Recuperação judicial nos EUA é mais ágil, diz especialista

Prática americana permite maior segmentação entre classes de credores, o que facilita negociação, diz advogado.

O GLOBO (EMAIL)
Publicado:31/10/13 – 0h09
Atualizado:31/10/13 – 0h16

RIO – Em casos de recuperação judicial de empresas nos Estados Unidos, conhecidos como capítulo 11 (chapter 11), advogados especializados em direito falimentar dizem que há maior agilidade para negociar com credores.
Enquanto a lei brasileira genericamente impõe três tipos de credores (trabalhistas, com garantias reais ou quirografários), a prática americana permite maior segmentação entre classes de credores, o que facilita a negociação de dívidas, avalia Ronaldo Vasconcelos, sócio do escritório Lucon Advogados e professor de direito falimentar da Universidade Mackenzie.
– Se tiver mais classes, pode ser mais fácil. Na lei americana, pode ser definida uma forma privilegiada de pagar credores estratégicos – disse Vasconcelos.
Outra diferença ocorre em relação ao desconto da dívida oferecida aos credores. Gilberto Corrêa, especialista em recuperação judicial do Souto Corrêa advogados, diz que não são propostos planos de recuperação nos EUA em que valor a ser recuperado pelo credor seja inferior ao valor que seria recuperado em caso de liquidação de ativos. Ou seja, se a liquidação dos ativos for mais rentável, não há chance de prosperar uma recuperação. No Brasil, são comuns descontos superiores a 60% da dívida de empresas.
– Nos EUA, também tem desconto de dívida, mas a cultura é diferente – disse Corrêa.
A prioridade de credores trabalhistas também costuma interferir de maneira diferente por aqui. Otto Lobo, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha, destaca que, em casos brasileiros, há maior ingerência da Justiça do Trabalho em recuperações judiciais.
– Alguns juízes da Justiça do Trabalho ainda não aceitam o fato de que o juízo empresarial que está analisando a recuperação judicial tem a competência para julgar medidas urgentes e acabam penhorando contas e bens da empresa em recuperação, o que acaba dificultando em muito o funcionamento da empresa – explicou Lobo.
Ele também destaca que é menor o prazo para apresentar plano de recuperação judicial no Brasil do que nos EUA, visto que são apenas 60 dias após o processamento da recuperação pelo juiz.
Outra diferença, apontada por Vasconcelos, é que o administrador judicial, caso seja nomeado para substituir a direção da empresa, possui maior liberdade para influenciar os negócios do que no Brasil.
– Aqui o administrador é mais fiscal. Em tese, o devedor continua no controle dos negócios. A lei americana dá mais alternativas, porque cria alternativas pelas práticas do mercado – disse o advogado.
Como a lei brasileira foi bastante inspirada na americana, também existem semelhanças. O sócio-controlador e a administração da empresa só são destituídos do dia-a-dia do negócio, de forma geral, se houver prova de fraude, crime ou negligência aos interesses dos credores.
– A administração da companhia só pode ser substituída por um administrador judicial nos EUA após pedido de credores. Tem que ficar provada fraude ou negligência na administração – disse John Rapisardi, co-diretor de direito falimentar do escritório O’Melveny’s & Myers e ex-consultor externo da recuperação judicial da montadora General Motors.
Os ventos começaram a mudar no meio do ano passado, quando a OGX refez – para pior – as contas do potencial de exploração da área de Tubarão Azul, na Bacia de Campos. Naquele 26 de junho, as ações da OGX caíram 25,32%. A estimativa equivocada chamou a atenção para as fragilidades do grupo. Críticos e investidores começaram a examinar com lupa as companhias X e seu modelo de gestão. A crise de credibilidade resultou no pedido de recuperação judicial apresentado na quarta-feira.

Sou assinante
Sou assinante