Medida Provisória institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América
Na Edição Extra do DOU de 13 de agosto de 2025, foi publicada a Medida Provisória (MP) n° 1.309/2025, que institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América. As medidas foram adotadas em razão da taxação imposta pelo Governo dos Estados Unidos da América às exportações de produtos brasileiros para aquele país.
Os principais pontos da MP n° 1.309/2025 são os seguintes:
Linhas de financiamento
A MP prevê uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores e fornecedores afetados pelas tarifas, oferecida pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE), voltada para complementar programas e linhas de financiamento à exportação já existentes a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços.
Quem optar pela contratação do financiamento deverá assumir compromissos, como a manutenção ou ampliação do número de empregos, por exemplo, sendo possível a perda do benefício da taxa de juros prevista para o financiamento caso tais compromissos não sejam cumpridos.
Entre as hipóteses de financiamento estão previstos:
- capital de giro para produtores e pessoas jurídicas exportadoras;
- aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação da atividade produtiva de produtores e pessoas jurídicas exportadoras;
- investimentos que fomentem a ampliação das exportações e a abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados;
- investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos para ampliação das exportações e a abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados.
O FGE poderá compreender seguro de crédito direcionado a projetos de investimento produtivo específicos em território nacional, incluindo a cobertura de seguro perante os riscos comerciais pré e pós-embarque, incluindo micro, pequenas e médias empresas, além do compartilhamento dos riscos possíveis junto às instituições financeiras e seguradoras.
As linhas de financiamento serão fornecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas, que deverão assumir os riscos das operações. As condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Ampliação de garantias à exportação
O Fundo de Garantia de Operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FGO Pronampe) prestará garantia às instituições participantes que operam com recursos de terceiros, e não mais somente às instituições com recursos próprios, beneficiando pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços e fornecedores, garantindo até 100% do valor de cada operação garantida.
Aqueles que sofreram com os impactos das tarifas poderão solicitar a prorrogação por até 84 meses de pagamentos de parcelas vincendas e vencidas, com a manutenção da garantia do FGO. Poderá haver até 12 meses de carência adicional àquela originalmente contratada ou para suspensão de pagamento de parcelas. Os recursos das operações contratadas poderão ser utilizados para liquidação de operações vigentes do Pronampe.
Drawback
Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de Drawback poderão ser prorrogados, excepcionalmente, por mais um ano, desde que os compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas pelo referido país especificamente contra produtos brasileiros.
Também é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- os prazos já tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;
- a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;
- a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor da medida provisória.
Prioridade para restituição e ressarcimento; e diferimento do prazo de vencimento de tributos federais
Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá dispor sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União.
Compra de gêneros alimentícios pela administração pública
Os gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados por produtores ou pessoas jurídicas exportadoras em virtude da imposição de tarifas poderão ser adquiridos mais facilmente por contratação direta, por meio de dispensa de licitação, por órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de auxiliar os produtores rurais afetados.
A forma de comprovação dos gêneros alimentícios que serão submetidos ao novo regime será estabelecida por ato legislativo.
A íntegra da MP nº 1.309/2025 pode ser acessada aqui.
A equipe de Tributário e Aduaneiro do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.