Receita Federal publica novas regras para credenciamento e ingresso em recintos alfandegados

Receita Federal publica novas regras para credenciamento e ingresso em recintos alfandegados

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nessa terça-feira (24/03), a Portaria Coana nº 185/2026, que estabelece novas diretrizes para o credenciamento de pessoas e para a autorização de ingresso em recintos alfandegados, incluindo a obrigatoriedade de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros. 

As novas regras têm impacto direto sobre administradores de recintos alfandegados, instalações portuárias e aeroportuárias, empresas de logística, terminais retroalfandegados, prestadores de serviços que necessitam acessar áreas controladas, além de órgãos intervenientes e demais agentes que atuam na zona primária e secundária. 

A Portaria foi complementada pela Nota Coana nº 32/2026, que esclarece aspectos práticos e operacionais de sua implementação, especialmente no que se refere ao cronograma, aos requisitos do curso e às responsabilidades dos diversos intervenientes nos diferentes tipos de recintos. 

Curso básico de conhecimentos aduaneiros: nova exigência para credenciamento 

A Portaria determina que a apresentação do certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros passa a ser requisito obrigatório para o credenciamento de pessoas que necessitam ingressar em recintos alfandegados. O curso poderá ser oferecido nas modalidades presencial ou virtual, síncrona ou assíncrona, e o certificado somente será emitido mediante: (i) participação integral na parte teórica; e (ii) aprovação mínima de 70% na avaliação. 

A Nota nº 32/2026 reforça que essa exigência ainda não está vigente, pois depende da disponibilização oficial dos materiais do curso pela Coana, conforme o art. 8º da Portaria. Até lá, os recintos não estão obrigados a exigir o certificado. 

Implementação gradual, começando pelos aeroportos 

Segundo a Nota, a implementação ocorrerá inicialmente nos recintos alfandegados em aeroportos, pois o conteúdo voltado ao ambiente aeroportuário se encontra em fase final de elaboração. A previsão é de disponibilização dos materiais no início de abril de 2026, quando esses recintos deverão iniciar sua adaptação. Para os demais recintos de zona primária e secundária, a Coana informará posteriormente o cronograma de disponibilização e implementação. 

Flexibilizações permitidas pela Receita Federal 

A Portaria e a Nota reafirmam que o titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o recinto pode, motivadamente, dispensar ou flexibilizar a exigência do curso em situações excepcionais, conforme previsto no § 3º do art. 2º. Essa possibilidade deve considerar fatores como: (i) características operacionais do recinto; (ii) conveniência administrativa; e (iii) impacto em credenciamentos permanentes ou temporários. 

Além disso, servidores e agentes públicos de órgãos intervenientes poderão ser dispensados da realização do curso, desde que apresentem requerimento à unidade da Receita com jurisdição sobre o recinto, conforme art. 5º da Portaria. 

Adequação dos credenciamentos já existentes 

Para credenciamentos concedidos antes da edição da Portaria, a unidade local da Receita poderá estabelecer prazos de transição para adaptação às novas regras, garantindo continuidade operacional e evitando rupturas abruptas. 

Responsabilidades dos administradores dos recintos 

A Portaria atribui aos administradores dos recintos a responsabilidade por: (i) ofertar e certificar o curso teórico; (ii) aplicar a prova de verificação de aprendizagem; e (iii) emitir o certificado de conclusão. 

A Nota complementa que a implementação deve considerar a infraestrutura local, podendo incluir auditórios, salas de vídeo e sessões programadas conforme a demanda. 

Penalidades pelo descumprimento 

O descumprimento das disposições da Portaria pode levar à instauração de procedimento específico e à aplicação das sanções previstas no art. 76 da Lei nº 10.833/2003, como: (i) advertência; e (ii) suspensão do credenciamento, licença ou autorização por até 12 meses, em caso de reincidência. 

As equipes de Direito Marítimo & Portuário e Tributário estão disponíveis para quaisquer dúvidas sobre o tema.

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