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	<title>Arquivos Propriedade Intelectual - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Tue, 05 Sep 2023 16:05:47 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Uma vitória na Justiça das herdeiras de Raul Seixas</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/uma-vitoria-na-justica-das-herdeiras-de-raul-seixa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2023 19:43:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, destacou a vitória obtida por nosso time de Propriedade Intelectual em uma disputa envolvendo a família de Raul Seixas e uma gravadora. O processo foi movido pelas três filhas do cantor, que pedem indenização por irregularidades contratuais supostamente cometidas pela empresa ao longo da última década. As clientes são representadas por nossa sócia Leticia Provedel.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, destacou a vitória obtida por nosso time de Propriedade Intelectual em uma disputa envolvendo a família de Raul Seixas e uma gravadora. O processo foi movido pelas três filhas do cantor, que pedem indenização por irregularidades contratuais supostamente cometidas pela empresa ao longo da última década. As clientes são representadas por nossa sócia Leticia Provedel. Acesse <a href="https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2023/03/uma-vitoria-na-justica-das-herdeiras-de-raul-seixas-contra-a-warner.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>aqui</strong></a> para ler a notícia na íntegra.</p>
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		<item>
		<title>Mudanças no cenário jurídico envolvendo Contratos de Tecnologia no Brasil</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mudancas-no-cenario-juridico-envolvendo-contratos-de-tecnologia-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 12:52:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em virtude de recentes mudanças na legislação, a partir de 2023 o Brasil terá um cenário bastante favorável no tocante a Contratos de Tecnologia, incluindo de licenças de uso de direitos de propriedade industrial (i.e., marcas, patentes e desenhos industriais), fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e contratos de franquia.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em virtude de recentes mudanças na legislação,&nbsp;<strong>a partir de 2023 o Brasil terá um cenário bastante favorável no tocante a Contratos de Tecnologia</strong>, incluindo de licenças de uso de direitos de propriedade industrial (i.e., marcas, patentes e desenhos industriais), fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e contratos de franquia.<br>&nbsp;<br>Com a entrada em vigor do&nbsp;<strong>Novo Marco Cambial</strong>&nbsp;(<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.286-de-29-de-dezembro-de-2021-370918314" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 14.286/2021</a>) em 30 de dezembro de 2022, os Contratos de Tecnologia estão dispensados de averbação e registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no BCB (Banco Central do Brasil) para viabilizar a remessa de&nbsp;<em>royalties</em>&nbsp;e pagamentos ao exterior, bastando apenas a demonstração de pagamento do imposto de renda devido, se for o caso. A averbação ou registro desses contratos no INPI continua sendo necessária para fins de dedutibilidade fiscal pela empresa brasileira receptora da tecnologia.<br>&nbsp;<br>Além disso, passa a ser possível a negociação e remessa de&nbsp;<em>royalties&nbsp;</em>entre matriz e subsidiária em valores superiores ao limite máximo de dedutibilidade fiscal de 5%, em virtude da revogação do artigo 14 da Lei nº 4.131/62 e do parágrafo único do artigo 50&nbsp;da Lei 8.383/91. Entretanto, tais contratos passarão a ser submetidos às regras de Preços de Transferência instituídos pela MP 1.152/2022, conforme detalhado adiante.<br>&nbsp;<br>O regime jurídico aplicável aos Contratos de Tecnologia também foi impactado pela publicação da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1152.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória No. 1.152/2022</a>, que: (i) alterou a forma de análise dos&nbsp;<strong>preços de transferência</strong>&nbsp;em transações controladas entre partes relacionadas no exterior; (ii)&nbsp;instituiu o princípio do&nbsp;<strong><em>Arm&#8217;s Lenght</em></strong>, adotando de maneira ampla a metodologia aplicada pela OCDE, a partir da qual a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), bem como os termos e condições de uma transação controlada, passam a ser determinados com base nos termos e condições comerciais de transações comparáveis entre partes não relacionadas. A MP entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023 para os contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência. Já para os demais as regras valem a partir de 1º de janeiro de 2024. Vide&nbsp;<em>Client Alert</em>&nbsp;[<a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/precos-de-transferencia-publicada-mp-para-a-adocao-de-principios-ocde/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a>] do nosso time de tributário, circulado em 29 de dezembro de 2022.&nbsp;<br>&nbsp;<br>A MP 1.152/2022 confere maior autonomia contratual de partes relacionadas na negociação de Contratos de Tecnologia, pois há previsão expressa de aplicação do princípio do&nbsp;<em>Arm&#8217;s Lenght</em>. Além disso,&nbsp;<strong>a MP revoga os antigos limites de dedutibilidade de royalties e pagamentos por assistência técnica</strong>&nbsp;(pré-fixados com base em uma classificação defasada do grau de essencialidade de produtos e atividades para a indústria brasileira), de forma que deixam de ser dedutíveis os&nbsp;<em>royalties</em>&nbsp;e assistência técnica devidos a entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado, ou a partes relacionadas, quando a dedução dos valores resultar em dupla não tributação.<br>&nbsp;<br>As resoluções editadas pelo BCB, que regulamentaram o Novo Marco Cambial também impactam o regime jurídico aplicável aos Contratos de Tecnologia, com destaque para&nbsp;<strong>a dispensa da necessidade de atualização do registro dos contratos de&nbsp;</strong><em><strong>royalties&nbsp;</strong></em><strong>junto ao BCB</strong>, em relação aos contratos celebrados antes de 31 de dezembro de 2022, os quais deverão permanecer disponíveis para consulta pelo período de 1 (um) ano contados desta data, conforme previsto na&nbsp;<a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=278" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução BCB No. 278/2022</a>.<br>&nbsp;<br>Finalmente, a&nbsp;<strong><a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/arquivos/SEI_INPI0747049AtadeReunio.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Diretoria do INPI</a>&nbsp;deliberou novas regras e entendimentos sobre Contratos de Tecnologia</strong>&nbsp;em 28 de dezembro de 2022, com o objetivo de simplificar o processo de averbação e registro, alinhando sua atuação às melhores práticas internacionais. As deliberações abrangem os aspectos materiais e formais detalhados abaixo,&nbsp;<strong>mas ainda não estão em vigor, pois</strong>&nbsp;<strong>dependem de revisão normativa</strong>, conforme&nbsp;<a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/esclarecimentos-sobre-deliberacoes-a-respeito-de-contratos-de-transferencia-de-tecnologia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota de esclarecimento do INPI</a>&nbsp;de 07 de janeiro de 2023:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>aceitação de contratos de licença de tecnologia não patenteada (<em>know-how</em>) para registro: </strong>historicamente, o INPI não permite o licenciamento de <em>know-how</em>, mas apenas sua efetiva transferência à receptora brasileira, representando, muitas vezes, importante obstáculo na celebração de contratos envolvendo esse tipo de tecnologia no Brasil.<br><br>O licenciamento de <em>know-how</em> é mundialmente aceito e está alinhado às melhores práticas internacionais, de forma que a sua aceitação pelo INPI certamente contribuirá para que o Brasil tenha um ambiente jurídico mais propício e seguro para este tipo de contratação.<br></li><li><strong>possibilidade de pagamento por <em>royalties </em>a título de licença de <u>pedidos</u> de marcas, patentes e desenhos industriais:</strong> atualmente somente é permitido o pagamento de <em>royalties</em> por licença de marcas, patentes ou desenhos industriais <em>já concedidos.</em> Nas deliberações, a Diretoria reconhece a liberdade contratual das partes quanto a este aspecto, de forma que não criará obstáculos que inviabilizem tais pagamentos. Considerando que a Procuradoria já entendeu que o depósito de um pedido de registro de marca no INPI incorpora ao patrimônio a titularidade do pedido ao patrimônio do seu titular, decidiu-se pelo envio de consulta sobre a possibilidade da extensão do mesmo entendimento a pedidos de patentes, desenhos industriais e demais ativos de propriedade industrial, no que couber.<br></li><li><strong>simplificação de aspectos formais exigidos no processo de averbação e registro de Contratos de Tecnologia</strong>, tais como,<br> <ul><li>aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil, com dispensa de e-notarização e e-apostila;</li><li>deixa de ser obrigatória a rubrica em todas as páginas;</li><li>deixa de ser obrigatória a assinatura de duas testemunhas quando o contrato indica cidade brasileira como local de assinatura;</li><li>deixa de ser obrigatória a apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo e última alteração contratual da empresa brasileira.</li></ul></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nossos times de Propriedade Intelectual e Tributário ficam à disposição para prestar mais informações sobre o tema.</p>
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		<title>Saiba como o comércio eletrônico e os smart contracts vêm criando uma especie de jurisdição digital sem precedentes</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/artigos/saiba-como-o-comercio-eletronico-e-os-smart-contracts-vem-criando-uma-especie-de-jurisdicao-digital-sem-precedentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Nov 2022 14:28:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova economia digital vem caminhando à margem de soluções eficazes para a resolução de conflitos. Na ausência de resposta eficaz sob o modelo legal atual, o comércio eletrônico e as redes sociais — irreversivelmente acelerados pela pandemia — vêm criando uma espécie de jurisdição digital sem precedentes que, mesmo limitada, vem oferecendo soluções rápidas e sustentáveis no ambiente econômico digital.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A nova economia digital vem caminhando à margem de soluções eficazes para a resolução de conflitos. Na ausência de resposta eficaz sob o modelo legal atual, o comércio eletrônico e as redes sociais — irreversivelmente acelerados pela pandemia — vêm criando uma espécie de jurisdição digital sem precedentes que, mesmo limitada, vem oferecendo soluções rápidas e sustentáveis no ambiente econômico digital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os chamados “smart contracts” foram apresentados pelos operadores de blockchain como uma promessa de jurisdição digital, sugerindo nas entrelinhas que as leis originalmente aplicáveis fossem substituídas pelas regras codificadas pelo blockchain. Há quem defenda que os Estados deixarão de ser necessários como legisladores nesses ambientes, que nasceram autorregulamentáveis e seguirão dessa forma pela sua própria natureza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ambiente jurídico (ou “jurisdição digital”) que vem sendo forjado, entretanto, está longe de tornar redundante o arcabouço legal vigente. Um bom exercício será explorar os limites e restrições do sistema legal atual para entender como o direito internacional privado pode se relacionar com os fatos e eventos ocorridos em meio digital que tenham, por exemplo, repercussões transnacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São imensos os desafios no campo fiscal, alfandegário, administrativo e na resolução de conflitos. Pensem em uma empresa dedicada ao e-commerce constituída na França, que mantém servidores em três diferentes países, e recebe uma reclamação de um consumidor russo pelo atraso de uma entrega feita por um transportador terceirizado baseado na Espanha. Qual a jurisdição aplicável?&nbsp;Se essa resposta já era difícil, imagine agora essa mesma transação no mundo virtual, em produto virtual tal como um NFT, adquirido e entregue dentro do metaverso?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ambientes digitais não têm qualquer intenção de respeitar limites legais típicos da multijurisdição, cujas premissas estão arraigadas em fronteiras delimitadas pela soberania dos estados. E tais ambientes estão muito mais acelerados no caminho de criar sua própria jurisdição do que em promover uma reconciliação com os atuais mecanismos oferecidos pelo direito internacional no contexto da nova tecnologia digital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O esforço do regulador até aqui, por sua vez, foi centrado em pequenos desenvolvimentos pontuais, tais como implementação das LGPDs, sem ter de lidar com uma proposta concreta de autorregulamentação. Nosso cenário internacional não dá sinal de que os países se alinharão em torno de uma regulamentação eficaz e a falta de afinidade entre os “smart contracts” e a legislação existente só fazem reafirmar a independência dos primeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tendência atual, ninguém negará, é a criação de um ambiente digital legal com características próprias e princípios aplicáveis de forma global no mundo digital. E, vale lembrar, um sistema descentralizado que não implica uma figura regulatória central dispensa governos. A credibilidade do sistema automatizado, a princípio, se encerraria nela própria, sendo suas condições, interação e consequências legais ditadas por códigos próprios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o consenso entre líderes de governo quanto à compreensão da economia digital está tão distante quanto à nossa compreensão dos desafios existentes nesse campo, os&nbsp;smarts contracts&nbsp;têm todas as condições de formar a base legal das relações no ambiente econômico digital global em poucos anos. Considerando que ambiente legal digital é imprescindível para o completo funcionamento da economia digital, podemos estar inaugurando um novo tipo legislador, sem um poder judicante centralizado, menos vulnerável a fraudes e totalmente automatizado em sua implementação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É essencial para o desenvolvimento dos princípios conciliatórios entre internet e jurisdições existentes que se inicie um debate pelo processo de transnacionalização do direito, identificando, antes de mais nada, a relação entre os novos códigos propostos pelo comércio digital e as leis existentes em busca de bases legais que poderão ser aplicadas de forma ampla.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que ditar a supremacia entre os novos códigos que vêm sendo propostos pela economia digital e as leis vigentes, restará aos Estados aprender a conciliá-los de modo a alcançar um ambiente de certeza jurídica que trará ao mundo real respostas eficazes nos campos jurídico e regulatório. Como diz o velho ditado, “quem controla a lei, controla o Estado”.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plataformas Digitais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/ebooks/ebook-plataformas-digitais-souto-correa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 19:41:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor e Product Liability]]></category>
		<category><![CDATA[Life Sciences & Healthcare]]></category>
		<category><![CDATA[Penal Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução de conflitos]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conhecer as questões jurídicas inerentes às plataformas digitais é essencial para quem busca atuar ou empreender nessa área, no e-commerce e no ambiente de operações virtuais. Por isso, preparamos este e-book que reúne artigos multidisciplinares de advogadas/os de Souto Correa nas áreas de Consumidor e Product Liability, Life Sciences, Penal, Propriedade Intelectual, Resolução de Conflitos, &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Conhecer as questões jurídicas inerentes às plataformas digitais é essencial para quem busca atuar ou empreender nessa área, no e-commerce e no ambiente de operações virtuais. Por isso, preparamos este e-book que reúne artigos multidisciplinares de advogadas/os de Souto Correa nas áreas de Consumidor e Product Liability, Life Sciences, Penal, Propriedade Intelectual, Resolução de Conflitos, Trabalhista e Tributário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os textos trazem casos reais de plataformas digitais atuantes no Brasil em segmentos como food delivery, transporte de passageiros e plataformas de streaming, entre outras, desde a implementação de negócios e questões regulatórias pertinentes aos meios digitais até grandes disputas concorrenciais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>The Legal 500 &#8211; Latin America 2023</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/the-legal-500-latin-america-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 13:33:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administrativo e Regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Energia]]></category>
		<category><![CDATA[Entretenimento e Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[labor]]></category>
		<category><![CDATA[Life Sciences & Healthcare]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Reestruturação e Insolvência]]></category>
		<category><![CDATA[Societário e M&A]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um dia depois do anúncio do Leaders League, Souto Correa volta a ser destaque em mais uma grande ranking internacional: The Legal 500. Ao todo tivemos 55 advogados recomendados e 15 áreas de práticas reconhecidas pela nossa prestação de serviços. Destaque para as áreas de Contencioso e Societário, que subiram de posição, e as áreas de Hydrocarbons, Life Sciences, Media e Entretenimento e Aviação que entraram pela primeira vez no ranking.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/the-legal-500-latin-america-2023/">The Legal 500 &#8211; Latin America 2023</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Um dia depois do anúncio do Leaders League, Souto Correa volta a ser destaque em mais um grande ranking internacional: The Legal 500. Ao todo tivemos 55 advogados recomendados e 15 áreas de práticas reconhecidas pela nossa prestação de serviços. Destaque para as áreas de Contencioso e Societário, que subiram de posição, e as áreas de Hydrocarbons, Life Sciences, Media e Entretenimento e Aviação que entraram pela primeira vez no ranking. Para mais informações, clique <a href="https://www.legal500.com/firms/53103-souto-correa-advogados/57432-sao-paulo-brazil/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/the-legal-500-latin-america-2023/">The Legal 500 &#8211; Latin America 2023</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O Senado Federal aprova a adesão do Brasil ao Registro Internacional de Desenhos Industriais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/o-senado-federal-aprova-a-adesao-do-brasil-ao-registro-internacional-de-desenhos-industriais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Oct 2022 21:08:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O registro de Desenho Industrial possui a função de proteger o caráter ornamental ou padrões gráficos a serem aplicados em objetos, sendo adequado a uma grande variedade de produtos industrializados.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O registro de Desenho Industrial possui a função de proteger o caráter ornamental ou padrões gráficos a serem aplicados em objetos, sendo adequado a uma grande variedade de produtos industrializados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a aprovação do Senado, o Brasil passa a ser país membro do Acordo de Haia, o que possibilita a simplificação dos procedimentos de registro e redução dos custos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Acordo de Haia oferece a alternativa de proteger Desenhos Industriais mediante um único pedido internacional depositado perante a Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) com a notificação dos países de interesse, os quais poderão manifestar-se sobre seus respectivos interesses em deferir ou indeferir a proteção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, o Acordo de Haia é composto por 94 membros, dentre eles Estados Unidos, União Europeia e Japão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Informações adicionais podem ser acessadas clicando <a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/senado-federal-aprova-adesao-do-brasil-ao-acordo-de-haia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso escritório possui alta expertise em Propriedade Intelectual e possui todas as credenciais e qualificações para assessorar sua empresa em assuntos relacionados a este&nbsp;client alert.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Trâmite Prioritário no Brasil – Projeto &#8211; Piloto PPH (Fase III)</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/tramite-prioritario-no-brasil-projeto-piloto-pph-fase-iii/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jan 2022 17:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou atualizações sobre o trâmite prioritário de patentes no Brasil (Portaria INPI PR nº 055/2021). A partir de 2022, será possível o requerimento de até 800 pedidos por ano. Haverá ainda a possibilidade de utilização dos resultados favoráveis de Relatório Preliminar Internacional sobre Patenteabilidade (IPRP) para a aceleração &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou atualizações sobre o trâmite prioritário de patentes no Brasil (Portaria INPI PR nº 055/2021).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2022, será possível o requerimento de até 800 pedidos por ano. Haverá ainda a possibilidade de utilização dos resultados favoráveis de Relatório Preliminar Internacional sobre Patenteabilidade (IPRP) para a aceleração de exames no Brasil. Serão permitidos 100 requerimentos de PCT-PPH por ano. Manteve-se o limite semanal de 1 requerimento por depositante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INPI formalizou a renovação do projeto piloto PPH com o Japão e, recentemente, estabeleceu também com Portugal. Será possível utilizar as patentes concedidas pelos escritórios internacionais mencionados para acelerar a análise de exame no INPI. Ressalta-se, que um pedido de patente depositado no Brasil pode ser elegível para participar do PPH nos seguintes escritórios: EPO (EP), USPTO (US), UKPTO (UK), JPO (JP), CNIPA (CN), DKPTO (DK), APO (AT), INPI (PT), LATAM (AR, CL, CO, CR, SV, EC, NI, PA, PY, PE, DO, UY), PRV (SE), KIPO (KR), IPOS (SG).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Equipe do Souto Correa se coloca à disposição para prestar total suporte jurídico sobre o assunto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para acessar a íntegra da Portaria INPI PR nº 055/2021, <strong><a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/legislacao/legislacao/PPHIIIPortaria55de15.12.21RPI2662de11.01.22.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui</a></strong>.</p>
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		<title>Novo exame prioritário &#8211; STARTUPS</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/novo-exame-prioritario-startups-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2020 22:50:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Startup Hub]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Através da Portaria INPI PR nº 247/2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu a modalidade de exame prioritário para pedidos de patentes depositados por startups (conforme definição da Lei Complementar n. 167/2019). Desse modo, startups poderão solicitar que seus pedidos tenham trâmite prioritário a partir do dia 30 de julho. A medida reduzirá &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Através da Portaria INPI PR nº 247/2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu a modalidade de exame prioritário para pedidos de patentes depositados por startups (conforme definição da Lei Complementar n. 167/2019). Desse modo, startups poderão solicitar que seus pedidos tenham trâmite prioritário a partir do dia 30 de julho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida reduzirá drasticamente o tempo de processamento de pedidos de patente, tornando possível que se alcance a celeridade desejável. Para fins de referência, em Julho/2020, o tempo médio para publicação de decisão de exame técnico em pedidos prioritários de patentes era estimado em 13 meses. Portanto, o procedimento de exame prioritário poderá estimular o desenvolvimento de novas tecnologias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Equipe do Souto Correa se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A íntegra da Portaria INPI PR nº 247/2020 pode ser conferida <strong><a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/PortariaPR24722.06.20RPI258230.06.20.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a íntegra da Lei Complementar n. 167/2019 (art. 65-A §1º) pode ser conferida <strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p class="wp-block-paragraph">Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).</p>
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		<title>Encerramento da suspensão de prazos do INPI</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/encerramento-da-suspensao-de-prazos-do-inpi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 03:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 26/05/2020, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) publicou um Comunicado Oficial de encerramento da suspensão dos prazos administrativos da Autarquia Federal. De acordo com o Comunicado, (i) os prazos que se iniciaram antes do início do período de suspensão voltarão a fluir a partir de 01 de junho de 2020, e (ii) os &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em 26/05/2020, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) publicou um Comunicado Oficial de encerramento da suspensão dos prazos administrativos da Autarquia Federal. De acordo com o Comunicado, (i) os prazos que se iniciaram antes do início do período de suspensão voltarão a fluir a partir de 01 de junho de 2020, e (ii) os prazos decorrentes de publicações ocorridas durante o período de suspensão (entre 16 de março e 31 de maio) começarão a fluir a partir de 01 de junho de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na mesma data foi publicada a Portaria No. 230 mantendo o regime de teletrabalho dos servidores do INPI até 15 de junho de 2020 em razão da pandemia do novo Coronavírus.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/jorge_benvenuti_soutocorrea_com_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Fjorge%5Fbenvenuti%5Fsoutocorrea%5Fcom%5Fbr%2FDocuments%2F00%5FMarketing%20e%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%2F%C3%81reas%20de%20Pr%C3%A1tica%2FPropriedade%20Intelectual%2FComunicados2577%2Epdf&amp;parent=%2Fpersonal%2Fjorge%5Fbenvenuti%5Fsoutocorrea%5Fcom%5Fbr%2FDocuments%2F00%5FMarketing%20e%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%2F%C3%81reas%20de%20Pr%C3%A1tica%2FPropriedade%20Intelectual&amp;ga=1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acesse os documentos aqui.</a></strong></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p class="wp-block-paragraph">Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/encerramento-da-suspensao-de-prazos-do-inpi/">Encerramento da suspensão de prazos do INPI</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>INPI prorroga a suspensão dos prazos￼</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/inpi-prorroga-a-suspensao-dos-prazos%ef%bf%bc-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 21:34:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada hoje pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) a Portaria Nº 179, prorrogando a suspensão dos prazos administrativos da Autarquia Federal até 31 de maio de 2020 em razão dos impactos da pandemia do novo coronavírus. Acesse o documento aqui. Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/inpi-prorroga-a-suspensao-dos-prazos%ef%bf%bc-2/">INPI prorroga a suspensão dos prazos￼</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada hoje pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) a Portaria Nº 179, prorrogando a suspensão dos prazos administrativos da Autarquia Federal até 31 de maio de 2020 em razão dos impactos da pandemia do novo coronavírus.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/jorge_benvenuti_soutocorrea_com_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Fjorge%5Fbenvenuti%5Fsoutocorrea%5Fcom%5Fbr%2FDocuments%2F00%5FMarketing%20e%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%2F%C3%81reas%20de%20Pr%C3%A1tica%2FPropriedade%20Intelectual%2FPortaria%20INPI%20179%20%2D%20Suspens%C3%A3o%20prorrogada%20at%C3%A9%2031%2E05%2C%20podendo%20ser%20ampliada%20ou%20reduzida%20de%20acordo%20com%20as%20medidas%20sanit%C3%A1rias%2Epdf&amp;parent=%2Fpersonal%2Fjorge%5Fbenvenuti%5Fsoutocorrea%5Fcom%5Fbr%2FDocuments%2F00%5FMarketing%20e%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%2F%C3%81reas%20de%20Pr%C3%A1tica%2FPropriedade%20Intelectual&amp;ga=1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acesse o documento aqui.</a></strong></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).</strong></p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/inpi-prorroga-a-suspensao-dos-prazos%ef%bf%bc-2/">INPI prorroga a suspensão dos prazos￼</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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