Lei Complementar nº 224/2025: cortes em benefícios fiscais e novas regras para fintechs, bets e JCP

Lei Complementar nº 224/2025: cortes em benefícios fiscais e novas regras para fintechs, bets e JCP

No dia 26 de dezembro, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 224/2025 (Lei), promovendo importantes alterações tributárias, entre as quais:

1) Redução dos benefícios tributários federais

A Lei prevê a redução — de forma geral, em 10% — dos incentivos e benefícios tributários federais, cujos impactos serão relativos, entre outros, à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), inclusive importação; à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive importação; ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); ao Imposto de Importação (II); ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e à contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

Em relação ao Lucro Presumido, haverá aumento de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

A redução não se aplica, entre outros, a: imunidades tributárias; benefícios ligados à Zona Franca de Manaus/áreas de livre comércio; benefícios associados ao Simples Nacional; além de hipóteses específicas listadas (como Minha Casa Minha Vida, Prouni, CPRB, entre outros).

A Lei ainda criou limitador de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de incentivos e benefícios tributários, a partir do qual fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação, salvo mediante medidas de compensação, além do cumprimento das demais exigências da legislação orçamentária.

2) CSLL: aumento para o setor financeiro

A alíquota da CSLL é majorada nos seguintes percentuais:

A CSLL foi mantida em 20% para bancos de qualquer espécie e em 15% para as pessoas jurídicas de seguros privados, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

3) JCP: IRRF passa a 17,5%

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre juros sobre capital próprio foi majorado de 15% para 17,5%, na hipótese de pagamento ou crédito ao beneficiário a partir de 01/01/2026.

4) Bets: responsabilidade solidária e ajustes na destinação da arrecadação

A Lei trouxe também disposições relacionadas à responsabilidade em relação aos tributos incidentes sobre a exploração das apostas e sobre o recebimento dos prêmios, tornando solidariamente responsáveis:

(i) as instituições financeiras e de pagamento e os instituidores de pagamento que, após comunicação formal e específica da autoridade federal competente, deixarem de adotar, nos termos e prazos regulamentares, medidas restritivas e permitirem transações, ou a elas derem curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido autorização para exploração de apostas de quota fixa nos termos da legislação federal; e

(ii) as pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados nos termos da legislação federal.

Além disso, o novo texto reduziu o percentual a ser destinado exclusivamente à cobertura de despesas do agente operador, de 88% para 85%, destinando a diferença de 3% ao custeio da seguridade social. A redução será feita de forma progressiva, conforme tabela abaixo:

A equipe de Direito Tributário do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a Lei Complementar nº 224/2025.

Sou assinante
Sou assinante