Banco Central abre consulta pública sobre regulamentação do eFX
O Banco Central do Brasil (BCB) submeteu à consulta pública a proposta de alteração da Resolução BCB nº 277/2022 para aprimorar o serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX (Consulta Pública nº 124/2025).
Principais propostas em discussão:
- Instituições autorizadas: Somente instituições autorizadas pelo BCB poderão ofertar eFX.
- Instituições não autorizadas, mas que já prestam o serviço, terão uma regra de transição para continuar operando: deverão solicitar autorização para atuar como instituição de pagamento.
- Instituições já autorizadas pelo BCB poderão passar a ofertar eFX sem necessidade de autorização específica, bastando comunicação prévia ao Banco Central.
- Obrigações de reporte: instituições que prestam o serviço de eFX deverão enviar informações mensais ao BCB sobre transações e movimentações em reais vinculadas ao eFX.
- Movimentação de recursos em reais: os recursos em reais deverão transitar exclusivamente em conta de titularidade do prestador, destinada apenas ao serviço de eFX.
- Transparência ao cliente: Obrigatoriedade de informar o Valor Efetivo Total (VET), em conformidade com a regra já aplicável às demais operações de câmbio.
- Ampliação de escopo: inclusão de transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais – no Brasil e no exterior – até o limite de US$ 10 mil ou equivalente em outras moedas.
Questões para contribuição
O BCB também solicita subsídios sobre: (i) a possibilidade de prestação do serviço de eFX por meio de parcerias de Banking as a Service (BaaS); (ii) o tratamento a ser dado aos valores em reais vinculados à compra de produtos e serviços no exterior mediante gift card adquirido presencialmente no Brasil.
Sugestões e comentários à Consulta Pública poderão ser enviados até 2 de novembro de 2025.
A equipe de Bancário & Fintechs do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da proposta e aspectos relacionados à consulta pública.