Publicado Ato Conjunto da RFB/CGIBS que define regras iniciais para Reforma Tributária sobre o consumo em 2026
Foi publicado, em 23 de dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, estabelecendo diretrizes iniciais sobre as obrigações acessórias do IBS e da CBS para 2026.
O destaque é a janela de adaptação, que irá até o 1º dia do 4º mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, período no qual:
(i) não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos; e
(ii) será considerado atendido o requisito do art. 348, §1º, da LC 214/2025, para fins de dispensa do recolhimento do IBS/CBS em 2026.
Cabe recordar que o art. 348 da LC 214/2025 trata especificamente dos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, dispensando, em seu §1º, o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias.
A equipe de Tributário do Souto Correa Advogados está à disposição esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.
