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	<title>Arquivos Mercado de Capitais - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Mon, 06 Mar 2023 13:18:12 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Ofício Circular Anual CVM/SEP 2023</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/oficio-circular-anual-cvm-sep-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 13:18:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou na última semana o Ofício Circular Anual 2023-CVM/SEP (“Ofício Circular”) com as orientações gerais sobre os procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas durante o ano de 2023.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Superintendência de Relações com Empresas (“<span style="text-decoration: underline;">SEP</span>”) da Comissão de Valores Mobiliários (“<span style="text-decoration: underline;">CVM</span>”) divulgou na última semana o Ofício Circular Anual 2023-CVM/SEP (“<u>Ofício Circular</u>”) com as orientações gerais sobre os procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas durante o ano de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Comparado ao Ofício Circular de 2022, o Ofício Circular, que pode ser acessado<a> </a><a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sep/oc-anual-sep-2023.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>, apresenta as seguintes principais alterações:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. Formulário de Referência</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ofício Circular apresenta as orientações para o preenchimento do Formulário de Referência no novo formato previsto na Resolução CVM nº 80.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2.Registro de Emissores</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da conversão da Medida Provisória nº 1.072, de 01.10.2021, na Lei nº 14.317, de 29.03.2022, a SEP esclarece que as companhias cujo exercício social não coincida com o do ano civil deverão apresentar, no âmbito de pedido de registro de emissor, declaração assinada pelo Diretor de Relações com Investidores informando o valor do patrimônio líquido da companhia em 31 de dezembro do ano anterior para fins de cálculo da taxa de fiscalização. Não será necessária tal declaração caso a companhia já esteja obrigada a apresentar Formulário ITR referente ao trimestre encerrado em 31 de dezembro do ano anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a SEP destaca não haver necessidade de apresentação do Formulário DFP a que se refere o inciso XIII do artigo 1º do Anexo A da Resolução CVM nº 80 quando as companhias apresentem demonstrações financeiras referentes a data posterior ao último exercício social por qualquer das hipóteses do inciso VIII do referido artigo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3.Companhias Securitizadoras</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 60, novo marco regulatório das companhias securitizadoras, o Ofício Circular dispôs de orientações como: <em>(i) </em>a possibilidade de companhias securitizadoras que possuam apenas títulos de securitização em circulação estejam dispensadas da comprovação da inexistência de valores mobiliários em circulação quando do eventual cancelamento de registro de emissor na categoria B; e <em>(ii)</em> a obrigatoriedade de envio de documentos eventuais e periódicos previstos nas Resoluções CVM nº 60 e nº 80 e de pagamento de ambas as taxas de fiscalização por securitizadoras que possuam registro em duas categorias distintas (A ou B e S1 ou S2).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4.Demonstrações de Valor Adicionado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A SEP realizou um levantamento sobre as demonstrações de valor adicionado divulgadas e constatou que quantidade relevante de companhias abertas não fornecem essas informações com o detalhamento exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 09 aprovado pela Resolução CVM nº 117, em especial os itens 15, 30 e 33, modelos I, II e III, que tratam de componentes de distribuição da riqueza gerada. Por esse motivo, a SEP transpôs essas normas para o Ofício Circular, deixando-as em destaque.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5.Divulgação antecipada de informações financeiras</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ofício Circular passa a recomendar às companhias que adotam divulgação antecipada de informações financeiras que essa prática esteja prevista em sua Política de Divulgação, abrangendo os seguintes requisitos: <em>(i)</em> os dados ou métricas que serão divulgadas, com definição precisa do indicador, se necessário; <em>(ii)</em> a periodicidade da divulgação (mensal, trimestral etc.); <em>(iii)</em> a data ou período para a referida divulgação (por exemplo, entre o 5º e o 7º dia útil de cada mês); e <em>(iv)</em> a determinação de que a divulgação seja feita com periodicidade regular, evitando discricionariedade na divulgação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A SEP sugere que a alteração da Política de Divulgação para adoção das recomendações acima seja precedida ou acompanhada da divulgação de Fato Relevante sobre o assunto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>6.Publicações resumidas, nos termos do art. 289 da Lei nº 6.404/76</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A SEP esclarece que as publicações obrigatórias de companhia aberta possam ser realizadas em jornal impresso na íntegra (portanto renunciando à forma resumida autorizada em lei), mas que não há dispensa da publicação da íntegra do documento na página do jornal na <em>internet</em> por não haver previsão legal para tanto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>7.Relato Integrado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando a entrada em vigor da Resolução CVM nº 14, que aprovou a Orientação CPC 09, o Ofício Circular incluiu as obrigações de que a companhia deixe claro ao usuário da informação que o documento segue a estrutura conceitual prevista na Orientação CPC 09 e que isso está compreendido no escopo dos trabalhos de asseguração limitada pelo auditor independente do emissor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>8.Demais alterações</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o Ofício Circular reflete as regulamentações expedidas ou que entraram em vigor em 2022, em especial a Resolução CVM nº 60, de 23.12.2021, e a Resolução CVM nº 159, de 08.07.2022, que alteraram a Resolução CVM nº 47, de 31.08.2021, que dispõe sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM, e a Resolução CVM nº 168, de 20.09.2022, que dispõe sobre matérias com previsão legal de regulamentação pela CVM.</p>
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		<title>Mercado de Capitais – Edição 04</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/mercado-de-capitais-edicao-04/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 15:34:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
		<category><![CDATA[Societário e M&A]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>B3 altera os percentuais mínimos de ações que as empresas listadas na bolsa precisam manter em circulação no mercado para participarem dos segmentos especiais de negociação - Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>B3 altera os percentuais mínimos de ações que as empresas listadas na bolsa precisam manter em circulação no mercado para participarem dos segmentos especiais de negociação &#8211; Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 31 de janeiro de 2023 as empresas listadas nos segmentos especiais – Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1 – deverão manter pelo menos 20% do seu capital social em ações em circulação (<em>free float</em>). O percentual anterior era de 25%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova regulamentação também altera os percentuais de negociação para novas ofertas, que variam de acordo com o volume da oferta e de negociação (ADTV). Anteriormente, a exigência de <em>free float</em> era estabelecida como patamar único de 15% para ofertas que atingiam um volume de R$ 3 bilhões. Agora, a empresa poderá manter um <em>free float</em> mínimo de 15% do capital social nos primeiros 18 meses para ofertas com volume captado de R$ 2 bilhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <em>free float</em> mínimo correspondente a 15% do capital social também poderá ser mantido nos primeiros 18 meses quando a oferta for inferior a R$ 2 bilhões, porém superior a R$ 1 bilhão, desde que a companhia adote contrapartidas de governança, como, por exemplo, ter no estatuto social uma previsão para redução de quóruns para o exercício de determinados direitos pelos acionistas minoritários, eleição de um conselheiro independente adicional, a contratação de formador de mercado, entre outras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra alteração da nova regulamentação é que o volume financeiro médio diário de negociação das ações da companhia, deve manter-se igual ou superior a R$ 20 milhões, considerados os negócios realizados nos últimos 12 meses. A regra anterior previa um volume de ADTV de R$ 25 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de agora, além das companhias listadas no Novo Mercado, as empresas do Nível 2 e no Nível 1 também terão a possibilidade de utilizar o patamar de 15% de&nbsp;<em>free float</em>, tanto nos casos de IPOs quanto nos de atingimento do ADTV mínimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais informações sobre as novas regras podem ser acessadas <a href="https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/b3-moderniza-regras-de-free-float-para-os-segmentos-especiais-de-listagem.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM divulga novas orientações de uso do Sistema de Registro de Oferta</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em complementação aos ofícios-circulares de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários de CVM divulgou, em 8 de fevereiro de 2023, o Ofício Circular CVM/SRE 3/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo desse novo ofício é orientar os coordenadores quanto ao pedido de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários que sigam o rito de registro automático previsto no art. 26 da Resolução CVM nº 160/22 sobre a correta identificação dos ofertantes no Sistema de Registro de Ofertas, aspecto que tem causado erros de preenchimento desde a entrada em operação do sistema. O Ofício Circular CVM/SRE 3/2023 pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-0323.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM publica orientações acerca da elaboração de demonstrações contábeis para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 13 de fevereiro de 2023, as Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria e de Relações com Empresas da CVM publicaram o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O intuito do ofício é orientar a elaboração das demonstrações contábeis com exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, considerando a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal de 8 de fevereiro de 2023 sobre coisa julgada em matéria tributária envolvendo temas como os tributos recolhidos de forma continuada, situação em que a decisão é cabível, possíveis prejuízos às companhias, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2023 pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/snc-sep/oc_snc_sep_0123.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM publica as Resoluções nº 178 e 179</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme já informado em <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/cvm-publica-marco-regulatorio-para-atividade-de-assessor-de-investimento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>Client Alert</em> publicado em 17 de fevereiro de 2023</a>, a CVM editou, em 14 de fevereiro de 2023, as Resoluções CVM nº 178 e 179, que estabeleceram o novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários, que, majoritariamente, entram em vigor 1º de junho de abril de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A íntegra da Resolução 178 pode ser acessada <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol178.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> e a íntegra da Resolução 179 pode ser acessada <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol179.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ANBIMA disponibiliza documento com respostas às principais dúvidas acerca do envio de informações sobre fundos de investimento em participações</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em complemento ao manual operacional, a ANBIMA divulgou, em 15 de fevereiro de 2023, documento reunindo as respostas para as principais dúvidas do mercado sobre o reporte dos dados retroativos referentes aos quatros trimestres e do ano de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo desse material é auxiliar gestoras no envio dos dados trimestrais e anuais de Fundos de Investimento em Participações, que devem ser encaminhados à associação até 28 de fevereiro de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A íntegra do documento divulgado pela ANBIMA pode ser acessada <a href="https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/envio-de-dados-de-fips-documento-responde-as-principais-duvidas-do-mercado.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph">Decisões do Colegiado da CVM</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM aceita proposta de termo de compromisso em processo envolvendo negociação de ações em posse de informação privilegiada</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo administrativo em questão havia sido instaurado para apurar possível infração ao art. 13, §1°, da Resolução CVM 44, tendo em vista suposta negociação de ações da companhia por parte de seu diretor presidente, pouco antes da divulgação das demonstrações financeiras anuais desta companhia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta de termo de compromisso apresentada pelo diretor presidente envolveu o compromisso de pagar à CVM o valor de R$ 400.329,60 para encerrar o processo administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tanto a Procuradoria Federal Especializada quanto o Comitê de Termo de Compromisso entenderam ser oportuna e conveniente a celebração do acordo, recomendando-a ao Colegiado, o qual aceitou a proposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado sobre o caso podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretor-presidente-da-clear-sale-s.a" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM aceita proposta de termo de compromisso em processo envolvendo investigação por desvio de poder e infração a deveres fiduciários</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo administrativo foi instaurado para apurar suposto desvio de poder e atuação desleal por parte do administrador &#8211; e também acionista controlador &#8211; ao conduzir a participação de companhia em procedimento licitatório e posterior contratação com o poder público, violando, em tese, seus deveres perante a companhia, seus debenturistas e a sociedade, em infração aos arts. 154 e 155 da Lei nº 6.404/76.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Administrador acionista controlador apresentou proposta de termo de compromisso, por meio da qual se comprometeu a pagar à CVM R$ 850.000,00, além de ressarcir o prejuízo causado aos debenturistas lesados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tanto a Procuradoria Federal Especializada quanto o Comitê de Termo de Compromisso entenderam ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo, recomendando-a ao Colegiado, o qual aceitou a proposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-termo-de-compromisso-com-acionista-controlador-de-empresa-de-locacao-de-automoveis" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CVM publica marco regulatório para atividade de assessor de investimento</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/cvm-publica-marco-regulatorio-para-atividade-de-assessor-de-investimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Feb 2023 20:54:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
		<category><![CDATA[Societário e M&A]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de muita expectativa do mercado, a CVM publicou nesta terça-feira, dia 14/2/2023, o novo marco regulatório para a atividade de agente autônomo de investimentos (AAI), agora denominada atividade de assessor de investimentos (AI) (Resoluções CVM 178 e 179).</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Depois de muita expectativa do mercado, a CVM publicou nesta terça-feira, dia 14/2/2023, o novo marco regulatório para a atividade de agente autônomo de investimentos (AAI), agora denominada atividade de assessor de investimentos (AI) (Resoluções CVM 178 e 179).<br><br>Com a edição da Resolução CVM 178, a obrigação de exclusividade que havia entre “agentes autônomos” e as corretoras deixa de existir e passa a ser possível a multivinculação. A partir de agora, os assessores de investimento poderão atuar para mais de uma instituição financeira simultaneamente. A exclusividade regulatória deixa de existir, mas a nova regulação autoriza que as partes incluam cláusulas de exclusividade em seus acordos comerciais.<br><br>A referida norma também flexibilizou a escolha quanto ao tipo societário que poderá adotado por assessores de investimento quando constituírem pessoa jurídica, não sendo mais obrigatória a adoção da forma de sociedade simples.<br><br>Outra novidade trazida pela nova resolução, é que os assessores de investimento pessoa jurídica passam a poder exercer outras atividades relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de capitalização, desde que observadas a legislação e regulamentação aplicáveis e que essas outras atividades não sejam conflitantes com as atividades centrais estabelecidas pela regulamentação da CVM. A formalização do vínculo com os assessores também foi alterada. A nova regulamentação prevê a possibilidade de a pessoa física ser sócia, prestadora de serviço ou empregada &nbsp;sob o regime CLT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a nova resolução cria a figura do “diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica”. Esse profissional deverá ser registrado como assessor de investimento e tem entre suas atribuições a atuação como ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários. Com essa nova figura, a CVM sinaliza uma abordagem menos prescritiva e mais flexível no tocante a regras, procedimentos e controles internos dos assessores de investimento.<br><br>A Resolução CVM 178 também buscou aumentar a transparência no setor, ao instituir a celebração de termo de ciência ao investidor com descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento, além de reforçar deveres dos assessores em divulgar estrutura remuneratória e potenciais conflitos de interesse ao investidor.<br><br>Já Resolução CVM 179 introduziu modificações em outras normas editadas pela CVM, em especial na Resolução CVM 35, com o objetivo de aumentar a transparência da remuneração das instituições financeiras intermediárias, como as corretoras e distribuidoras de valores.<br><br>Essa norma prevê que essas empresas passem a divulgar, em uma página específica dos seus sites na internet, a sua estrutura de remuneração e eventuais conflitos de interesses a que estejam sujeitas, de forma que o cliente possa acessar essas informações antes de tomar a decisão de investimento.<br><br>A Resolução 179 exige ainda que as instituições financeiras intermediárias passem a enviar aos clientes um extrato trimestral com a remuneração auferida por elas com o serviço no período.<br><br>As normas ora aprovadas foram submetidas à revisão do mercado em agosto de 2021 com a Audiência Pública SDM 05/21. A Resolução 178 entra em vigor em 1/6/2023, em substituição à Resolução CVM 16.&nbsp; A Resolução 179 também entra em vigor em 1/6/2023, com exceção aos deveres do intermediário em divulgação de informações quantitativas e específicas aos clientes e de envio de extrato trimestral, que passam a vigorar somente a partir de 2/1/2024.<br><br>Para a íntegra das resoluções aprovadas, vide&nbsp;<a href="https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol178.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução 178</a>&nbsp;e&nbsp;<a href="https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol179.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução 179</a>.</p>
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		<title>Mercado de Capitais – Edição 03</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/mercado-de-capitais-edicao-03/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 13:58:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisões do Colegiado da CVM CVM aceita proposta de termo de compromisso formulada por diretor de relação com investidores relacionada à divulgação ampla e tempestiva de fato relevante O diretor de relações com investidores de determinada companhia apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento de dois processos. No primeiro, o diretor de relações com &#8230;</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Decisões do Colegiado da CVM</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM aceita proposta de termo de compromisso formulada por diretor de relação com investidores relacionada à divulgação ampla e tempestiva de fato relevante</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O diretor de relações com investidores de determinada companhia apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento de dois processos. No primeiro, o diretor de relações com investidores foi acusado de divulgar fato relevante sobre possível aquisição societária a ser realizada pela companhia de forma intempestiva, em infração em tese, art. 157, §4º, da Lei nº 6.404, e ao art. 3 c/c art. 6, parágrafo único, da Instrução CVM 358, vigente à época. O segundo, por sua vez, foi instaurado como consequência de notícia veiculada na internet informando que a companhia estaria revisando seus investimentos previstos para aquele ano, em suposta infração ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404, e ao art. 3º c/c o 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44, diante da ausência de divulgação de fato relevante acerca da matéria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta de termo de compromisso apresentada para encerramento dos referidos processos, teve como objeto o pagamento à CVM, em parcela única, do valor de R$ 1.225.000,00. Acompanhando a Procuradoria Federal Especializada e o Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado da CVM aceitou a proposta de termo de compromisso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-rejeita-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretor-da-companhia-siderurgica-nacional" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM aceita proposta de termo de compromisso formulada por diretor de relação com investidores relacionada à divulgação de fato relevante em virtude da modificação de projeções divulgadas pela companhia</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de processo administrativo sancionador instaurado para apurar a suposta ausência de divulgação de forma ampla e imediata de fato relevante sobre a modificação de projeções divulgadas pela companhia, por seu diretor de relações com investidores, em infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404, c/c os arts. 2º, parágrafo único, XXI, e 3º, ambos da Resolução CVM 44.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acusado apresentou proposta&nbsp;de termo de compromisso através da qual se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.000,00. A Procuradoria Federal Especializada concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo, e o Comitê de Termo de Compromisso entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo, recomendando-a ao Colegiado, o qual aceitou a proposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretor-da-cemig" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM rejeita termo de compromisso proposto como consequência da oferta de valores mobiliários sem a prévia obtenção de registro ou a sua dispensa</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo administrativo sancionador foi instaurado para apurar a responsabilidade de determinada companhia, na qualidade de ofertante,&nbsp;e seu sócio e administrador, por suposta realização de oferta de valores mobiliários, mais precisamente investimentos em criptomoedas, sem a obtenção do registro, em infração, em tese, aos arts. 19, da Lei nº 6.385, e 2º, da Instrução CVM 400, vigente à época, ou sem a sua dispensa, em infração, em tese, aos arts. 19, I, §5º, da Lei nº 6.385, e 4º, da Instrução CVM 400, vigente à época.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os acusados apresentaram proposta de termo de compromisso para encerramento do referido processo, comprometendo-se a pagar R$ 200.000,00 à CVM. A Procuradoria Federal Especializada reconheceu a existência de impedimento jurídico para celebração do termo de compromisso, visto que&nbsp;não havia cessado a oferta pública irregular de valores mobiliários. Por sua vez, o Comitê de Termo de Compromisso deliberou pela recomendação da rejeição do acordo, tendo em vista o parecer da Procuradoria Federal Especializada, bem como a recorrência da irregularidade por parte dos proponentes.&nbsp;O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do Comitê de Termo de Compromisso e rejeitou a proposta apresentada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretor-da-cemig" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Outros Assuntos Relevantes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM&nbsp;divulga orientação sobre pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 28 de dezembro de 2022, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM publicou ofício com o objetivo de orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 161, após a&nbsp;edição do acordo de cooperação técnica com Anbima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ofício Circular CVM/SRE 2/2022 pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-0222.html">a</a><a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-0222.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">q</a><a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-0222.html">ui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM divulga orientações adicionais sobre o recolhimento da taxa de fiscalização&nbsp;dos mercados de títulos e valores mobiliários&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 29 de dezembro de 2022, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais e de Supervisão de Securitização&nbsp;da CVM, publicaram ofício com orientações complementares àquelas constantes no Ofício Circular CVM/SIN/SSE 2/2022, da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização&nbsp;dos mercados de títulos e valores mobiliários&nbsp;relativas à&nbsp;Lei nº 7.940.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ofício Circular CVM/SIN/SSE 4/2022 pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-sse-0422.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM divulga orientação sobre pedido de registro automático de ofertas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 30 de dezembro 2022, e em 13 e 19 de janeiro de 2023, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM publicou ofícios com o objetivo de orientar as instituições intermediárias sobre os procedimentos a serem observados nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ofício Circular CVM/SRE 3/2022 pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-0322.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>, o Ofício Circular CVM/SRE 1/2023 pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-0123.html">aqui</a>, e o Ofício Circular CVM/SRE 2/2023 pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-0223.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM publica esclarecimentos sobre sistema para envio de informações relativas às ofertas de companhias securitizadoras</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Superintendência de Supervisão de Securitização da CVM publicou, em 11 de janeiro de 2023, ofício no qual constam informações sobre a divulgação da Lâmina da Oferta, prevista no art. 23 da Resolução CVM 160, além de esclarecimentos das operações de securitização, referentes à Lei nº 14.430.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ofício Circular CVM/SSE 2/2023 pode ser acessado <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-publica-esclarecimentos-sobre-sistema-para-envio-de-informacoes-relativas-as-ofertas-de-companhias-securitizadoras-e-lei-14.430" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM assina termo aditivo em acordo de cooperação com ANBIMA para incluir Anexo V</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A CVM, em 18 de janeiro de 2023, assinou termo aditivo para o convênio entre a autarquia e ANBIMA, através do qual o acordo passa a incluir o Anexo V, que trata do compartilhamento, pela ANBIMA, dos resultados de seu trabalho de curadoria no conjunto de informações diárias recebidas no âmbito da autorregulação dos fundos de investimento regidos pela Instrução CVM 555.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM divulga mais informações sobre a companhia aberta Americanas S.A.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A CVM informou que&nbsp;constituiu uma força-tarefa com diversas Superintendências da autarquia, &#8211; inclusive, a de Relações com Empresas, a de Relações com o Mercado e Intermediários, a de Normas Contábeis e Auditoria,&nbsp;a de Processos Sancionadores, a de Proteção e Orientação aos Investidores,&nbsp;a de Registro de Valores Mobiliários&nbsp;e a de Securitização &#8211; a qual, entre outras ações, instaurou procedimentos e inquéritos administrativos para análise, apuração e investigação, no âmbito da esfera de competência da CVM,&nbsp; dos fatos e eventos relacionados às notícias veiculadas nas últimas semanas que envolvem a Americanas S.A.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como consequência, após a investigação e apuração dos fatos e eventos,&nbsp;caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado pela CVM com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais informações sobre os processos instaurados podem ser acessadas <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/informacoes-adicionais-relativas-a-companhia-aberta-americanas-s-a" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM aprova acordo de cooperação técnica com Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA)</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 25 de janeiro de 2023 a CVM divulgou que seu Colegiado aprovou dois acordos de cooperação técnica, um com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA), e outro com o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), que visam ao desenvolvimento do mercado de capitais no âmbito do agronegócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Através do acordo com o IPA, a CVM pretende realizar ações educacionais para ampliar o conhecimento e o acesso a investimentos de empreendedores e investidores dos setores agropecuários, enquanto, por sua vez, o convênio da CVM com o IBDA tem como objetivo aumentar a divulgação das opções de financiamento da cadeia do agronegócio no mercado de capitais, e proporcionar mais educação dos empreendedores rurais quando optarem por essa modalidade de financiamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais informações sobre os acordos podem ser acessadas <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/colegiado-da-cvm-aprova-acordos-de-cooperacao-tecnica-com-instituto-pensar-agropecuaria-ipa-e-o-instituto-brasileiro-de-direito-do-agronegocio-ibda" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mídias locais e internacionais destacam novas sócias e novos sócios de Souto Correa</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/midias-locais-e-internacionais-destacam-novas-socias-e-novos-socios-de-souto-correa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2023 19:46:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
		<category><![CDATA[Societário e M&A]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A notícia sobre nossos novos sócios e sócias Clarissa Yokomizo, Fabio Baldissera, Ingrid Hessling e Pedro Demartini foi destaque nos sites da Análise Editorial, Chambers &#038; Partners, The Latin American Lawyer e Lexlatin. Agora, Souto Correa tem 32 sócios e sócias de capital. Além disso, o escritório promoveu 22 estagiários e estagiárias a advogados e advogadas, o que reafirma nosso compromisso de desenvolver e investir em jovens talentos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A notícia sobre nossos novos sócios e sócias Clarissa Yokomizo, Fabio Baldissera, Ingrid Hessling e Pedro Demartini foi destaque nos sites da Análise Editorial, Chambers &amp; Partners, The Latin American Lawyer, Lexlatin e Leaders League. Agora, Souto Correa tem 32 sócios e sócias de capital. Além disso, o escritório promoveu 22 estagiários e estagiárias a advogados e advogadas, o que reafirma nosso compromisso de desenvolver e investir em jovens talentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Clique nos links a seguir para conferir as publicações.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://analise.com/mercado-em-movimento/souto-correa-fortalece-time-com-quatro-novos-socios-em-2023" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Análise Editorial</a></strong></li><li><strong><a href="https://chambers.com/articles/souto-correa-appoints-four-new-partners-8" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Chambers &amp; Partners</a></strong></li><li><strong><a href="https://thelatinamericanlawyer.com/souto-correa-appoints-four-new-partners/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">The Latin American Lawyer</a></strong> </li><li><strong><a href="https://br.lexlatin.com/noticias/bichara-advogados-e-souto-correa-advogados-anunciam-novos-socios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lexlatin</a></strong></li><li><strong><a href="https://www.leadersleague.com/en/news/souto-correa-announces-four-new-partners" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Leaders League</a></strong></li></ul>
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		<item>
		<title>Souto Correa assessorou o CasaShopping em oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/souto-correa-assessorou-o-casashopping-em-oferta-de-certificados-de-recebiveis-imobiliarios-cri/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 13:07:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=29962</guid>

					<description><![CDATA[<p>Souto Correa Advogados assessorou a Marcon Empreendimentos Imobiliários S.A. na oferta pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 84ª emissão da Opea Securitizadora S.A. no valor de R$ 125 milhões, lastreados em notas comerciais emitidas pela Marcon. Ingrid Hessling, Conrado Davoli e Gabriella Souza, do time de Mercado de Capitais, coordenaram a operação, que foi estruturada pelos bancos ABC Brasil e Itaú BBA. </p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/souto-correa-assessorou-o-casashopping-em-oferta-de-certificados-de-recebiveis-imobiliarios-cri/">Souto Correa assessorou o CasaShopping em oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Souto Correa Advogados assessorou a Marcon Empreendimentos Imobiliários S.A. na oferta pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 84ª emissão da Opea Securitizadora S.A. no valor de R$ 125 milhões, lastreados em notas comerciais emitidas pela Marcon. Ingrid Hessling, Conrado Davoli e Gabriella Souza, do time de Mercado de Capitais, coordenaram a operação, que foi estruturada pelos bancos ABC Brasil e Itaú BBA. </p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/souto-correa-assessorou-o-casashopping-em-oferta-de-certificados-de-recebiveis-imobiliarios-cri/">Souto Correa assessorou o CasaShopping em oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Souto Correa tem quatro novas sócias e sócios de capital</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/souto-correa-tem-quatro-novos-socios-de-capital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jan 2023 20:16:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
		<category><![CDATA[Societário e M&A]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Souto Correa Advogados reforçou os times de Corporate, Imobiliário, M&#38;A, Mercado de Capitais e Tributário com a promoção de quatro advogadas/os ao quadro de sócias/os de capital. O escritório oficializou as promoções de Clarissa Yokomizo (Corporate e M&#38;A), Fábio Baldissera (Imobiliário), Ingrid Hessling (Mercado de Capitais) e Pedro Demartini (Tributário). Desde 1º de janeiro o &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Souto Correa Advogados reforçou os times de Corporate, Imobiliário, M&amp;A, Mercado de Capitais e Tributário com a promoção de quatro advogadas/os ao quadro de sócias/os de capital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório oficializou as promoções de Clarissa Yokomizo (Corporate e M&amp;A), Fábio Baldissera (Imobiliário), Ingrid Hessling (Mercado de Capitais) e Pedro Demartini (Tributário). Desde 1º de janeiro o escritório passou a contar com 32 sócias/os de capital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sócio recém-eleito Fábio Baldissera atua em Porto Alegre e trabalha no Souto Correa desde sua fundação, em fevereiro de 2013. Ele lidera a prática imobiliária do escritório e tem ampla experiência na área, incluindo assuntos ligados a operações de M&amp;A, projetos de infraestrutura, gestão de patrimônio e planejamento sucessório, bem como contencioso imobiliário estratégico. Em 2022, ele foi trabalhou ao lado das novas sócias Ingrid Hessling e Clarissa Yokomizo na operação em que o grupo logístico brasileiro LOG Commercial Properties e Participações vendeu parte de seus ativos para o Credit Suisse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Clarissa Yokomizo e Pedro estão em São Paulo e atuam em Souto Correa desde 2015. Ela atua na equipe de societário do escritório, onde se especializou em M&amp;A projetos de energia, questões de concorrência e planejamento patrimonial. Antes de ingressar no escritório, Clarissa teve vasta experiência internacional, com atuação em questões internacionais em um escritório de advocacia na França e em uma empresa multinacional no Japão.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2022, Clarissa atuou em alguns negócios de grande relevância, como a assessoria à Oleoplan na venda da FASA para a processadora de alimentos texana Darling, e a joint venture entre Telefonica e Ânima Educação focada no desenvolvimento de cursos profissionalizantes de curta duração em uma plataforma digital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de ingressar em Souto Correa, Pedro Demartini foi associado de Pinheiro Neto por dez anos. Ele tem experiência em tributos indiretos e contencioso nas esferas federal, estadual e municipal, representando clientes dos mais diversos setores econômicos, como tecnologia, varejo, óleo e gás e agronegócio. Como coordenador da área tributária em 2022, Pedro assessorou diversos projetos e obteve decisões favoráveis ​​para clientes em casos relevantes relacionados aos setores citados acima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A carioca Ingrid Hessling ingressou em Souto Correa em fevereiro de 2022, vinda da Stocche Forbes, onde passou nove anos como associada. No início deste ano, Hessling apoiou a Energisa em duas emissões de dívida separadas no valor total de 1 bilhão de reais (US$ 198 milhões). Ela também auxiliou recentemente Kijani Investimentos, Vinci Partners e AZ Quest em ofertas de seus respectivos fundos focados em agronegócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Quando olho para este quarteto, vejo que tivemos muita sorte em combinar capacidade técnica, visão de negócios, cultura e valores certos, mantendo o compromisso de melhorar diversidade de gênero dentro de nossa parceria”, afirma o CEO do escritório, Guilherme Rizzo Amaral. E acrescenta: “Também batemos o recorde de promoções. Efetivamos 22 estagiárias e estagiários como associadas e associados, o que reafirma nosso compromisso de desenvolver e investir em nossos jovens talentos. A razão pela qual crescemos é proporcionar a todas e todos as oportunidades de crescer também. O foco nas pessoas tem sido nosso mantra durante nossos primeiros 10 anos e assim permanecerá na próxima década.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">No início deste ano, Souto Correa trouxe Anderson Ribeiro, ex-Kasznar Leonardos, para liderar a área de Life Sciences &amp; Healthcare. O escritório também reforçou esta área com a contratação do advogado sênior da indústria Paulo Rosito. O time de agro também foi reforçado com a contratação da advogada do agronegócio Ticiane Figueirêdo, que tem 12 anos de experiência em temas como concessão de crédito e estruturação de operações, como emissão de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e negociações no modelo Barter, entre outras.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">*&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; *&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; *</p>



<p class="wp-block-paragraph">Souto Correa Advogados combina acuracidade técnica com abordagem empresarial para questões sofisticadas. Desde o seu lançamento, em 2013, a oferta de serviços completos do escritório abriu caminho para o mercado competitivo em velocidade notável. Sua juventude alia-se a uma abordagem multidisciplinar, integrando conhecimentos de vários departamentos para criar soluções jurídicas inovadoras. O portfólio de clientes inclui empresas locais e multinacionais de destaque.</p>
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		<item>
		<title>Mercado de Capitais &#8211; Edição 02</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/mercado-de-capitais-edicao-02/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Dec 2022 18:47:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=news&#038;p=29853</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decisões do Colegiado da CVM Colegiado aprova a celebração de termo de compromisso com diretor de relações com investidores acusado de não divulgar fato relevante tempestivamente e sob a forma correta Trata-se de processo administrativo sancionador instaurado diante da divulgação, pelo diretor de relações com investidores de companhia, de fato relevante vago após movimentações atípicas &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/news/mercado-de-capitais-edicao-02/">Mercado de Capitais &#8211; Edição 02</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<ul class="wp-block-list"><li><strong>Decisões do Colegiado da CVM</strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Colegiado aprova a celebração de termo de compromisso com diretor de relações com investidores acusado de não divulgar fato relevante tempestivamente e sob a forma correta</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de processo administrativo sancionador instaurado diante da divulgação, pelo diretor de relações com investidores de companhia, de fato relevante vago após movimentações atípicas com ações de emissão da companhia supostamente em decorrência de especulações de que esta realizaria um <em>spin-off</em> de seu negócio de gestão de resíduos, o que veio a ser objeto de notícia em portal na rede mundial de computadores, após o encerramento do pregão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acusado apresentou proposta de termo de compromisso na qual se comprometeu a pagar R$ 340.000,00, a qual foi aceita pelo Colegiado, que acompanhou o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-termo-de-compromisso-em-caso-que-apura-suposta-divulgacao-intempestiva-e-incompleta-de-fato-relevante-da-ambipar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM rejeita termo de compromisso e condena acusados pela ausência de divulgação de atuação conjunta na qualidade de acionistas&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Foram acusados neste processo uma companhia, um fundo de investimento em ações e sua gestora, que, diante de suas relações mútuas, representavam um mesmo interesse quando da aquisição de participações relevantes em determinada companhia. Como consequência, os acionistas deveriam ter divulgado ao diretor de relações com investidores desta companhia quando, em conjunto, atingiram participação na companhia considerada relevante nos termos do art. 12 da ICVM nº 358/2002, vigente à época dos fatos, ainda que nunca tenham atingido este patamar isoladamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os acusados apresentaram propostas de celebração de termo de compromisso que foram rejeitadas pelo Colegiado após entender que o caso, por suas especificidades, não era vocacionado para o encerramento por meio de termo de compromisso. Levado o caso a julgamento, a companhia e a gestora do fundo de investimento foram, por unanimidade, condenadas à multa de R$ 400.000,00 cada um.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cumpre ressaltar que a gestora do fundo de investimento, acusada também por não observar o dever de garantir, por meio de controles internos, o permanente atendimento das normas aplicáveis pelo fundo, foi absolvida com relação a esta infração, enquanto foi declarada a extinção da punibilidade do fundo de investimento acusado diante do fato de que este encontra-se atualmente extinto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As decisões do Colegiado acerca das propostas de termo de compromisso apresentadas podem ser acessadas <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-rejeita-termos-de-compromisso-em-reuniao-do-colegiado#Caso1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>, ao passo que o relatório e as manifestações de voto do Colegiado podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-julga-processo-que-apura-nao-divulgacao-de-aumento-de-participacao-por-acionistas-de-companhia-aberta" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM aceita termo de compromisso em processos de infração relacionados à divulgação de fato relevante</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de processos administrativos sancionadores instaurados pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM para apurar (i) suposta divulgação de fato relevante divulgado de maneira intempestiva e (ii) não divulgação de fato relevante diante de notícias relevante distribuída à mídia, por diretor de relações com investidores que atuou em duas companhias diferentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A acusada apresentou proposta de tempo de compromisso para encerramento dos dois processos no valor de R$ 1.380.000,00. A Procuradoria Federal Especializada concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo, assim como o Comitê de Termo de Compromisso entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo. Acompanhando a Procuradoria Federal Especializada e o Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado da CVM aceitou o termo de compromisso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-acordo-de-mais-de-r-1-milhao-com-diretora-de-relacoes-com-investidores-da-oi-e-da-tim#Caso4" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM condena acusados de realização de oferta de valores mobiliários sem a prévia obtenção do registro ou a sua dispensa</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo administrativo sancionador foi instaurado para analisar a suposta oferta pública de valores mobiliários, mais especificamente oportunidades de investimento mediante o pagamento de criptoativos, que se enquadravam no conceito contratos de investimento coletivo – como reconhecido pelo Colegiado -, sem a obtenção do registro ou a sua dispensa perante a CVM. Por unanimidade, o Colegiado concluiu pela condenação dos acusados ao pagamento de multa no valor de R$ 930.000,00 cada um.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cumpre ressaltar, que o Diretor Presidente João Pedro Nascimento apresentou manifestação de voto na qual destacou que, diante da escassez de legislação específica sobre criptoativos, ressalvada a sanção da Lei nº 14.478/2022, não há vácuo legislativo que impossibilite o enfrentamento pela CVM de fraudes praticadas com “<em>roupagem tech</em>” e/ou chamariz em criptoativos, desde que envolvam valores mobiliários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relatório e as manifestações de voto do Colegiado podem ser acessados <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-condena-acusados-por-irregularidades-em-ofertas-publicas-e-operacoes-fraudulentas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<ul class="wp-block-list"><li><strong>Outros Assuntos Relevantes</strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM suspende a oferta pública de criptoativos sem registro</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio da Deliberação CVM nº 884, a CVM suspendeu a oferta pública de oportunidades de investimentos associadas a criptoativos, em páginas da rede mundial de computadores, com indícios de enquadramento no conceito legal de valor mobiliário sob a forma de contratos de investimento coletivos, uma vez que esta oferta não foi submetida a registro ou dispensada de registro perante a CVM.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Deliberação da CVM pode ser acessada <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/deliberacoes/anexos/0800/deli884.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prestação de serviços de ativos virtuais passa a ser regulamentada</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 22 de dezembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, bem como altera leis para passar a prever os crimes relacionados a este serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As principais inovações da lei, previamente divulgadas pelo escritório, podem ser acessadas <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/lei-das-criptomoedas-e-publicada/">aqu</a><a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/lei-das-criptomoedas-e-publicada/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">i</a><a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/lei-das-criptomoedas-e-publicada/">,</a> enquanto o texto legal em sua íntegra pode ser acessado <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14478.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM publica a Resolução nº 175</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme já informado em <em>Client Alert</em> publicado pelo escritório em 28 de dezembro de 2022, a CVM editou em 23 de dezembro de 2022 a Resolução CVM nº 175, o novo marco regulatório dos fundos de investimento, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e que entra em vigor 3 de abril de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <em>Client Alert</em> com mais detalhes pode ser acessado <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/cvm-publica-novo-marco-regulatorio-dos-fundos-de-investimento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>, enquanto a íntegra da Resolução pode ser acessada <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM esclarece sobre listagem de emissores e modalidades de admissão para negociações ou registro de operações em mercados organizados</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 16 de dezembro, as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediário, de Relações com Empresas e de Registro de Valores Mobiliários publicaram um ofício circular com o objeto de esclarecer o entendimento das áreas a respeito da listagem de emissores e da admissão de valores mobiliários à negociação ou ao registro de operação previamente realizadas em mercados organizados de bolsa e balcão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ofício Circular Conjunto nº 1/2022-CVM/SMI-SRE-SPE pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/smi/anexos/oc-smi-sre-sep-0122.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><strong>CVM e ANBIMA atualizam acordo de cooperação técnica</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 20 de dezembro, o Colegiado da CVM aprovou a celebração de acordo de cooperação técnica com a ANBIMA, com o objetivo de promover agilidade no processo de registro de ofertas públicas e de coordenadores de ofertas públicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre as atividades previstas pelo acordo, as principais são a permissão para que a ANBIMA realize análise prévia de requerimentos de registros de ofertas públicas e de coordenadores de ofertas públicas e a previsão de elaboração, revisão e aprovação de Manual de Análise, a ser realizado por diversas Superintendências da CVM.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A CVM e a ANBIMA possuem parceria no âmbito das atividades de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desde agosto de 2008, quando foi celebrado convênio que trata da análise prévia no âmbito do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de que trata a Instrução CVM 471 &#8211; revogada na mesma data com a celebração do novo acordo de cooperação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo acordo de cooperação técnica pode ser acessado <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/convenios/anexos/Acordo_de_Cooperacao_Tecnica_CVM_X__AMBIMA_Ofertas_Publicas.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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		<title>CVM Publica Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/cvm-publica-novo-marco-regulatorio-dos-fundos-de-investimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 12:50:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no último dia 23 de dezembro de 2022, a Resolução CVM nº 175 (“Resolução 175”), que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços relacionados a esses fundos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no último dia 23 de dezembro de 2022, a Resolução CVM nº 175 (“Resolução 175”), que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços relacionados a esses fundos.<br><br>A referida norma teve como diretriz geral refletir as inovações ao regime jurídico dos fundos de investimento introduzidas pela Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica (“LLE”) como, por exemplo, a possibilidade de limitação de responsabilidade para os cotistas dos fundos e para os prestadores de serviços a ele relacionados (sem solidariedade), bem como a possibilidade de constituição de diferentes classes de cotas, no âmbito de um mesmo fundo de investimento, com patrimônios segregados e afetados.<br><br>A norma também representa um avanço substancial da CVM no objetivo de reduzir o custo de observância para os participantes do mercado, na medida em que revoga 48 normativos esparsos sobre o tema e dá um tratamento geral unificado para todos os fundos de investimento, com regramentos especiais para os Fundos de Investimento Financeiros (“FIF”), anteriormente denominados de “fundos 555”, e para os Fundos de Investimento em Direito Creditório (“FIDC”), ambos tratados em anexos normativos da referida Resolução.<br><br>A CVM deverá editar anexos específicos para outras categorias de fundos de investimento – como é o caso dos FIP – antes da data de entrada em vigor da norma, em 3 de abril de 2023.<br><br>Os fundos de investimento que estejam em funcionamento, na data de início da vigência da norma, devem adaptar-se integralmente às disposições da Resolução 175 até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDC, que devem se adaptar até 31 de dezembro de 2023.<br><br>Podem ser destacados como principais pontos:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Limitação de responsabilidade dos cotistas:</strong>&nbsp;em linha com a inovação trazida pela LLE, a Resolução 175 formalizou, no âmbito da regulamentação da CVM, o instituto da limitação de responsabilidade dos cotistas ao valor subscrito de suas respectivas cotas (art. 18). A limitação de responsabilidade deverá ser formalizada por meio de alteração no regulamento do respectivo fundo, a qual poderá ser implementada pelo gestor ou administrador independente da convocação de assembleia geral de cotistas (art. 135), e cuja denominação do fundo, ou da classe do fundo, deverá ser acrescida o sufixo “Responsabilidade Limitada” (art. 5º, § 3º). Caso a responsabilidade dos cotistas não esteja limitada ao valor por eles subscrito e a política de investimento admita a possibilidade de exposição ao risco de capital, cada um dos cotistas deverá assinar um termo de ciência no qual atesta que poderá ser chamado a cobrir um eventual patrimônio líquido negativo do fundo (Suplemento A da Resolução 175).</li><li><strong>Constituição de diferentes classes de cotas:</strong>&nbsp;outra inovação bastante relevante, também em linha com a LLE, diz respeito à possibilidade de existência de diferentes classes de cotas, com direitos e obrigações distintos, devendo o administrador constituir um patrimônio segregado para cada classe de cotas (art. 5º). Tal inovação permitirá aos administradores inovar na estruturação de seus produtos, sem que o conjunto de cotistas de determinada classe responda por obrigações de outra classe. Todas as classes devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável em relação ao fundo (art. 5º, § 1º).</li><li><strong>Patrimônio líquido negativo e insolvência civil:</strong>&nbsp;a Resolução 175 institui o regime de insolvência civil para as respectivas classes de cotas que operem com patrimônio líquido negativo e não revertam tal situação de acordo com os procedimentos pré-estabelecidos, sendo o pedido de declaração judicial de insolvência de competência privativa da assembleia de cotistas (art. 70, inc. VII). A norma também estabelece um plano de resolução de patrimônio líquido negativo (art. 122), o qual poderá estabelecer o aporte de recursos, próprios ou de terceiros; a cisão, fusão ou incorporação do fundo ou da parcela segregada do patrimônio do fundo referente à classe de cotas insolvente a outro fundo; ou a liquidação do fundo ou da classe de cotas insolvente. A existência de patrimônio líquido negativo enseja que o administrador fiduciário divulgue fato relevante e comunique a existência do patrimônio líquido negativo ao gestor, o qual será responsável pela elaboração do plano de resolução conjuntamente com o administrador.</li><li><strong>Responsabilidades dos prestadores de serviço:</strong>&nbsp;em linha com a LLE (que prevê a possibilidade de limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços do fundo de investimento aos respectivos deveres de cada um, sem solidariedade), a norma utilizou a expressão “prestadores de serviços essenciais” para designar o administrador e o gestor do fundo de investimento, cujas funções específicas estão elencadas nas subseção I (arts. 82 e 83) e subseção II (arts. 84 e 85) da Seção II da Resolução 175, respectivamente. Ainda que possuam responsabilidades segregadas em relação às respectivas esferas de atuação, estes prestadores de serviços essenciais possuem também responsabilidades conjuntas, como no caso da gestão de liquidez nas classes abertas (art. 92) e da constituição do fundo e aprovação de seu respectivo regulamento (art. 7º).</li><li><strong>Negociação com uso indevido de informação privilegiada (<em>insider trading</em>):</strong>&nbsp;a vedação a prática de&nbsp;insider trading&nbsp;foi originalmente proposta no âmbito dos fundos de investimento imobiliários (“FII”), objeto de audiência pública específica (AP nº 08/2021), sendo posteriormente incorporadas à Resolução 175 para que sua aplicação se desse no âmbito de todas as cotas de fundos negociadas em mercados organizados. Neste sentido, é vedado o uso de informação relevante ainda não divulgada, para obtenção de vantagem própria ou para outrem (art. 45). A norma também estabelece uma série de presunções relativas de que pessoas próximas às decisões de gestão têm conhecimento do caráter privilegiado da informação quando de sua negociação – como no caso do diretor do administrador responsável pelo fundo; dos diretores do gestor que participam das decisões relacionadas à gestão de carteira; dos cotistas que participam das decisões de investimento; bem como daqueles que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com o fundo (art. 46).</li><li><strong>Fundos socioambientais:&nbsp;</strong>nos termos do art. 49, a norma estabelece que os fundos, ou classes de fundos, cuja denominação contenha referência a fatores ambientais, sociais e de governança (“ASG”) devem estabelecer em seus respectivos regulamentos: (i) quais os benefícios de ASG esperados e como a política de investimento busca originá-los; (ii)&nbsp;quais metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a qualificação do fundo ou da classe; (iii) qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, se houver; e (iv) especificação sobre a forma, o conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ASG alcançados pela política de investimento no período e o agente responsável pela sua elaboração.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Já no âmbito dos FIF, anteriormente referidos pela expressão “fundos 555” e que são regulamentados pelo Anexo Normativo I da Resolução 175, podem ser destacados os seguintes pontos principais:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Aplicação direta em criptoativos e créditos de carbono:</strong>&nbsp;a regulamentação inclui no conceito de “ativos financeiros” os criptoativos e créditos de carbono, permitindo, portanto, que haja a aplicação direta nesses ativos por meio desta categoria de fundos, sem a necessidade de constituição de estrutura indireta para aplicação nestes ativos. Em relação aos créditos de carbono, há a exigência de que estes estejam registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil (art. 2º, inc. I, “c”). Já quanto aos criptoativos, estes só podem compor a carteira do FIF se forem negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local que possua competência legal para supervisionar e fiscalizar tais operações.</li><li><strong>Aplicação em ativos no exterior:</strong>&nbsp;a norma também permite que o FIF, ou classes de cotas de FIF, sejam destinados ao público em geral e possam investir até a totalidade do patrimônio em ativos financeiros no exterior, desde que obedeçam a determinados requisitos – elencados no art. 41 e seguintes do Anexo Normativo I – como, por exemplo, que os ativos&nbsp;sejam registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, custódia ou de depósito central, por instituições devidamente autorizadas e supervisionadas por supervisor local (art. 41, § 2º), bem como que o fundo possua administrador, gestor, custodiante ou prestadores de serviços que desempenhem funções equivalentes e sejam capacitados, experientes, de boa reputação e devidamente autorizados a exercer suas funções por supervisor local (art. 42, inc. II).</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, em relação ao regramento próprio para os FIDC, que compõe o Anexo Normativo II da Resolução 175, podem ser destacados os seguintes pontos principais:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Ampliação dos créditos passíveis de serem lastro do FIDC:</strong>&nbsp;a referida norma ampliou a definição de “direitos creditórios” que podem compor a carteira dos FIDC, aqui incluídos quaisquer direitos ou títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de créditos; certificados de recebíveis e títulos de securitização; e outras cotas de FIDC (art. 2º, inc. XII). A norma também define os “direitos creditórios não-padronizados”, assim definidos como aqueles que estejam vencidos ou pendentes de pagamento quando a cessão, decorrentes de receitas públicas originárias da administração pública direta; sejam de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas, bem como as demais situações elencadas no art. 2º, inc. XIII. As classes de cotas cuja política de investimento admita a aquisição de direitos creditórios não-padronizados são de subscrição exclusiva de investidores profissionais (art. 15).</li><li><strong>Distribuição ao público em geral:&nbsp;</strong>o Anexo Normativo II autoriza a distribuição de cotas de FIDC ao varejo, desde que sejam cumpridos os requisitos elencados no art. 13 do referido anexo como, por exemplo: (i) que público em geral não possa adquirir cotas subordinadas; (ii) que o regulamento estipule um cronograma para amortização de cotas ou distribuição de rendimentos; e (iii) subclasse de cotas seniores seja objeto de classificação de risco por agência classificadora de risco registrada na CVM.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A íntegra da Resolução 175 está disponível&nbsp;<a href="https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/ap_sdm/anexos/2021/sdm0821_norma_resol175.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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		<title>Souto Correa assessorou a Cotribá em oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/souto-correa-assessorou-a-cotriba-em-oferta-de-certificados-de-recebiveis-imobiliarios-cri/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Dec 2022 14:47:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Souto Correa assessorou a Cooperativa Agrícola Mista General Osório (Cotribá) na oferta pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários de emissão da True Securitizadora, no valor de R$ 94 milhões, lastreados em notas comerciais emitidas pela Cooperativa. Ingrid Hessling e Gabriella Souza, do time de Mercado de Capitais, coordenaram a operação, que foi estruturada pelo Banco Modal. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Souto Correa assessorou a Cooperativa Agrícola Mista General Osório (Cotribá) na oferta pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários de emissão da True Securitizadora, no valor de R$ 94 milhões, lastreados em notas comerciais emitidas pela Cooperativa. <a href="https://www.soutocorrea.com.br/profissionais/ingrid-hessling/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ingrid Hessling</a> e <a href="https://www.soutocorrea.com.br/profissionais/gabriella-rodrigues-de-almeida-e-souza/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Gabriella Souza</a>, do time de Mercado de Capitais, coordenaram a operação, que foi estruturada pelo Banco Modal.&nbsp;<br><br>Confira a matéria clicando <strong><a href="https://thelatinamericanlawyer.com/souto-correa-advises-cotriba-on-public-offering-of-cri/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>
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