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	<title>Arquivos Energia - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
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		<title>Prazo para adaptação do CUSD da micro e minigeração distribuída existente encerra em 11 de abril</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Mar 2023 16:59:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 10.02.2023 a Resolução Normativa (REN) 1.059/2023, que alterou dispositivos na REN 1.000/2021 com o objetivo de regulamentar a Lei 14.300/2022. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 10.02.2023 a Resolução Normativa (REN) 1.059/2023, que alterou dispositivos na REN 1.000/2021 com o objetivo de regulamentar a Lei 14.300/2022. O normativo disciplina a micro e minigeração distribuída, estabelecendo, entre outros aspectos, regras de transição aplicáveis aos empreendimentos existentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei 14.300/2022, em seu art. 26, §1º, II,&nbsp;<em>b</em>, informa que, para usinas de minigeração existentes faturadas no Grupo A, as distribuidoras deverão cobrar a demanda do empreendimento, a depender da forma de uso do sistema, após a revisão tarifária subsequente à publicação da referida Lei. Em outras palavras, a demanda desses empreendimentos deverá ser faturada como TUSD Geração (TUSDg), se a rede for utilizada para injeção de energia, após a 1ª revisão tarifária da distribuidora realizada depois de 07.01.2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A aplicação do dispositivo deve trazer vantagem financeira importante para as usinas de minigeração, pois pela regra vigente antes da publicação da Lei, o faturamento da demanda ocorria pela TUSD consumo, cujos valores são historicamente bastante superiores aos da TUSDg.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na forma do art. 671-B da REN 1.000/2021, incluído pela REN 1.059/2023, as unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída faturadas no grupo A, que celebraram CUSD antes de 10.02.2023, terão prazo de 60 dias para adequar seus CUSD junto às distribuidoras, mediante declaração do valor de MUSD a ser contratado como demanda de geração. Ou seja, os consumidores terão&nbsp;<strong>até 11.04.2023</strong>&nbsp;para requerer a substituição, integral ou parcial, da demanda atualmente contratada como carga para a demanda a ser faturada como geração, gozando de redução dos valores de TUSD, mediante aplicação da TUSDg.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação às distribuidoras que passaram por revisão tarifária entre a publicação da Lei 14.300/2022, em 07.01.2022, e a regulamentação pela ANEEL, em 10.02.2023, o art. 671-C da REN 1.000/2021 permite que as usinas de minigeração do Grupo A sejam compensadas retroativamente pelo valor pago a mais no faturamento da demanda. A compensação ocorrerá em suas faturas pela diferença do valor entre a TUSD paga e a TUSDg aplicável, desde a data em que solicitaram a adequação do seu MUSD, para aplicação da TUSDg, e a data de vigência da REN 1.059/2023, isto é, 10.02.2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra atualmente prevista não admite retroação da TUSDg aos usuários que não informaram à concessionária o MUSD contratado referente à injeção de energia. Esses deverão observar o prazo de 60 dias, até 11.04.2023, para solicitar a substituição total ou parcial do MUSD consumo pelo MUSD geração, sendo aplicável a TUSDg apenas no ciclo seguinte a 11.04.2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Abaixo, confira as distribuidoras que já passaram por revisão tarifária entre 07.01.2022 e 10.02.2023, cujos usuários que declararam o MUSD geração antes de 10.02.2023 poderão gozar de compensação da diferença da TUSD em suas faturas:</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2023/03/2023-03-20-08_39_23-client_REN-1059_prazo-de-adequacao-CUSD-TUSDg_revJM-19-03-2023-Word.png" alt="" class="wp-image-31084" width="467" height="378" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2023/03/2023-03-20-08_39_23-client_REN-1059_prazo-de-adequacao-CUSD-TUSDg_revJM-19-03-2023-Word.png 728w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2023/03/2023-03-20-08_39_23-client_REN-1059_prazo-de-adequacao-CUSD-TUSDg_revJM-19-03-2023-Word-300x243.png 300w" sizes="(max-width: 467px) 100vw, 467px" /></figure>
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		<title>Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis &#8211; Edição 40</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis-edicao-40/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Mar 2023 17:15:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Edição 40</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Assuntos de Destaque &#8211; Notícia de Fevereiro</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>17/02/2023</strong><br><strong>Contribuições recebidas para o Planejamento Estratégico Integrado de 2023-2026</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o dia 3 de março, o MME estava recebendo propostas para impulsionar o planejamento estratégico do Ministério, relativamente aos próximos 4 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objeto do planejamento, conforme destaca o Ministro Alexandre Silveira, é o de fortalecer a governança e integridade setorial. O Ministério aponta que, com o encerramento do prazo para contribuições, “consolidará as informações e validará os resultados em oficinas de trabalho com as áreas de negócio do órgão e suas entidades vinculadas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/mme-recebe-contribuicoes-para-planejamento-estrategico-integrado-2023-2026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>23/02/2023</strong><br><strong>ANP divulga relação de solicitações de acesso que foram negadas pelos operadores de terminais aquaviários</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ANP apresentou, relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, todas as negativas de acesso encaminhadas pelos operadores de terminais aquaviários, juntamente com suas justificativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a Agência, nos meses citados, foram emitidas 18 negativas de acesso, em 7 terminais distintos, não tendo havido qualquer contestação. Em síntese, a negativa de acesso pode ocorrer quando um operador do terminal, ao analisar as condições necessárias ao atendimento da solicitação do carregador, entende que estas não foram reunidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/terminais-aquaviarios-anp-divulga-lista-contendo-a-relacao-de-solicitacoes-de-acesso-que-foram-negadas-pelos-operadores" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Normas &#8211; Notícia de Fevereiro</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>09/02/2023</strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Publicada Resolução ANP que aborda as penalidades no mercado de abastecimento</strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ANP publicou, em 09 de fevereiro, a <strong>Resolução ANP n° 915/2023</strong>, dispondo sobre a aplicação de penalidades previstas na Lei n° 9.847/1999. Dentre as principais alterações, a nova norma revisa o conceito de segunda reincidência disposto na <strong>Resolução ANP n° 8/2012</strong>, enquanto penalidade aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio da nova resolução, busca-se trazer um conceito mais simplificado de segunda reincidência, a qual consiste na infração praticada depois de condenação definitiva por infração que tenha caracterizado a reincidência. Com isso, se elimina o problema que existe atualmente relacionado à possibilidade de que a reincidência e a segunda reincidência ocorram no mesmo momento. Ainda, fica estabelecido um limite temporal para o reconhecimento da incidência, qual seja, 5 anos, contados da data da decisão definitiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-915-2023-dispoe-sobre-a-aplicacao-de-penalidades-previstas-na-lei-no-9-847-de-26-de-outubro-de-1999?origin=instituicao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>25/02/2023</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Decreto altera composição do CNPE</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio do Decreto n° 11.418/2023, assinado pelo Ministro de Minas e Energia e pelo Presidente da República, foi alterada a composição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Por meio da normativa, foram inseridos seis novos ministérios na formulação de políticas e diretrizes na área de energia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme Alexandre Silveira, “entram para reforçar as ações do CNPE os Ministérios de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; de Planejamento e Orçamento; de Portos e Aeroportos; e das Cidades”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11418.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>28/02/2023</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Medida Provisória reduz alíquotas sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 1.163/2023, cujo objetivo é reduzir as alíquotas de determinadas contribuições, incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. As contribuições previstas são PIS/Pasep, COFINS, PIS/Pasep-Importação, COFINS-Importação e Cide.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.163-de-28-de-fevereiro-de-2023-466789113" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Participação Social | Consultas Públicas e Audiências Públicas &#8211; Notícia de <strong>Fevereiro</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>01/02/2023</strong><br><strong>ANP – Consulta Pública nº 3/2023</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Assunto</strong>: Consulta Pública sobre o Relatório Preliminar da Análise de Impacto Regulatório (RPAIR) a respeito da revisão dos requisitos mínimos de segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis, conforme disposto na RANP n° 734/2018.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Período de contribuições</strong>: do dia 02 de fevereiro de 2023 até o dia 20 de março de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-publica-no-3-2023" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>13/02/2023</strong><br><strong>ANP – Consulta Prévia n° 2/2023</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Assunto: </strong>Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) acerca dos teores de hidrocarbonetos no gás natural estabelecidos pela Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Período de contribuições: </strong>do dia 14 de fevereiro de 2023 até o dia 30 de março de 2023. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-previa/2023/consulta-previa-2-2023" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANEEL Homologa nova convenção de arbitragem da CCEE</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/aneel-homologa-nova-convencao-de-arbitragem-da-ccee/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Mar 2023 19:19:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Energia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=30848</guid>

					<description><![CDATA[<p>Na 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada no último dia 14 de fevereiro, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou a nova Convenção de Arbitragem da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/aneel-homologa-nova-convencao-de-arbitragem-da-ccee/">ANEEL Homologa nova convenção de arbitragem da CCEE</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Na 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada no último dia 14 de fevereiro, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou a nova Convenção de Arbitragem da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).<br><br>A nova Convenção de Arbitragem, previamente aprovada na <a href="https://www.ccee.org.br/documents/80415/919507/ATA%2068%C2%AA%20AGE_19_10_2021.pdf/995a9de2-5757-1afa-e32e-d8cf6a8b0e2d" target="_blank" rel="noreferrer noopener">68ª Assembleia Geral Extraordinária da CCEE</a>, passa a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, em substituição à Convenção de Arbitragem de 2007, e se torna obrigatória à CCEE e a seus agentes credenciados. Entre as principais mudanças, destacam-se: </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. Âmbito de Aplicação da Convenção:<br></strong><br>A Convenção de Arbitragem anterior — de 2007 — foi editada na vigência da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Aneel por meio da Resolução Normativa nº 109 de 26 de outubro de 2004. Essa Convenção de Comercialização declinava, em seu art. 58, as três hipóteses de conflitos sujeitos à arbitragem<a id="_ednref1"></a><a href="#_edn1">[i]</a>, as quais haviam sido reproduzidas na Cláusula 1º, Parágrafo 1º, da Convenção de Arbitragem<a id="_ednref2"> pregressa</a><a href="#_edn2">[ii]</a>.<br> <br>A Convenção de Comercialização de 2004 foi substituída por nova Convenção, estabelecida pela Resolução Normativa Aneel nº 957/2021, que manteve, em seu art. 44, as mesmas hipóteses de incidência da arbitragem<a id="_ednref3"></a><a href="#_edn3">[iii]</a>.<br> <br>A nova Convenção de Arbitragem omitiu de seu texto as hipóteses de conflitos sujeitos à arbitragem, porém faz referência, em sua Cláusula 1ª, às hipóteses indicadas na Convenção de Comercialização de 2021. Assim, eventuais alterações da Convenção de Comercialização não precisarão ser replicadas na Convenção de Arbitragem, reduzindo as chances de antinomia acerca da aplicação da arbitragem no setor.<br> <br>A nova Convenção arbitral buscou dirimir dúvidas quanto à obrigatoriedade de arbitragem em caso de conflitos decorrentes de contratos bilaterais de comercialização. A Convenção de Arbitragem de 2007 estendia sua aplicabilidade a contratos bilaterais “desde que o fato gerador da divergência decorr[esse] dos respectivos contratos ou de Regras e Procedimentos de Comercialização e repercut[isse] sobre as obrigações dos agentes contratantes no âmbito da CCEE”<a id="_ednref4"></a><a href="#_edn4">[iv]</a>.<br> <br>Em face da redação dúbia, a nova Convenção arbitral propôs um esclarecimento, optando por indicar sua inaplicabilidade  a “conflitos entre Agentes da CCEE, decorrentes de contratos bilaterais, que não afetem direitos de terceiros estranhos ao negócio jurídico objeto do conflito e, por consequência, não repercutem nas operações da CCEE”<a id="_ednref5"></a><a href="#_edn5">[v]</a>. Logo, as disputas decorrentes de contratos bilaterais que não afetem direitos de terceiros e não repercutam nas operações da CCEE não estão sujeitas à Convenção de Arbitragem, ou seja, não precisam submeter-se à arbitragem necessariamente, podendo fazê-lo por inserção de cláusula arbitral especificamente nas suas avenças bilaterais.<br> <br>Ademais, a nova Convenção de Arbitragem reiterou, no § 2º da Cláusula 1ª, sua inaplicabilidade aos eventuais conflitos entre os Signatários e a Aneel (regra que já vigia na versão de 2007). Também registrou, no § 3º da Cláusula 1ª, sua inaplicabilidade a demandas em que a CCEE exija o pagamento de valores inadimplidos, incluindo penalidades, as quais devem ser promovidas perante o Poder Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Pluralidade de câmaras arbitrais:<br></strong><br>A Convenção de Arbitragem de 2007 referia à Câmara FGV (Fundação Getúlio Vargas) de Mediação e Arbitragem (“Câmara FGV”) todos os conflitos sujeitos ao seu escopo de aplicação. Agora, ainda que o conflito esteja sujeito à Convenção de Arbitragem da CCEE, as partes poderão eleger, no instrumento contratual, qualquer câmara arbitral constante do rol de câmaras homologadas pela CCEE segundo os critérios por ela estabelecidos. Espera-se que, ao lado da Câmara FGV, passem a figurar outras câmaras arbitrais ativas e reconhecidas no Brasil. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. Regulação de conflitos de interesse:</strong><br><strong><br></strong>A nova Convenção de Arbitragem lista hipóteses de conflito de interesse que denotam a suspeição dos árbitros – não de impedimento, e modifica algumas situações de suspeição previstas anteriormente pela Convenção revogada. Por exemplo, o prazo de quarentena de ex-prestadores de serviço, ex-colaboradores e ex-consultores das partes foi reduzido de dois anos para seis meses. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. Prestação de garantias:</strong><br><strong><br></strong>Em dispositivo que não constava da Convenção de Arbitragem de 2007, a nova Convenção dispõe sobre a possibilidade de o Tribunal Arbitral exigir a prestação de “garantia idônea no valor integral da exposição”, nas hipóteses em que a CCEE verificar que a operacionalização da decisão arbitral afetará outros agentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. Criação de repositório de jurisprudência:</strong><br><strong><br></strong>A Convenção de Arbitragem de 2007 previa que a Câmara FGV disponibilizaria “aos árbitros do Tribunal Arbitral os extratos de sentenças já proferidas decorrentes desta Convenção, que poderão ser consideradas para efeito meramente orientativo” (Cláusula 16). A nova Convenção de Arbitragem amplia essa divulgação. As câmaras arbitrais homologadas pela CCEE deverão publicar em “seus respectivos sítios eletrônicos o ementário de todas as sentenças proferidas em decorrência desta Convenção” (Cláusula 16), omitindo dados pessoais e comerciais a fim de preservar o sigilo dos procedimentos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na oportunidade, a Diretoria da ANEEL também recomendou que a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado realize estudo sobre a necessidade de modificação da Convenção de Comercialização, para avaliar a participação dos agentes nos processos de arbitragem relacionados ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).<br><br>A nova Convenção arbitral oferece avanços relevantes e deve dinamizar a resolução de disputas relativas à comercialização de energia elétrica, podendo estender-se no futuro ao ambiente regulado, o qual tradicionalmente apenas admite procedimentos judiciais. </p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_edn1"></a><a href="#_ednref1">[i]</a> Convenção de Comercialização de 2004, Art. 58:<br>Os Agentes da CCEE e a CCEE deverão dirimir, por intermédio da Câmara de Arbitragem, todos os conflitos que envolvam direitos disponíveis, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, nas seguintes hipóteses: I – Conflito entre dois ou mais Agentes da CCEE que não envolva assuntos sob a competência direta da ANEEL ou, na hipótese de tratar, já tenha esgotado todas as instâncias administrativas acerca do objeto da questão em tela; II – Conflito entre um ou mais Agentes da CCEE e a CCEE que não envolva assuntos sob a competência direta da ANEEL ou, na hipótese de tratar, já tenha esgotado todas as instâncias administrativas acerca do objeto da questão em tela; e III – sem prejuízo do que dispõe cláusula específica nos CCEARs, conflito entre Agentes da CCEE decorrente de Contratos Bilaterais, desde que o fato gerador da divergência decorra dos respectivos contratos ou de Regras e Procedimentos de Comercialização e repercuta sobre as obrigações dos agentes contratantes no âmbito da CCEE. Parágrafo único. A Convenção Arbitral é parte integrante desta Convenção de Comercialização, bem como obrigatória a todos os agentes da CCEE e à CCEE, conforme disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 5º da Lei nº 10.848, de 2004. (Redação dada pela REN ANEEL 348, de 06.01.2009.)</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_edn2"></a><a href="#_ednref2">[ii]</a> Convenção de Arbitragem de 2007, Cláusula 1º, Parágrafo 1º:<br>Parágrafo 1º. Para os fins desta Cláusula, considera-se CONFLITO a oposição manifesta que envolva controvérsia ou divergência de interesses entre Agentes da CCEE e/ou entre esses e a CCEE, nas seguintes hipóteses:<br>I. CONFLITO entre dois ou mais Agentes da CCEE que não envolva assuntos sob a competência direta da ANEEL ou, na hipótese de tratar, já tenha esgotado todas as instâncias administrativas acerca do objeto da questão em tela;<br>II.&nbsp;CONFLITO entre um ou mais Agentes da CCEE e a CCEE que não envolva assuntos sob a competência direta da ANEEL ou, na hipótese de tratar, já tenha esgotado todas as instâncias administrativas acerca do objeto da questão em tela; e<br>III. sem prejuízo do que dispõe cláusula específica nos CCEARs, CONFLITO entre Agentes da CCEE decorrente de Contratos Bilaterais, desde que o fato gerador da divergência decorra dos respectivos contratos ou de Regras e Procedimentos de Comercialização e repercuta sobre as obrigações dos agentes contratantes no âmbito da CCEE.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_edn3"></a><a href="#_ednref3">[iii]</a> Convenção de Comercialização de 2021, Art. 44:<br>Os Agentes da CCEE e a CCEE deverão dirimir, por intermédio da Câmara de Arbitragem, todos os conflitos que envolvam direitos disponíveis, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, nas seguintes hipóteses: I &#8211; conflito entre dois ou mais Agentes da CCEE que não envolva assuntos sob a competência direta da ANEEL ou, na hipótese de tratar, já tenha esgotado todas as instâncias administrativas acerca do objeto da questão em tela; II &#8211; conflito entre um ou mais Agentes da CCEE e a CCEE que não envolva assuntos sob a competência direta da ANEEL ou, na hipótese de tratar, já tenha esgotado todas as instâncias administrativas acerca do objeto da questão em tela; e III &#8211; sem prejuízo do que dispõe cláusula específica nos CCEARs, conflito entre Agentes da CCEE decorrente de Contratos Bilaterais, desde que o fato gerador da divergência decorra dos respectivos contratos ou de Regras e Procedimentos de Comercialização e repercuta sobre as obrigações dos agentes contratantes no âmbito da CCEE. Parágrafo único. A Convenção Arbitral é parte integrante desta Convenção de Comercialização, bem como obrigatória a todos os agentes da CCEE e à CCEE, conforme disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 4º da Lei nº 10.848, de 2004.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_edn4"></a><a href="#_ednref4">[iv]</a> Convenção de Arbitragem de 2007, Cláusula 1ª, inc. III; Convenção de Comercialização de 2021, Art. 44, inc. III.<a id="_edn5"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ednref5">[v]</a> Convenção de Arbitragem de 2023, Cláusula 1ª, § 1º.</p>
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		<title>Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis &#8211; Edição 39</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis-edicao-39/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Feb 2023 12:12:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=news&#038;p=30338</guid>

					<description><![CDATA[<p>Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Edição 39</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Assuntos de Destaque &#8211; Notícia de Janeiro</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>02/01/2023</strong><br><strong>Equipe do novo governo toma posse</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o início do novo governo, Alexandre Silveira é indicado para ocupar a chefia do Ministério de Minas e Energia. Silveira apresentou alguns de seus projetos no dia da posse, que contam com a criação de uma Secretaria de Nacional de Transição Energética, dedicada à elaboração de políticas públicas focadas na energia limpa. Já no dia 12/01, foi confirmada a indicação de Jean-Paul Prates à presidência da Petrobras, complementando o time do Óleo e Gás nacional.<br>Leia mais clicando <strong><a href="https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/alexandre-silveira-assume-ministerio-de-minas-e-energia-e-anuncia-secretaria-nacional-de-transicao-energetica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong> e <strong><a href="https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/indicacao-de-jean-paul-prates-para-a-presidencia-da-petrobras" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>⠀</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>31/01/2023</strong><br><strong>MME prorroga CP sobre Plano Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O MME estendeu o prazo da Consulta Pública nº 147/2022 para envio de contribuições pelos agentes interessados até o dia 28 de fevereiro. De acordo com o Ministério, o objetivo da prorrogação é ampliar a participação da sociedade neste plano que deverá nortear as ações do governo federal no desenvolvimento do setor de hidrogênio nos próximos anos.<br><a href="https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/mme-prorroga-consulta-publica-do-plano-trienal-do-programa-nacional-do-hidrogenio" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Saiba mais [+]</strong></a></p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Normas &#8211; Notícia de Janeiro</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>16/01/2023</strong><br><strong>Publicada Resolução que inclui a comercialização de biodiesel no rol de emissão de CBIOs</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada a Resolução nº 914/2023, que altera a RANP nº 802/2019, para incluir a comercialização de biodiesel entre seus produtores no rol de operações geradoras de lastro para emissão de CBIOs. A nova norma decorre da alteração gerada pela RANP nº 857/2021, que autorizou a comercialização de biodiesel entre produtores.<br><strong><a href="https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-914-2023-altera-a-resolucao-anp-no-802-de-5-de-dezembro-de-2019-para-incluir-a-operacao-de-comercializacao-de-biodiesel-entre-produtores-de-biodiesel-autorizada-pela-resolucao-anp-no-857-de-28-de-outubro-de-2021?origin=instituição" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Participação Social | Consultas Públicas e Audiências Públicas &#8211; Notícia de Janeiro</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>25/01/2023</strong><br><strong>ANP – Consulta e Audiência Públicas nº 1/2023</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Assunto</strong>: Minuta de resolução para disciplinar autorizações para a atividade de acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural liquefeito &#8211; GNL a granel por modais alternativos ao dutoviário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Período de contribuições</strong>: de 26/01/2023 a 13/03/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Data da Audiência Pública: </strong>26/04/2023, das 14h às 16h.<br><strong><a href="https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-1-2023" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>⠀</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>25/01/2023</strong><br><strong>ANP – Consulta Pública nº 3/2023</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Assunto</strong>: Condições mínimas para a segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis. O relatório preliminar de análise de impacto regulatório (RPAIR) submetido a consulta pública identificou o problema regulatório, o objetivo proposto, os agentes afetados e outros itens.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Período de contribuições</strong>: do dia 02 de fevereiro de 2023 ao dia 20 de março de 2023. <br><strong><a href="https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-publica-no-3-2023" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consultas Prévias &#8211; Notícia de Janeiro</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>30/01/2023</strong><br><strong>ANP – Consulta Prévia nº 1/2023</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Assunto</strong>: o objetivo da consulta prévia é obter contribuições para o processo de regulamentação do acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento de produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL, de que trata o artigo 28 da Lei n° 14.134/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Período de contribuições</strong>: de 31/01/2023 a 31/03/2023. <br><strong><a href="https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-previa/2023/consulta-previa-ndeg-1-2023" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>
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		<title>Instaurada a Consulta Pública da sistemática para o Procedimento Competitivo por Margem (PCM) de 2023</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/instaurada-a-consulta-publica-da-sistematica-para-o-procedimento-competitivo-por-margem-pcm-de-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 12:46:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério de Minas e Energia (MME) instaurou na última quinta-feira (22/12/2022), a Consulta Pública 148/2022, para aprimoramento da minuta de Portaria Normativa voltada a instituir a sistemática do Procedimento Competitivo por Margem (PCM). A consulta faz parte das atividades para publicação da norma complementar ao Decreto n° 10.893/2021.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério de Minas e Energia (MME) instaurou na última quinta-feira (22/12/2022), a Consulta Pública 148/2022, para aprimoramento da minuta de Portaria Normativa voltada a instituir a sistemática do Procedimento Competitivo por Margem (PCM). A consulta faz parte das atividades para publicação da norma complementar ao Decreto n° 10.893/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo é estabelecer mecanismo seletivo que assegure eficiência na alocação dos recursos de transmissão e a maximização da utilização da rede.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta de sistemática já reflete as diretrizes discutidas na Consulta Pública MME n° 141/2022, cujo resultado deve ser divulgado nas próximas semanas, mediante a publicação de Portaria específica. Há previsão de que a ANEEL apresentará o cronograma de atividades para realização do PCM ainda no primeiro semestre de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo para envio de contribuições iniciou-se em 22/12/2022 e encerra-se em 23/01/2023. Para acessar o inteiro teor dos documentos da Consulta Pública e enviar contribuições,&nbsp;<a href="http://antigo.mme.gov.br/pt/web/guest/servicos/consultas-publicas?p_p_id=consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet&amp;p_p_lifecycle=0&amp;p_p_state=normal&amp;p_p_mode=view&amp;p_p_col_id=column-1&amp;p_p_col_count=1&amp;_consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet_view=detalharConsulta&amp;resourcePrimKey=3744700&amp;detalharConsulta=true&amp;entryId=3744702#qqq" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui</a>.</p>
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		<item>
		<title>MME define cronograma dos leilões de 2023 a 2025</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mme-define-cronograma-dos-leiloes-de-2023-a-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2022 19:08:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (22/12), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 57/GM/MME que determina o cronograma estimado de realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, bem como dos Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados para os anos de 2023, 2024 e 2025.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (22/12), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 57/GM/MME que determina o cronograma estimado de realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, bem como dos Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados para os anos de 2023, 2024 e 2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No documento, o MME definiu também que os agentes de distribuição deverão apresentar as previsões de necessidade de contratação para os Leilões &#8220;A-4&#8221; e &#8220;A-6&#8221; até 15 de setembro do ano anterior e condicionou a efetiva realização dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade aos resultados de estudos a serem elaborados pela EPE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), os quais serão submetidos à análise do MME até 30 de abril de cada ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Veja abaixo o cronograma de certames proposto:</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img decoding="async" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2022/12/2022-12-22-15_26_30-Client-Portaria-MME-57-de-2022_RevJM-Word-1.png" alt="" class="wp-image-29785" width="586" height="465" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2022/12/2022-12-22-15_26_30-Client-Portaria-MME-57-de-2022_RevJM-Word-1.png 872w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2022/12/2022-12-22-15_26_30-Client-Portaria-MME-57-de-2022_RevJM-Word-1-300x238.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2022/12/2022-12-22-15_26_30-Client-Portaria-MME-57-de-2022_RevJM-Word-1-768x610.png 768w" sizes="(max-width: 586px) 100vw, 586px" /></figure>
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		<item>
		<title>Aberto prazo para envio de contribuições em CP sobre o Plano de Trabalho Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/aberto-prazo-para-envio-de-contribuicoes-em-cp-sobre-o-plano-de-trabalho-trienal-do-programa-nacional-do-hidrogenio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Dec 2022 12:28:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=29418</guid>

					<description><![CDATA[<p>Iniciou, no dia 14/12/2022, o prazo para envio de contribuições da Consulta Pública nº 147/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME), acerca do Plano de Trabalho Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio (2023-2025). O plano é destinado ao planejamento de ações de pastas ministeriais, com vistas a orientar políticas para o desenvolvimento do setor de hidrogênio no Brasil. As contribuições podem ser enviadas até o dia 30/01/2023, através do portal do MME.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Iniciou, no dia 14/12/2022, o prazo para envio de contribuições da Consulta Pública nº 147/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME), acerca do Plano de Trabalho Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio (2023-2025). O plano é destinado ao planejamento de ações de pastas ministeriais, com vistas a orientar políticas para o desenvolvimento do setor de hidrogênio no Brasil. As contribuições podem ser enviadas até o dia <strong>30/01/2023</strong>, através do <strong>portal do MME</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) foi instituído pela Resolução CNPE nº 6/2022 com o objetivo de fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil. Para tanto, a norma estabeleceu a criação de cinco câmaras temáticas, responsáveis pela elaboração do plano de trabalho trienal a ser aprovado pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). São elas: fortalecimento das bases científico-tecnológicas; capacitação de recursos humanos; planejamento energético; arcabouço legal e regulatório-normativo; e abertura e crescimento do mercado e competitividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o documento apresentado no bojo da Consulta Pública nº 147/2022 é fruto do trabalho conjunto dessas cinco câmaras. E, conforme nele previsto, a realização de Consulta Pública se mostra importante porque, apesar de as câmaras temáticas terem conversado com diversos representantes do setor, não foi possível incluir no debate todos os interessados no tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi realizada, também, no dia 15/12/2022, a apresentação do Plano de Trabalho Trienal do PNH2, que foi transmitida pelo Youtube e contou com a presença de&nbsp;<strong>Patricia Naccache</strong>, Assessora da Secretaria Executiva do MME;&nbsp;<strong>Hailton Madureira</strong>, Secretário Executivo do MME;&nbsp;<strong>Agnes Maria de Aragão da Costa</strong>, Diretora da ANEEL; e&nbsp;<strong>Thiago Barral</strong>, Presidente da EPE. Na oportunidade, foi debatido o potencial do hidrogênio verde para a transição energética e neutralidade do carbono até 2050, bem como o papel do PNH2 como incentivador do desenvolvimento desse mercado no Brasil. Ainda, foi comentada a celeridade com que o projeto foi estruturado, sobretudo diante de sua longeva projeção, já que é esperado que hidrogênio tenha enorme relevância nas próximas décadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sequência, membros de todas as câmaras temáticas apresentaram as ações propostas e os objetivos que pretendem alcançar, acompanhados de Renato Godinho, Chefe da Divisão de Energia Renovável do Itamaraty, que tratou da parte de cooperação internacional do PNH2. Com relação à Câmara de Regulação, Patricia Naccache frisou a necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço legal para propiciar o desenvolvimento do mercado de hidrogênio no Brasil, removendo barreiras que dificultam a atração de investimentos no setor. Complementou que as diretrizes da câmara giram em torno do mapeamento das competências existentes, de normas brasileiras alinhadas com regras internacionais e da necessidade de definição de novos padrões e códigos para esse mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao final, foi apresentado o novo&nbsp;Painel de Dados sobre Hidrogênio, desenvolvido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que está disponível nos sites da EPE e do MME.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para acessar a página da Consulta Pública, clique&nbsp;<a href="http://antigo.mme.gov.br/web/guest/servicos/consultas-publicas?p_p_id=consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet&amp;p_p_lifecycle=0&amp;p_p_state=normal&amp;p_p_mode=view&amp;p_p_col_id=column-1&amp;p_p_col_count=1&amp;_consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet_view=detalharConsulta&amp;resourcePrimKey=3679250&amp;detalharConsulta=true&amp;entryId=3679252" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/aberto-prazo-para-envio-de-contribuicoes-em-cp-sobre-o-plano-de-trabalho-trienal-do-programa-nacional-do-hidrogenio/">Aberto prazo para envio de contribuições em CP sobre o Plano de Trabalho Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Aprovadas metas de redução de emissões do RenovaBio para o decênio 2023-2032</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/aprovadas-metas-de-reducao-de-emissoes-do-renovabio-para-o-decenio-2023-2032/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Dec 2022 17:26:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, no dia 08/12/2022, quinta-feira, as metas de redução de emissões do RenovaBio para o decênio 2023-2032. Para o próximo ano, 2023, foi fixada a meta de 37,47 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) a serem adquiridos pelos distribuidores de combustíveis. A meta aprovada será repassada pela ANP &#8230;</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, no dia 08/12/2022, quinta-feira, as metas de redução de emissões do RenovaBio para o decênio 2023-2032. Para o próximo ano, 2023, foi fixada a meta de <strong>37,47 milhões</strong> de créditos de descarbonização (CBIOs) a serem adquiridos pelos distribuidores de combustíveis. A meta aprovada será repassada pela ANP às distribuidoras, de acordo com a participação de cada uma no mercado nacional de combustíveis fósseis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio da Nota Técnica nº 95/2022, o Departamento de Biocombustíveis (DBIO) do Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou proposta de metas globais de descarbonização para o decênio fruto de reuniões do Comitê do RenovaBio. O documento, que foi submetido à Consulta Pública nº 140/2022, contava com números ainda mais conservadores do que os aprovados na última quinta-feira: proposição de 35,45 milhões de CBIOs para o período em apreço. De toda forma, tanto o valor previsto pelo DBIO/MME, quanto o valor aprovado pelo CNPE, estão abaixo da meta original de 42,35 milhões de CBIOs.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, para o período de 2024-2032, não houve alteração dos intervalos de tolerância estabelecidos anteriormente pelo CNPE, com adição dos valores para o ano de 2032.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De todo modo, as metas aprovadas ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União. Para mais informações, acessar o site do MME, através desse <a href="https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/cnpe-aprova-metas-de-reducao-de-emissoes-do-renovabio-para-o-decenio-2023-2032" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a>.</p>
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		<title>Janela de oportunidade para energia limpa e mais barata</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/artigos/janela-de-oportunidade-para-energia-limpa-e-mais-barata/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 13:03:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No ano de 2002, para estimular a produção de energia a partir de fontes renováveis, o Governo Federal instituiu a redução, de no mínimo cinquenta por cento, das tarifas de transporte de energia aplicadas a essas fontes, por meio da Lei nº 10.438/2002, que alterou o art. 26, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.427, de 1996.</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><em>Autores: Fabio Di Lallo é Sócio da área de Energia do Souto Correa Advogados. Mariana Fulan é Gerente de Contas Estratégicas da Omega Energia</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">No ano de 2002, para estimular a produção de energia a partir de fontes renováveis, o Governo Federal instituiu a redução, de no mínimo cinquenta por cento, das tarifas de transporte de energia aplicadas a essas fontes, por meio da Lei nº 10.438/2002, que alterou o art. 26, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.427, de 1996.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa importante política energética foi fundamental para a expansão da matriz renovável, que hoje representa aproximadamente 14% da matriz energética brasileira, segundo dados da EPE. Outro ponto fundamental que contribuiu enormemente para o crescimento das fontes renováveis foi a redução do custo de produção, que no caso das eólicas e solares reduziu 8% e 14% ao ano no período 2009 a 2022, respectivamente, devido aos avanços tecnológicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário de expansão da oferta de energia renovável a preços competitivos, o Governo Federal lançou a Medida Provisória (MP) 998, de 2020, visando reduzir os subsídios aplicáveis a esse setor, de forma a minimizar os impactos tarifários futuros, que seriam essenciais para retomada da atividade econômica do Brasil em um cenário pós-pandêmico, conforme se extrai da exposição de motivos da referida MP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio desta MP, posteriormente convertida na Lei 14.120, de 2021, o Governo Federal alterou os incentivos associados aos descontos nas tarifas de transporte, visando a sua extinção de forma gradativa: o desconto nas tarifas de transporte seriam aplicáveis aos empreendimentos existentes até o knal de suas outorgas e aos novos empreendimentos que solicitassem a outorga até 2 de março de 2022, desde que iniciassem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 meses contados da data da outorga.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fato é que diversos empreendimentos de fontes renováveis estão frutikcando e buscam parceiros para usufruírem dessa energia mais barata e sustentável. Grandes consumidores do mercado livre, com carga por unidade consumidora maior que 3 MW, que se associam a um desses empreendimentos, se tornam autoprodutores por equiparação, adquirindo assim reduções de custos adicionais para seus negócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do benefício do desconto nas tarifas de transporte, o autoprodutor por equiparação está isento do pagamento dos encargos setoriais CDE, ESS, EER e Proinfa na parcela da energia autoproduzida, o que permite uma economia de até 30% nos custos com energia elétrica. Este benefício ocorre tanto para geração no mesmo local do consumo (autoprodução local) quanto para geração em local distinto do consumo (autoprodução remota).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa modalidade de autoprodução, prevista na Lei 11.488, de 2007, o consumidor ingressará em Sociedade de Propósito Especíkco, que já é detentora de autorização para produção de energia, aproveitando-se desse benefício quando do seu ingresso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por ser uma relação societária e de longo prazo, é ainda mais importante que o consumidor escolha um desenvolvedor sério e prudente, podendo assim se benekciar de energia sustentável e mais barata.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consumidores que têm interesse em usufruir desta oportunidade devem kcar atentos pois há um projeto de lei em andamento e bastante maduro para votação, o PL 414/2021, que propõe alterar as regras para a autoprodução por equiparação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nele, os projetos elegíveis aos benefícios serão mais restritos no caso da autoprodução remota. Parte dessas mudanças eleva a demanda mínima das cargas para 5 MW e, para novas outorgas de autoprodução remota, os benefícios de abatimento de encargos serão restritos a cargas maiores que 30 MW. É preciso, pois, vencer a inércia e correr, antes que novas regras sejam aplicadas.</p>
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		<title>Chamada Pública TBG nº 04/2022: Abertas as inscrições dos carregadores para contratação de capacidade de transporte no Gasbol</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/chamada-publica-tbg-no-04-2022-abertas-as-inscricoes-dos-carregadores-para-contratacao-de-capacidade-de-transporte-no-gasbol/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Nov 2022 15:42:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na data de ontem (10.11.2022), a ANP divulgou os documentos da Chamada Pública nº 04/2022 (CP nº 04/2022), que objetiva a identificação dos potenciais carregadores e da capacidade disponível para contratação na rede de transporte da TBG entre os anos de 2023 a 2027, notadamente no Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol). Após a realização da Consulta Pública &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Na data de ontem (10.11.2022), a ANP divulgou os documentos da Chamada Pública nº 04/2022 (CP nº 04/2022), que objetiva a identificação dos potenciais carregadores e da capacidade disponível para contratação na rede de transporte da TBG entre os anos de 2023 a 2027, notadamente no Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol). Após a realização da Consulta Pública n° 20/2022, o Edital, os respectivos Contratos de Serviços de Transporte de Entrada e Saída), a Receita Máxima Permitida (RMP) da TBG e as tarifas de referência aplicáveis foram aprovados na Reunião de Diretoria Colegiada realizada na última terça-feira, dia 08.11.2022.<br> <br>A CP nº 04/2022 abrangerá a oferta de <strong>produtos com duração anual na modalidade firme, para os anos de 2023 a 2027</strong>, observado que dois dos Contratos Legados ainda permanecerão em vigor durante todo o referido período (TCO Brasil e CPAC 2007).<br> <br>Com relação à <strong>proposta tarifária da TBG</strong>, destaca-se os seguintes pontos alterados pela ANP: (i.) revisão dos valores estimados de OPEX para os anos de 2023 e 2024, tendo em vista a significativa disparidade entre os custos operacionais projetados e aqueles efetivamente incorridos em 2020 e 2021, (ii.) abatimento da diferença de variações entre os valores projetados e incorridos de O&amp;M e G&amp;A nos anos de 2020 e 2021 na RMP estimada para 2023, a título de saldo da Conta Regulatória (a despeito de sua regulamentação específica ainda não ter sido editada pela ANP); (iii.) incorporação do saldo residual de ativos decorrente do encerramento do Contrato Legado TCX como investimento próprio da TBG em 2022, e não em 2021.<br> <br>As tarifas previstas no Edital são indicativas e eventuais alterações na demanda na fase de Manifestação de Interesse poderão ocasionar o recálculo tarifário ainda para os produtos do primeiro ciclo de contratação (2023). Além disso, como o atual Período Regulatório da TBG terminará no ano de 2024, as tarifas efetivamente aplicáveis aos produtos contratados para os anos subsequentes (2025 a 2027) poderão sofrer modificações significativas.<br> <br>Todas as melhorias já implementadas nos <strong>instrumentos contratuais</strong> quando da última Chamada Pública da TBG (CP nº 03/2021) foram mantidas: (i.) flexibilidades da variação de programação diária e da variação instantânea e respectiva penalidade; (ii.) flexibilização na alocação de quantidades excedentes; e (iii.) disponibilização de informações de desequilíbrio do sistema e do portfólio do carregador.<br> <br>De acordo com o <strong>cronograma </strong>divulgado, a CP nº 04/2022 será concluída no dia 30.12.2022 e o período para inscrição dos potenciais carregadores (agentes econômicos autorizados pela ANP a contratar o serviço dutoviário de gás natural), iniciado <strong>hoje</strong> (dia 11.11.2022) se encerrará em 16.11.2022. O leilão está previsto para ocorrer em 21.12.2022.<br> <br>A CP nº 04/2022 será divulgada pela TBG no <a href="https://www.ofertadecapacidade.com.br/home" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal de Oferta da Capacidade (POC)</a> e os documentos do processo podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/movimentacao-estocagem-e-comercializacao-de-gas-natural/transporte-de-gas-natural/chamadas-publicas#Chamada%2011" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/chamada-publica-tbg-no-04-2022-abertas-as-inscricoes-dos-carregadores-para-contratacao-de-capacidade-de-transporte-no-gasbol/">Chamada Pública TBG nº 04/2022: Abertas as inscrições dos carregadores para contratação de capacidade de transporte no Gasbol</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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