Regulamentação do Plano Brasil Soberano
Nos últimos dias, foram publicadas a Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025 e outras normas complementares, com o objetivo de regulamentar o previsto na Medida Provisória nº 1.309/2025 acerca do Plano Brasil Soberano.
A iniciativa busca proteger a competitividade da indústria nacional diante da imposição de tarifas adicionais de 50% pelos Estados Unidos sobre uma série de produtos brasileiros, especialmente nos setores de alimentos processados, químicos, siderúrgicos e têxteis.
Critérios de elegibilidade
A regulamentação trazida pela Portaria estabelece que poderão acessar os benefícios do plano pessoas jurídicas e físicas que comprovem atividade exportadora para os EUA nos últimos 12 meses, com registro ativo no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e situação regular perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Empresas em recuperação judicial ou liquidação extrajudicial poderão participar, desde que apresentem plano de reestruturação aprovado judicialmente e demonstrem viabilidade econômica.
Além disso, será exigida a apresentação de documentação que comprove o impacto direto das tarifas sobre o faturamento ou a cadeia produtiva da empresa, incluindo notas fiscais, contratos de exportação e laudos técnicos.
Prioridade no acesso aos recursos
A Portaria MF/MDIC nº 17/2025 estabelece critérios de priorização para a concessão dos benefícios, com destaque para empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, pelo menos 5% do faturamento total proveniente da exportação de produtos diretamente afetados pelas tarifas. Também serão priorizadas micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), cooperativas e produtores independentes que atuem em regiões com menor índice de desenvolvimento econômico.
Empresas que apresentem planos de expansão, diversificação de mercados ou substituição de insumos importados também poderão receber pontuação adicional no processo de seleção.
Os critérios de priorização não se aplicarão à prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback, que deverá observar o disposto na Medida Provisória nº 1.309/2025.
Linhas de financiamento emergencial via BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o agente financeiro responsável pela operacionalização da linha emergencial de R$ 30 bilhões, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). As linhas de crédito contemplam:
a) Capital de giro para manutenção da produção e cumprimento de contratos internacionais.
b) Aquisição de bens de capital, incluindo máquinas, equipamentos e tecnologia voltada à adaptação produtiva.
c) Investimentos em inovação, com foco em reposicionamento estratégico e desenvolvimento de novos produtos.
Os prazos de financiamento variam entre 5 e 10 anos, com carência de até 24 meses. As taxas de juros serão subsidiadas, limitadas à taxa Selic acrescida de até 3% ao ano. O valor máximo por operação será de R$ 200 milhões para grandes empresas e R$ 35 milhões para MPMEs, com possibilidade de agrupamento por consórcios ou cooperativas.
Garantias via FGO Pronampe
A Portaria nº 1.863/2025 disciplina a atuação do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que poderá garantir até 100% de cada operação de crédito, conforme critérios de risco e limite global estabelecido pela União. O fundo será especialmente voltado às MPMEs, com foco na redução do custo de capital e ampliação do acesso ao crédito.
As instituições financeiras participantes deverão aderir ao programa e seguir os parâmetros de avaliação definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), incluindo análise de risco setorial e histórico de exportações.
Alívio fiscal e diferimento de tributos
A Portaria nº 1.862/2025 regulamenta as medidas de alívio tributário, como:
a) Prioridade na restituição e ressarcimento de créditos tributários, especialmente aqueles relacionados ao PIS/Cofins e IPI sobre insumos exportados.
b) Prorrogação de vencimentos de tributos federais, com possibilidade de parcelamento em até 60 meses.
c) Suspensão temporária de prestações da dívida ativa, mediante adesão ao programa e comprovação de impacto econômico.
Empresas optantes pelo Simples Nacional terão regulamentação específica, com possibilidade de diferimento de tributos e acesso facilitado às linhas de crédito via cooperativas e bancos regionais.
Compromisso com manutenção de empregos
Para acessar os benefícios, os participantes deverão manter ou ampliar o número de empregos formais registrados no eSocial, com base na média dos últimos 12 meses. O descumprimento dessa cláusula implicará substituição dos encargos financeiros por taxas de mercado, além de possível exclusão do programa.
Empresas que comprovarem aumento de contratações ou investimentos em capacitação profissional poderão receber incentivos adicionais, como bônus de crédito ou acesso prioritário a programas de inovação.
Outras medidas previstas
Além das ações já regulamentadas, o Governo Federal anunciou a implementação progressiva de outras iniciativas, incluindo:
a) Fortalecimento do seguro de crédito à exportação, com ampliação da cobertura e redução de prêmios para setores estratégicos.
b) Prorrogação excepcional de prazos no regime de drawback, permitindo maior flexibilidade na reposição de estoques e cumprimento de contratos.
c) Novo Reintegra, com alíquota ampliada e foco em produtos com alto valor agregado, visando aumentar a competitividade internacional da indústria brasileira.
As equipes de Direito Tributário & Aduaneiro e Bancário & Fintechs do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema.