Aberto novo prazo para negociação de débitos tributários em Porto Alegre
A Prefeitura do Município de Porto Alegre abriu novo Refis.
A Lei Complementar nº 1.047/2025 institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porto Alegre (RecuperaPOA 2025), criando parcelamento para débitos de IPTU, ISSQN, ITBI, TCL, TFLF, além de outros créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa. Os descontos da multa de mora, multa por infração e juros de mora vão de 40% a 90%, a depender do número de parcelas:

Os contribuintes podem aderir ao Programa RecuperaPOA, como regra, entre 1º de setembro de 2025 e 31 de outubro 2025. Com relação ao ITBI, o prazo é mais curto, encerrando em 24 de outubro de 2025. Também nos casos de créditos em cobrança judicial o prazo para adesão encerra-se antes: 15 de outubro de 2025.
Os pedidos de parcelamento especial ou de pagamento à vista dos créditos tributários devem ser requeridos junto à Receita Municipal. A adesão ocorrerá com o pagamento da guia da parcela única ou da primeira parcela, que deverá representar, no mínimo, 5% do saldo a ser parcelado no caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e que foram revogados por inadimplência. O valor do crédito tributário devido será consolidado, tomando-se como termo final para cálculo dos acréscimos devidos a data da emissão do termo de adesão ao Programa RecuperaPOA.
Destaca-se que o parcelamento de que trata o Programa RecuperaPOA não depende de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal, a qual ficará mantida até a quitação do parcelamento ou será convertida em renda em caso de penhora em dinheiro, com a consequente amortização do valor parcelado.
Além disso, a adesão ao Programa RecuperaPOA importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, implicando desistência das mediações, reclamações e recursos administrativos, e das ações judiciais que contestem os débitos que foram incluídos no parcelamento, além da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre os débitos parcelados. Para tanto, será necessário protocolar petição de extinção com resolução de mérito nos autos dos processos judiciais, desistindo de eventuais recursos ainda pendentes de análise.
A equipe de Direito Tributário do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos e sobre a adesão ao Programa RecuperaPOA.