Penal</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-2 wp-block-column" style="flex-basis:80%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>STJ altera decisão e impede Coaf de compartilhar dados com MP antes de Inquérito</strong></h2>



<p>O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não pode compartilhar relatórios de informações financeiras com a polícia ou o Ministério Público antes da abertura de um Inquérito. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e representa uma reviravolta em relação a outra decisão anterior, tomada há menos de um mês.<br><br>O STJ foi chamado para aprofundar a interpretação de um tema já parcialmente definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o compartilhamento de informações financeiras sigilosas com órgãos de investigação criminal não requer autorização judicial prévia. A prática é constitucional, desde que o compartilhamento seja solicitado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.</p>



<p>No entanto, a recente decisão do STJ invalida o compartilhamento de dados feito antes da instauração formal de um inquérito. No caso mais recente, o Ministério Público solicitou informações ao Coaf antes de formalizar a abertura do inquérito, apenas instaurando uma Notícia de Fato, resultando na anulação das provas obtidas.</p>



<p>O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao reconsiderar sua posição anterior, destacou que tanto a verificação preliminar de informações quanto a notícia de fato são procedimentos anteriores à investigação formal e, portanto, não atendem aos requisitos estabelecidos pelo STF para o compartilhamento de informações. Sua nova interpretação foi apoiada por outros dois ministros, formando a maioria, enquanto dois ministros mantiveram a posição anterior.<br>Assim, o STJ determinou que medidas invasivas, como a requisição de informações ao Coaf, não são permitidas sem uma investigação formalizada, reforçando a necessidade de um procedimento formal para o compartilhamento de dados financeiros sigilosos.</p>



<p>Confira o RHC nº. 187.335/PR <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&amp;termo=202303359154&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea">aqui</a></p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-container-6 wp-block-columns">
<div class="wp-container-4 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 id="compliance" style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Compliance</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-5 wp-block-column" style="flex-basis:80%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>Governo lança programa Selo Verde Brasil para certificação sustentável</strong></h2>



<p>O Governo Federal instituiu, por meio do <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.063-de-17-de-junho-de-2024-566218411" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto 12.063/24</a>, o Programa Selo Verde Brasil, visando certificar produtos e serviços de origem sustentável. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa busca aumentar a qualidade, a sustentabilidade e a competitividade dos produtos brasileiros, tanto no mercado interno quanto no externo. Trata-se de importante medida de <em>compliance</em> ambiental, visando a sustentabilidade da cadeia produtiva nacional.</p>



<p>O Selo Verde Brasil, que será voluntário, terá critérios de sustentabilidade definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e certificação realizada por entidades acreditadas ao Inmetro. A iniciativa também visa reduzir custos de produção e eliminar múltiplas certificações, oferecendo assistência técnica e capacitação para empresas.<br><br>Além de estimular a neoindustrialização e promover a inovação, o Selo Verde Brasil deve incentivar a economia circular e o crescimento do mercado de produtos sustentáveis no país. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) serão parceiros-chave, ajudando empresas a adaptar seus processos produtivos aos novos critérios de sustentabilidade.<br><br>O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou a importância do programa na promoção da economia verde e na preparação do mercado para as exigências da transformação ecológica. O Selo Verde Brasil estará alinhado com padrões internacionais e nacionais, contribuindo para a transição ecológica do país. As primeiras normas do programa devem ser publicadas até o primeiro semestre de 2025.</p>



<p>Acesse a íntegra da notícia <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/governo-federal-institui-programa-selo-verde-brasil-para-normalizar-e-certificar-produtos-e-servicos-de-origem-sustentavel" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui</a>.</p>



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<div class="wp-container-9 wp-block-columns">
<div class="wp-container-7 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Negócios</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-8 wp-block-column" style="flex-basis:80%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full" id="negocios"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>CGU apresenta o programa “Pacto Brasil pela Integridade Privada”</strong></h2>



<p>O Pacto Brasil pela Integridade Privada é uma iniciativa lançada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de fortalecer a integridade empresarial no país. Durante um evento realizado em São Paulo, a CGU apresentou detalhes sobre a estratégia, que servirá de estímulo para as empresas assumirem um compromisso público na construção de um ambiente de negócios ético e transparente.</p>



<p>O Pacto Brasil visa estabelecer um compromisso entre o setor público e o setor privado para combater a corrupção e fomentar práticas éticas nos negócios. Empresas de diversos setores são convidadas a aderir ao pacto, assumindo responsabilidades e se comprometendo com ações concretas para fortalecer a integridade em suas operações.</p>



<p>Por meio de capacitações, orientações e troca de experiências, a CGU busca apoiar as empresas no desenvolvimento e aprimoramento de seus programas de compliance. Essa iniciativa visa garantir que as organizações atuem de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, adotando medidas preventivas contra desvios de conduta. O ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, destacou a importância do programa Pró-Ética, enfatizando que a integridade empresarial não pode se limitar apenas à prevenção da corrupção:</p>



<blockquote class="wp-block-quote"><p>&#8220;<em>Hoje em dia, não é possível falar de integridade empresarial olhando só para a dimensão de corrupção. Como frisou o ministro Padilha, temos que olhar também para outras dimensões, como a agenda de sustentabilidade, a governança das empresas, e como a empresa estrutura suas relações com a sociedade civil. Tudo isso faz parte da agenda de integridade como um todo</em>”.</p></blockquote>



<p>O lançamento do Pacto Brasil, em São Paulo, contou com a participação de representantes do setor público e privado, demonstrando o engajamento de ambos os setores na promoção da integridade empresarial.</p>



<p>Por fim, a CGU reafirmou seu compromisso em liderar esse movimento e convidou as empresas a se juntarem a essa causa, que é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.</p>



<p>Veja a íntegra da notícia <a href="https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/05/integridade-empresarial-cgu-apresenta-o-pacto-brasil-durante-evento-em-sao-paulo" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui</a>.</p>



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<div class="wp-container-12 wp-block-columns">
<div class="wp-container-10 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Investigações</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-11 wp-block-column" style="flex-basis:80%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full" id="investigacoes"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>STF debate regulamentação de softwares espiões em investigações</strong></h2>



<p>Nos dias 10 e 11 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência pública acerca do tema debatido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 1.143. Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ADPF discute a regulamentação do uso de softwares espiões em atividades de persecução criminal e de inteligência.</p>



<p>A ADPF teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), apresentada em dezembro de 2023, após uma operação da Polícia Federal revelar o uso indevido do software espião <em>FirstMile</em> pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O software, comprado sigilosamente por R$ 5,7 milhões da empresa israelense <em>Cognyte</em>, foi utilizado entre 2018 e 2021 para monitorar cerca de 1.800 pessoas, incluindo políticos e jornalistas.</p>



<p>Softwares espiões como o <em>FirstMile</em> e o <em>Pegasus</em> da NSO <em>Group</em> são ferramentas que podem acessar dados de dispositivos sem consentimento, realizar monitoramento e até mesmo controlar funções do aparelho, como câmera e microfone, sem deixar rastros.</p>



<p>A falta de regulamentação no Brasil sobre o uso dessas tecnologias levanta preocupações quanto à proteção de direitos fundamentais e à soberania nacional. Países como Alemanha, Austrália, Estados Unidos e França já estabeleceram normas altamente restritivas para seu uso.</p>



<p>Após o ajuizamento da ADO nº 84, que foi transformada na ADPF nº. 1.143, surgiram os Projetos de Lei nº. 58/2024, do deputado Alberto Fraga, e nº. 402/2024, do senador Alessandro Vieira, visando rapidamente preencher a lacuna normativa existente.</p>



<p>Enquanto não há uma legislação específica, o uso dessas ferramentas é ilegal no Brasil.</p>



<p>Acesse a ADPF nº. 1.143 <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6900814" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui</a>.</p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-container-15 wp-block-columns">
<div class="wp-container-13 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Provas Digitais</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-14 wp-block-column" style="flex-basis:80%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full" id="provas-digitais"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada</strong></h2>



<p>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as provas obtidas de celulares no processo penal são inadmissíveis se não for respeitada a cadeia de custódia da prova, ou seja, a adoção de procedimentos para garantir a integridade dos dados.</p>



<p>O colegiado argumenta que as provas digitais podem ser facilmente alteradas e exigem cuidados especiais na custódia e no tratamento para garantir sua confiabilidade. Nesse sentido, os ministros decidiram que <em>prints</em> de <em>WhatsApp</em>, obtidos pela polícia em um celular não podem ser usados como prova em uma investigação.</p>



<p>O relator destacou a importância da documentação de todas as fases do processo de obtenção das provas digitais, incluindo o registro das etapas da cadeia de custódia para garantir a autenticidade e integridade dos dados. No entanto, no caso em questão, a análise dos dados foi feita diretamente no celular, sem o uso de máquinas extratoras adequadas, o que levou à conclusão de que as provas extraídas não eram confiáveis devido à falta de garantias de integridade.</p>



<p>Assim, a Quinta Turma concedeu o <em>habeas corpus</em> e determinou que o juízo de primeira instância avaliasse a existência de outras provas capazes de sustentar a condenação.</p>



<p>Acesse a íntegra do acórdão <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=242041837&amp;registro_numero=202301896150&amp;peticao_numero=202300906480&amp;publicacao_data=20240429&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui</a>. </p>



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<div class="wp-container-18 wp-block-columns">
<div class="wp-container-16 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Banco de Dados</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-17 wp-block-column" style="flex-basis:66.66%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full" id="bancos-de-dados"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>Comissão do Senado aprova compartilhamento de banco de dados para perícia</strong></h2>



<p>A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou um projeto que permite o uso de bancos de dados civis de órgãos públicos como referência em perícias criminais.</p>



<p>A proposta, apresentada pelo senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR) e apoiada pelo relator Weverton (PDT-MA), será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).</p>



<p>O autor destaca a disponibilidade de dados biométricos em órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral, em contraste com os bancos de dados limitados das polícias. Atualmente, as polícias acessam esses bancos de dados por meio de acordos de cooperação, mas a falta de legislação específica pode gerar incertezas sobre a validade das provas.</p>



<p>O projeto será discutido na CCJ, podendo receber emendas antes de ir para o plenário.</p>



<p>Acesse a íntegra do PL nº 2784/22 <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155119" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui</a>.</p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-container-21 wp-block-columns">
<div class="wp-container-19 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Inteligência Artificial</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-20 wp-block-column" style="flex-basis:80%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full" id="ia"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil deve ser votada até o final de junho pelo Senado Federal</strong></h2>



<p>O Senado Federal está previsto para votar o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Projeto de Lei (PL) 2338/2023</a>, que trata da regulamentação do uso da Inteligência Artificial (IA), até o final de junho. Nas próximas semanas, será realizada sessão temática de debates sobre a regulamentação, que indicará os principais tópicos a serem levados para a votação em plenário.</p>



<p>Os pontos principais do Projeto referem-se à definição de princípios para o desenvolvimento e utilização da Inteligência Artificial; criação de uma Agência Nacional de Inteligência Artificial (ANIA); regulação da coleta e do uso de dados pessoais; e promoção de pesquisa e desenvolvimento das tecnologias.</p>



<p>Entretanto, algumas polêmicas já surgiram a respeito do Projeto de Lei, como a ausência de <strong>definição de sistema de IA</strong> e de <strong><em>Sandbox</em> regulatório</strong>. Além disso, não estabelece claramente como os sistemas de IA devem ser revistos por humanos, o que pode levar a decisões automatizadas que evitem o exercício de direitos fundamentais, havendo dificuldades de responsabilização e <em>accountability</em>.</p>



<p>Confira a tramitação do PL 2338/2023 <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui</a>.</p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-container-24 wp-block-columns">
<div class="wp-container-22 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Delação</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-23 wp-block-column" style="flex-basis:80%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full" id="delacao"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>Sexta Turma do STJ determina que pessoas delatadas podem acessar gravações sobre acordo de colaboração premiada e sua homologação</strong></h2>



<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pessoa mencionada em uma colaboração premiada tem o direito de acessar as gravações das negociações do acordo e da audiência de homologação. Isso permite ao delatado verificar a legalidade e a regularidade do acordo, bem como a voluntariedade do colaborador ao assiná-lo. O STJ, assim, negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que buscava impedir esse acesso, argumentando que o delatado não teria legitimidade para questionar a validade do acordo de colaboração premiada.</p>



<p>O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, explicou que o acordo de colaboração premiada tem uma natureza híbrida, funcionando tanto como um negócio jurídico processual quanto como um meio de obtenção de prova. Ele destacou que, tradicionalmente, prevalecia a visão de que o terceiro delatado não poderia questionar a validade formal do acordo. No entanto, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a permitir que o delatado questione não apenas o conteúdo das provas, mas também a legalidade da obtenção dessas provas, dado o impacto significativo na esfera jurídica do delatado.</p>



<p>Por fim, Schietti argumentou que o sigilo previsto no artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 12.850/2013 é temporário, destinado a proteger diligências em andamento. Após a denúncia, deve prevalecer a publicidade dos atos estatais e o direito à ampla defesa. Assim, embora o sigilo possa ser necessário para proteger investigações em andamento, ele não deve restringir indefinidamente o acesso da defesa às tratativas do acordo e à audiência de homologação.</p>



<p>Veja a íntegra da notícia <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/24052024-Delatado-pode-acessar-gravacoes-sobre-acordo-de-colaboracao-premiada-e-sua-homologacao.aspx#:~:text=%E2%80%8BA%20Sexta%20Turma%20do,ele%20foi%20homologado%20pelo%20juiz." target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui</a>.</p>



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<div class="wp-container-27 wp-block-columns">
<div class="wp-container-25 wp-block-column" style="flex-basis:20%">
<h2 style="font-style:normal;font-weight:400"><em>Nova Lei de Improbidade Administrativa</em></h2>
</div>



<div class="wp-container-26 wp-block-column" style="flex-basis:80%"><div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full" id="nova-lei"><img width="984" height="29" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png" alt="" class="wp-image-32878" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base-.png 984w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--300x9.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2024/05/base--768x23.png 768w" sizes="(max-width: 984px) 100vw, 984px" /></figure></div></div>
</div>



<h2><strong>Julgamento de recurso repetitivo pelo STJ irá definir se a Lei de Improbidade Administrativa afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso</strong></h2>



<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar cinco Recursos Especiais (2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767) para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, identificada como Tema 1.257, busca determinar se a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) pode ser aplicada a processos em curso, iniciados sob a vigência da Lei 8.429/1992, especialmente no que tange ao procedimento de tutela provisória de indisponibilidade de bens e a inclusão de eventual multa civil nessa medida.</p>



<p>A decisão suspende a tramitação de processos individuais ou coletivos que tratam da mesma questão jurídica e que estejam em recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou o impacto significativo da definição desse tema em processos de todo o Brasil contra agentes acusados de improbidade administrativa. Ele também mencionou a possibilidade de revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, anteriormente julgados pela Primeira Seção, considerando que o Tema 1.257 foca na aplicação da Lei 14.230/2021 para regular a medida de indisponibilidade de bens em ações de improbidade já em curso.</p>



<p>O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, regula o julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais com controvérsias idênticas para facilitar a solução de demandas repetitivas nos tribunais brasileiros. Essa prática gera economia de tempo e segurança jurídica ao aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos.</p>



<p>Veja a íntegra da notícia <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06062024-Repetitivo-vai-definir-se-nova-Lei-de-Improbidade-afeta-indisponibilidade-de-bens-nas-acoes-em-curso.aspx#:~:text=Repetitivo%20vai%20definir%20se%20nova,bens%20nas%20a%C3%A7%C3%B5es%20em%20curso&amp;text=%E2%80%8BA%20Primeira%20Se%C3%A7%C3%A3o%20do,julgamento%20pelo%20rito%20dos%20repetitivos." target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui</a>. </p>



<p>As equipes de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/compliance/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Compliance</a>&nbsp;e&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/pena-empresarial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Penal Empresarial</a> do Souto Correa Advogados seguem acompanhando as matérias e ficam à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre os assuntos.</p>
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		<title>Portaria do Ministério do Trabalho especifica medidas obrigatórias para a CIPA no combate ao assédio sexual e violência no trabalho</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/portaria-do-ministerio-do-trabalho-especifica-medidas-obrigatorias-para-a-cipa-no-combate-ao-assedio-sexual-e-violencia-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Feb 2023 15:01:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entrará em vigor no dia 20 de março de 2023 a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Nº 4.219/2022, a qual, em observância aos comandos contidos na Lei n° 14.457/2022, traz inovações relativas à CIPA.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Entrará em vigor no dia 20 de março de 2023 a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Nº 4.219/2022, a qual, em observância aos comandos contidos na Lei n° 14.457/2022, traz inovações relativas à CIPA.</p>



<p>Deve-se relembrar que a Lei n° 14.457/2022, publicada dia 22/09/2022, trouxe regramento específico visando a proteção, inserção e manutenção da mulher no mercado de trabalho, instituindo o “Programa Emprega + Mulheres”.</p>



<p>Dentre as práticas obrigatórias previstas na Lei, destacam-se as&nbsp;medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, o que viria a ser concretizado mediante a atuação de uma CIPA diretamente comprometida com o tema.</p>



<p>No intuito de viabilizar a implementação prática dos comandos legais, a Portaria N° 4.219/2022 alterou diversas Normas Regulamentadoras, principalmente a n° 1 e a n° 5, a fim de que a CIPA passasse a se adequar às novas funções a ela garantidas na Lei.</p>



<p>Por força das alterações da Portaria, a sigla CIPA passa a significar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Logo, inserem-se agora dentre as funções e temas discutidos pela da CIPA a implementação de medidas que promovam a prevenção e o efetivo combate ao assédio sexual e demais formas de violência no ambiente laboral.</p>



<p>A Portaria lista como medidas que devem ser adotadas pelas empresas obrigadas a constituir CIPA: (i) complementação de normas internas com regras de conduta que coíbam o assédio sexual e demais formas de violência, além da ampla divulgação de tais para todos os empregados; (ii) implementação de procedimentos internos para o acompanhamento de denúncias e apuração de fatos, bem como aplicação de sanções aos envolvidos direta ou indiretamente em atos de assédio sexual e violência no âmbito do trabalho, garantindo-se o anonimato da pessoa denunciante e; (iii) promoção de capacitação periódica em formato acessível, no mínimo a cada 12 meses, sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no meio ambiente de trabalho, no intuito de sensibilização e orientação de empregados de todos os níveis hierárquicos.</p>



<p>A Portaria indica que será necessário, a partir de sua vigência, treinamento específico para o atingimento de tais fins, com a ressalva de que treinamentos já ministrados não precisarão ser revistos ou complementados. Desse modo, para treinamentos que venham a ser realizados posteriormente a 20 de março de 2023, torna-se obrigatória a complementação do conteúdo nos moldes da Portaria, com a consequente inclusão de temas sobre o combate ao assédio sexual e demais formas de violência no trabalho.</p>



<p><strong>Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais aspectos da Portaria. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.</strong></p>
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		<title>Lei de Criptoativos: Novas regras para conformidade e inovações criminais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/lei-de-criptoativos-novas-regras-para-conformidade-e-inovacoes-criminais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2022 20:09:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Penal Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22 de dezembro de 2022, a Lei nº 14.478/2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22 de dezembro de 2022, a Lei nº 14.478/2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil.<br>&nbsp;<br>A lei inovou em diversos aspectos penais e possui reflexos importantes em pontos de governança e boas práticas corporativas, sobretudo no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. &nbsp;<br>&nbsp;<br>Podem ser destacados como principais pontos:</p>



<ul><li><strong>Incentivo às boas práticas de governança, à transparência nas operações e à prevenção de atos ilícitos:</strong>&nbsp;estabelece-se que a prestação de serviço de ativos virtuais deve observar, dentre outros, (a) boas práticas de governança, transparência nas operações, (b) proteção e defesa de consumidores e usuários, (c) proteção à poupança popular, solidez, (d) bem como a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.</li><li><strong>Novo tipo penal:</strong>&nbsp;acrescentou-se ao Código Penal um novo tipo penal no artigo 171-A, onde se lê que há pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para o crime de&nbsp;<em>&#8220;Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.&#8221;</em></li><li><strong>Aplicação de crimes contra o sistema financeiro nacional:&nbsp;</strong>equipararam-se às instituições financeiras as pessoas jurídicas que oferecem&nbsp;<em>“serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia”</em>, de modo a se aplicarem os crimes previstos por essa lei.</li><li><strong>Lavagem de Dinheiro:</strong>&nbsp;acrescentou-se disposição na lei da lavagem de dinheiro (lei nº 9.613/98), que permite o aumento de pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes de lavagem de dinheiro forem praticados&nbsp;por meio da utilização de ativo virtual, aí incluídos os criptoativos.</li><li><strong>Prestadoras de serviços de ativos virtuais entre os setores obrigados à prevenção da lavagem de dinheiro:</strong>&nbsp;a lei adicionou as prestadoras de serviços no rol de pessoas sujeitas ao mecanismo de controle (“setores obrigados”) previsto pela lei da lavagem de dinheiro (lei nº 9.613/98).</li><li><strong>Registro de ativos virtuais:</strong>&nbsp;a lei obriga o registro de transações envolvendo ativos virtuais quando ultrapassar o limite fixado pela autoridade competente.</li><li><strong>Pessoas Expostas Politicamente:</strong>&nbsp;a lei cria um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), a ser disponibilizado pelo Portal da Transparência. O cadastro unificará informações sobre PEP dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</li></ul>



<p></p>



<p>A Lei nº 14.478/2022 entrará em vigor após 180 dias da sua publicação e a íntegra está disponível <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.478-de-21-de-dezembro-de-2022-452739729" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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		<title>O aprimoramento da governança precisa ser contínuo</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/o-aprimoramento-da-governanca-precisa-ser-continuo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Oct 2022 19:43:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Penal Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Emília Malacarne falou ao Valor Econômico sobre o amadurecimento dos programas de compliance adotados por empresas brasileiras. De acordo com ela, porém, o aprimoramento da governança precisa ser contínuo. "É preciso ter a consciência de que é importante o investimento na integridade, para garantir que os negócios sejam desenvolvidos de forma correta e com menos risco”, afirmou.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><a href="https://www.soutocorrea.com.br/profissionais/emilia-malacarne-souto-correa-advogados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Emília Malacarne</a> falou ao Valor Econômico sobre o amadurecimento dos programas de compliance adotados por empresas brasileiras. De acordo com ela, porém, o aprimoramento da governança precisa ser contínuo. &#8220;É preciso ter a consciência de que é importante o investimento na integridade, para garantir que os negócios sejam desenvolvidos de forma correta e com menos risco”, afirmou. Para ler as íntegras das entrevistas, acesse <a href="https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/10/20/petrobras-volta-a-contratar-companhias-alvo-da-lava-jato.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> e <a href="https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/10/20/camargo-correa-reforcou-integridade.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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		<title>A importância do compliance durante e após a pandemia</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/a-importancia-do-compliance-durante-e-apos-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 21:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compliance]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No ambiente empresarial, a pandemia do COVID-19 enseja preocupações não apenas quanto aos evidentes prejuízos financeiros nos mais diversos setores, mas infelizmente também quanto ao aumento de riscos de corrupção e de fraudes. Diante disso, em um cenário em que as atenções dos executivos estão concentradas em temas de finanças e de recursos humanos, o &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No ambiente empresarial, a pandemia do COVID-19 enseja preocupações não apenas quanto aos evidentes prejuízos financeiros nos mais diversos setores, mas infelizmente também quanto ao aumento de riscos de corrupção e de fraudes. Diante disso, em um cenário em que as atenções dos executivos estão concentradas em temas de finanças e de recursos humanos, o funcionamento dos instrumentos internos de compliance não pode ser esquecido.</p>



<p>Quanto ao setor público, em geral, as decisões estão sendo tomadas com rapidez e os recursos alocados com agilidade. Para dar conta das necessidades de enfrentamento da pandemia, adotaram-se procedimentos simplificados de contratações emergenciais e planejam-se investimentos, dos governos e de instituições de fomento, em segmentos importantes para impulsionar a recuperação econômica.</p>



<p>Se, por um lado, as licitações simplificadas aceleram a contratação de pessoas e de bens essenciais para a contenção da pandemia, por outro, pode haver um aumento substancial das chances de direcionamento do certame e de superfaturamento de insumos. Os aportes de recursos financeiros para reaquecer a economia (chamado por alguns de “Plano Marshall” ou “New Deal” brasileiro) devem ser feitos com controle estrito em todas as etapas, para evitar que esses investimentos sejam desviados de sua finalidade.</p>



<p>Apenas para exemplificar, embora a pandemia seja recente, a Polícia Federal brasileira já deflagrou investigações para apurar fraudes na utilização de recursos públicos destinados à crise de saúde. No panorama internacional, entidades como a Transparência Internacional têm identificado casos de malversação das verbas públicas destinadas ao enfrentamento do COVID-19 na América Latina[1].</p>



<p><strong>Nesse contexto, algumas rotinas práticas que podem ser adotadas para prevenir e mitigar a ocorrência de fraudes e de corrupção no ambiente de negócios são:</strong></p>



<p>a. Verificação e reforço dos mecanismos de compliance, certificando-se de que canais de denúncias e as atividades de supervisão seguem ocorrendo mesmo com as circunstâncias da pandemia;</p>



<p>b. Participação dos integrantes da área de compliance em todas as áreas e atividades da companhia, para aumentar sua visibilidade;</p>



<p>c. Reforço dos treinamentos, para reiterar as boas práticas entre todos os integrantes da empresa;</p>



<p>d. Revisão de políticas de compliance e de sua adequação para as atuais circunstâncias;</p>



<p>e. Incremento de due diligences e de transparência nos controles financeiros, especialmente em se tratando de relações com terceiros (fornecedores, clientes etc.).</p>



<p>A atuação dos departamentos de compliance deve ser especialmente vigilante na atual conjuntura. As razões excepcionais de emergência – que hoje justificariam perfeitamente determinado investimento ou compra ao ponto de ser redundante explicar – podem não ser tão compreensíveis passados seis meses ou um ano. Para evitar problemas futuros, a supervisão constante deve estar aliada a uma trilha documental consistente e à transparência da tomada de decisões.</p>



<p>[1] Estudo disponível na página da entidade, pelo <strong><a href="https://soutocorrea.us15.list-manage.com/track/click?u=0f5aca3540c69c56e0f06bfad&amp;id=cc364f029e&amp;e=78f258ed6a" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a></strong>. Acesso em 27 de abril de 2020.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p>Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).</p>
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		<title>COAF divulga prazo para a comunicação de não ocorrência de operações</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/coaf-divulga-prazo-para-a-comunicacao-de-nao-ocorrencia-de-operacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jan 2020 18:54:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Penal Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020. A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98. De acordo &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.</p>



<p><strong>De acordo com as regulamentações do Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação negativa:</strong></p>



<p>– Empresas de fomento comercial (factoring) e securitizadoras (não reguladas pela CVM);</p>



<p>– Comércio de joias, pedras e metais preciosos;</p>



<p>– Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão regulador próprio que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários, nos termos do art. 1º da Resolução Coaf nº 24/2013.</p>



<p>Os setores regulados que não tiveram operações ou propostas de operações suspeitas devem realizar a comunicação de não ocorrência, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) até o dia 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as normativas do COAF estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98.</p>



<p>A equipe de <strong>Compliance </strong>e Penal empresarial do escritório Souto Correa está à disposição para auxiliar seus clientes no cumprimento da legislação antilavagem, bem como na implementação de mecanismos adequados de prevenção. Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.</p>



<p><strong>De acordo com as regulamentações do Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação negativa:</strong></p>



<p>– Empresas de fomento comercial (factoring) e securitizadoras (não reguladas pela CVM);</p>



<p>– Comércio de joias, pedras e metais preciosos;</p>



<p>– Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão regulador próprio que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários, nos termos do art. 1º da Resolução Coaf nº 24/2013.</p>



<p>Os setores regulados que não tiveram operações ou propostas de operações suspeitas devem realizar a comunicação de não ocorrência, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) até o dia 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as normativas do COAF estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98.</p>



<p>A equipe de <strong>Compliance </strong>e <strong>Penal empresarial</strong> do escritório Souto Correa está à disposição para auxiliar seus clientes no cumprimento da legislação antilavagem, bem como na implementação de mecanismos adequados de prevenção.Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.</p>



<p><strong>De acordo com as regulamentações do Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação negativa:</strong></p>



<p>– Empresas de fomento comercial (factoring) e securitizadoras (não reguladas pela CVM);</p>



<p>– Comércio de joias, pedras e metais preciosos;</p>



<p>– Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão regulador próprio que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários, nos termos do art. 1º da Resolução Coaf nº 24/2013.</p>



<p>Os setores regulados que não tiveram operações ou propostas de operações suspeitas devem realizar a comunicação de não ocorrência, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) até o dia 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as normativas do COAF estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98.</p>



<p>A equipe de <strong>Compliance </strong>e <strong>Penal empresarial</strong> do escritório Souto Correa está à disposição para auxiliar seus clientes no cumprimento da legislação antilavagem, bem como na implementação de mecanismos adequados de prevenção. Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.</p>



<p><strong>De acordo com as regulamentações do Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação negativa:</strong></p>



<p>– Empresas de fomento comercial (factoring) e securitizadoras (não reguladas pela CVM);</p>



<p>– Comércio de joias, pedras e metais preciosos;</p>



<p>– Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão regulador próprio que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários, nos termos do art. 1º da Resolução Coaf nº 24/2013.</p>



<p>Os setores regulados que não tiveram operações ou propostas de operações suspeitas devem realizar a comunicação de não ocorrência, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) até o dia 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as normativas do COAF estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98.</p>



<p>A equipe de <strong>Compliance </strong>e <strong>Penal empresarial</strong> do escritório Souto Correa está à disposição para auxiliar seus clientes no cumprimento da legislação antilavagem, bem como na implementação de mecanismos adequados de prevenção.</p>
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