Sempre foi o empregado quem custeou seu seguro público, diz advogada

Denise Fincato
Zero Hora Opinião
29/11/2017

Para Denise Fincato, pós-doutora em Direito do Trabalho, professora e pesquisadora do PPGD da PUCRS, o empregador nunca pagou a contribuição previdenciária do empregado.

Receita Federal expediu orientação para que os empregados intermitentes possam complementar seus recolhimentos mensais quando estes não alcançarem o mínimo necessário para a manutenção do seu status de segurado, gerando intensos debates nas redes sociais.
O contrato intermitente surgiu com a Reforma Trabalhista para regrar e proteger o freelance que da total informalidade passa à formalidade, garantindo-se-lhe carteira assinada, férias com um terço, 13º, aviso prévio, depósitos do FGTS com multa, adicionais legais e igualdade de salário com os trabalhadores contínuos.

A relação de emprego faz contribuintes obrigatórios a empresa e o empregado, cada um pagando sua respectiva parcela ao INSS: a empresa, em percentual calculado sobre a folha de pagamento e o empregado, em percentual calculado sobre seus ganhos no respectivo mês. Mas são duas relações distintas: trabalhista e previdenciária.

O empregador nunca pagou a contribuição previdenciária do empregado. Sempre foi o empregado quem custeou seu seguro público, pelo qual tem acesso a benefícios sociais, desde que tenha contribuído para o sistema. O empregador não é garantidor da relação entre o INSS e o cidadão. Apenas por questão de logística, manda a lei que, por alguns dias, o empregador guarde o valor da contribuição do empregado, realizando os recolhimentos junto com os seus. Se este recolhimento não se concretizar, tem-se apropriação indébita e não sonegação, pois o valor é, verdadeiramente, do empregado.

O fato de ser oportunizado ao intermitente que complemente suas contribuições previdenciárias quando no mês não alcançarem o mínimo suficiente a lhe manter segurado, não significa, por si, que “pague para trabalhar”. Como os demais trabalhadores (e como sempre foi), estará simplesmente pagando para ser segurado, o que é legal e justo.

Tenho reiterado que a fidelidade com o leitor deve ser a missão de um veículo de comunicação. Semear chavões desvinculados de qualquer base técnica são um desfavor à informação.

Sou assinante
Sou assinante