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	<title>Arquivos Timberland - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Fri, 30 Dec 2022 19:09:55 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Prorrogado Prazo de Adesão ao Programa de Regularização Ambiental para Imóveis Rurais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/prorrogado-prazo-de-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-para-imoveis-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Dec 2022 19:09:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Timberland]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada em 26/12/2022 a Medida Provisória nº 1.150 (“MP”), alterando o artigo 59 do Código Florestal e prologando o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental ("PRA") por 180 dias, a ser contado a partir da convocação do órgão competente.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada em 26/12/2022 a&nbsp;<a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.150-de-23-de-dezembro-de-2022-453529795" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória nº 1.150</a>&nbsp;(“MP”), alterando o artigo 59 do Código Florestal e prologando o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (&#8220;PRA&#8221;) por 180 dias, a ser contado a partir da convocação do órgão competente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PRA é um instrumento para regularização de passivos ambientais existentes nas propriedades rurais, especialmente no que se refere a Áreas de Preservação Permanente (&#8220;APP&#8221;) e áreas de Reserva Legal (&#8220;RL&#8221;) degradadas ou alteradas, que necessitam ser regularizadas por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, com base no texto da MP, os proprietários ou possuidores rurais poderão aguardar a análise do Cadastro Ambiental Rural (&#8220;CAR&#8221;) do respectivo imóvel por parte do órgão ambiental e a subsequente convocação ao proprietário ou possuidor do imóvel para aderir ao PRA e iniciar o processo de regularização dos passivos identificados a partir da análise do CAR.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023 para se tornar Lei.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Conselho de Manejo Florestal (FSC) aprova a certificação de florestas “novas”, impactanto o Setor Florestal</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/conselho-de-manejo-florestal-fsc-aprova-a-certificacao-de-florestas-novas-impactanto-o-setor-florestal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Oct 2022 11:45:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Timberland]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Responsável pela criação de um sistema independente de certificação florestal em âmbito internacional, o Conselho de Manejo Florestal (FSC, em inglês) aprovou em Assembleia Geral a possibilidade de que se possa pleitear certificações socioambiental para florestas plantadas a partir do ano de 1994.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Responsável pela criação de um sistema independente de certificação florestal em âmbito internacional, o Conselho de Manejo Florestal (FSC, em inglês) aprovou em Assembleia Geral a possibilidade de que se possa pleitear certificações socioambiental para florestas plantadas a partir do ano de 1994.<br>&nbsp;<br>Após 11 anos de negociação, a decisão tomada no último dia 14 de outubro alterou uma das principais diretrizes do sistema FSC, que impedia a concessão de certificações para florestas plantadas em áreas desmatadas após 1994, abrindo, dessa forma, o caminho para áreas convertidas em áreas com florestas plantadas entre os anos de 1994 e 2022.<br>&nbsp;<br>Destaca-se que a medida não consiste em um incentivo ao desmatamento, na medida em que o FSC estabeleceu parâmetros rígidos a serem seguidos para que a certificação seja possível.<br>&nbsp;<br>Hoje o Brasil possui mais de 10 milhões de hectares de florestas plantadas, sendo 5 milhões certificados pelo FSC.<br>&nbsp;<br>A decisão tomada é um marco para o segmento florestal e para o desenvolvimento sustentável, atraindo o investimento estrangeiro e viabilizando que empresas do setor atualmente em expansão se beneficiem da certificação.<br>&nbsp;<br>Para saber mais sobre as principais decisões que moldam o futuro do FSC e do manejo florestal responsável, acesse&nbsp;<a href="https://ga.fsc.org/en/registration-for-the-ga-2022" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>&nbsp;o portal da Assembleia Geral FSC 2022.</p>
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		<item>
		<title>Publicadas Instruções Normativas sobre a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e sobre a DITR 2020￼</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicadas-instrucoes-normativas-sobre-a-estruturacao-do-cadastro-nacional-de-imoveis-rurais-cnir-e-sobre-a-ditr-2020%ef%bf%bc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2020 22:57:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
		<category><![CDATA[Ambiental e Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Timberland]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na data de hoje, 23 de julho, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020, que determina a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida Instrução Normativa determina que o &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Na data de hoje, 23 de julho, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020, que determina a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A referida Instrução Normativa determina que o titular de imóvel rural (assim classificados os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer natureza) deverão atualizar a inscrição dos imóveis no SNCR e no Cafir, de forma a vincular os registros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O prazo para a atualização é:<br></strong>i) até 30/12/2021 para imóveis com mais de 50ha e;<br>ii) até 30/12/2022 para imóveis com área menor ou igual a 50ha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, caso seja necessário realizar a inscrição ou alteração de quaisquer outros dados cadastrais de um imóvel no Cafir, a vinculação deverá ser feita junto com esse registro, não aplicando os prazos acima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A referida vinculação deverá ser realizada no sistema online “CNIR”, disponível por meio dos endereços da <strong><a href="http://www.receita.economia.gov.br%20/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a></strong> e do <strong><a href="https://www.gov.br/incra/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">INCRA</a></strong>, respectivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento da obrigação acarretará situação de pendência cadastral no Cafir e, também, poderá inibir a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também na data de hoje foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, que regulamentou a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A DITR 2020 deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020, por meio do Programa ITR 2020, disponível no sítio da <strong><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a></strong> na internet.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante ressaltar que, conforme determinam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, o contribuinte do ITR deverá informar em sua DITR o número de recibo do Ato Declaratório Ambiental (“ADA”) entregue ao IBAMA e também o número de recibo de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”). A apresentação das referidas informações também é relevante para exclusão de áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020 pode ser conferida <strong><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-1.968-de-22-de-julho-de-2020-268190885" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020 pode ser conferida <strong><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=111171" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p class="wp-block-paragraph">Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Registro de Imóveis: disponibilizado o Protocolo Eletrônico em mais um Estado Brasileiro￼</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/registro-de-imoveis-disponibilizado-o-protocolo-eletronico-em-mais-um-estado-brasileiro%ef%bf%bc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2020 19:57:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Timberland]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=757</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em 25 de março de 2020, o Estado do Rio Grande do Sul, a exemplo de outros Estados brasileiros, passou a disponibilizar o serviço de e-protocolo, permitindo aos seus usuários submeter digitalmente títulos passíveis de inscrição imobiliária. O e-protocolo passa a ser feito por meio da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/registro-de-imoveis-disponibilizado-o-protocolo-eletronico-em-mais-um-estado-brasileiro%ef%bf%bc/">Registro de Imóveis: disponibilizado o Protocolo Eletrônico em mais um Estado Brasileiro￼</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em 25 de março de 2020, o Estado do Rio Grande do Sul, a exemplo de outros Estados brasileiros, passou a disponibilizar o serviço de e-protocolo, permitindo aos seus usuários submeter digitalmente títulos passíveis de inscrição imobiliária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O e-protocolo passa a ser feito por meio da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (<a href="https://www.cri-rs.com.br/">www.cri-rs.com.br</a>), tornando-se possível a remessa de documentos de forma totalmente digital para os registradores imobiliários competentes para protocolo ou para exame e cálculo de emolumentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os títulos deverão conter, além da assinatura digital e dos requisitos determinados por lei, atributos técnicos de metadados, em conformidade com o sistema e-PING, validado para essa finalidade. Por ora, documentos no formato PDF/A, sem atribuição dos metadados, serão aceitos – medida que deverá ser revogada após o período de adaptação desse novo serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O e-protocolo representa um grande avanço dos Registros de Imóveis, em consonância com a evolução tecnológica que presenciamos. Tal inovação pertimirá a continuidade dos negócios, inclusive no cenário atual de restrições aos atendimentos presenciais em virtude das medidas de prevenção e combate a COVID-19.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/registro-de-imoveis-disponibilizado-o-protocolo-eletronico-em-mais-um-estado-brasileiro%ef%bf%bc/">Registro de Imóveis: disponibilizado o Protocolo Eletrônico em mais um Estado Brasileiro￼</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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