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	<title>Arquivos RenovaBio - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Thu, 19 May 2022 21:54:08 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Publicadas as normas que dispõem sobre o incentivo a redução das emissões de metano e ao uso de fontes renováveis de energia e combustível</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicadas-as-normas-que-dispoem-sobre-o-incentivo-a-reducao-das-emissoes-de-metano-e-ao-uso-de-fontes-renovaveis-de-energia-e-combustivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Mar 2022 22:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[RenovaBio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 22/03, foram publicados no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.003/2022, da Presidência da República, que versa sobre o incentivo federal ao uso sustentável de biogás e biometano e a Portaria nº 71/2022, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o programa nacional de redução de emissões de metano, denominado Metano Zero. &#8230;</p>
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<p>No dia 22/03, foram publicados no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.003/2022, da Presidência da República, que versa sobre o incentivo federal ao uso sustentável de biogás e biometano e a Portaria nº 71/2022, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o programa nacional de redução de emissões de metano, denominado Metano Zero.</p>



<p>As normas elencam diversos instrumentos para concretizar os fins pretendidos, dos quais salienta-se: (i) o Programa Nacional de Crescimento Verde; (ii) o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; (iii) as Pesquisas científicas, notadamente aquelas realizadas por meio de agências de fomente; (iv) a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio; e (v) as Linhas de pesquisa das agências de fomento.</p>



<p>As normas apontam, ainda, as diretrizes para a implementação de seus programas. Dentre elas, destaca-se: (i) o incentivo ao mercado de carbono, em especial o crédito de metano; (ii) o estímulo a implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável; (iii) o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar as emissões por fontes de metano; e, por fim, (iv) o fomento a cooperação nacional e internacional para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e de processos para a implementação de ações de redução das emissões de metano.</p>



<p>Também relevante para o setor, destaca-se a Portaria normativa nº 627/GN/MME/2022 publicada no dia 17/03 que incluiu a produção de gás natural não associado nos projetos de infraestrutura no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI que deverão ser objeto de permissão, autorização ou concessão, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.</p>



<p>Para acessar o inteiro teor das normas, <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.003-de-21-de-marco-de-2022-387357085" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui – Decreto nº 1.003/2022</a>, <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mma-n-71-de-21-de-marco-de-2022-387378473" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui – Portaria nº 71/2022</a>, <a href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/03/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=64&amp;totalArquivos=107" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui – Portaria normativa nº 627/GN/MME/2022</a> e <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-n-19/gm/mme-de-16-de-agosto-de-2021-338993916#:~:text=Estabelece%20os%20procedimentos%20para%20aprova%C3%A7%C3%A3o,15%20de%20junho%20de%202007%2C" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui – Portaria Normativa nº 19/GM/MME</a> sem a alteração.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MME publica Consulta Pública para revisão das regras de emissão e comercialização de CBIOs no âmbito do RenovaBio</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mme-publica-consulta-publica-para-revisao-das-regras-de-emissao-e-comercializacao-de-cbios-no-ambito-do-renovabio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Mar 2022 22:41:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[RenovaBio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no dia 10/03/2022, a Consulta Pública nº 122/2022, com vistas a obter subsídios para revisão da Portaria nº 419/GM/MME/2019, que regulamenta a emissão, a escrituração, o registro, a negociação e a aposentadoria dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Em suma, &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no dia 10/03/2022, a Consulta Pública nº 122/2022, com vistas a obter subsídios para revisão da Portaria nº 419/GM/MME/2019, que regulamenta a emissão, a escrituração, o registro, a negociação e a aposentadoria dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).</p>



<p>Em suma, segundo a Nota Técnica nº 7/2022/DBIO/SPG, as alterações propostas na minuta de portaria, divulgada no site do MME, são as seguintes:</p>



<p>a. incluir dispositivo para determinar que o escriturador deve ser cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (cf. art. 1º, inciso I da minuta de portaria);</p>



<p>b. incluir dispositivo para exigir a comprovação prévia pela entidade registradora, antes do início da oferta de registro de CBIOs, da interoperabilidade com a(s) demais entidade(s) registradora(s) de CBIOs (cf. art. 4º inciso II da minuta de portaria);</p>



<p>c. incluir previsão de prestação de informações individualizadas das entidades registradoras ao MME e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre as negociações existentes em suas plataformas (cf. art. 6º parágrafos 1º e 2º);</p>



<p>d. incluir dispositivo para implantar a modalidade de comercialização não identificada de CBIOs, de modo a viabilizar o desenvolvimento de um mercado de derivativos – notadamente, de ativos futuros – protegendo, de um lado, o mercado de condições artificiais de oferta e demanda de CBIOs e, de outro, as próprias partes envolvidas que se utilizam dos derivativos para mitigar riscos de oscilações bruscas nos preços do ativo (cf. art. 7º, parágrafo único).</p>



<p>Os interessados podem enviar suas contribuições até o dia 08/04 (sexta-feira), por meio da plataforma eletrônica do MME. Para mais informações sobre a Consulta Pública, <a href="http://antigo.mme.gov.br/web/guest/servicos/consultas-publicas?p_p_id=consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet&amp;p_p_lifecycle=0&amp;p_p_state=normal&amp;p_p_mode=view&amp;p_p_col_id=column-1&amp;p_p_col_count=1&amp;_consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet_view=detalharConsulta&amp;resourcePrimKey=2146405&amp;detalharConsulta=true&amp;entryId=2146407" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui.</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>MME publica Consulta Pública para definição das metas de redução de gases causadores do efeito estufa no âmbito do RenovaBio</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mme-publica-consulta-publica-para-definicao-das-metas-de-reducao-de-gases-causadores-do-efeito-estufa-no-ambito-do-renovabio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2020 21:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[RenovaBio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na sexta-feira, dia 05 de junho, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria n.º 235/2020, a fim de divulgar a Consulta Pública n.º 94/2020 sobre a proposta de revisão das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis para o ano de 2020 e para &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Na sexta-feira, dia 05 de junho, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria n.º 235/2020, a fim de divulgar a Consulta Pública n.º 94/2020 sobre a proposta de revisão das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis para o ano de 2020 e para o decênio 2021/2030, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), em função dos impactos do Coronavírus (Covid19).</p>



<p>Diante das medidas de combate à pandemia do Covid19, que resultou na queda da demanda nacional no mercado de combustíveis, o MME apresentou proposta de revisão das metas de redução, que foi aprovada, por unanimidade, pelo Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio), levando a instauração da Consulta Pública em tela.</p>



<p>O arcabouço normativo do RenovaBio estabeleceu a necessidade de que a Política esteja em conformidade com a realidade nacional de abastecimento de combustíveis. Assim, o Decreto n.º 9.888/19, que regulamentou a Lei n.º 13.576 (Lei RenovaBio), determinou a competência do Comitê RenovaBio para monitorar o abastecimento da produção e do mercado de biocombustíveis, além de propor medidas para que as metas preventivas sejam adaptadas e cumpridas.</p>



<p>Sendo assim, o MME emitiu a Nota Técnica n.º 29/2020/DBIO/SPG, por meio da qual analisou a situação emergencial da pandemia e sugeriu a convocação urgente do Comitê RenovaBio para: (i) reavaliar as metas fixadas para o ano de 2020; (ii) avaliar as metas para o decênio 2021/2030; e (iii) fazer suas respectivas propostas ao CNPE.</p>



<p>Para o ano de 2020, o MME sugeriu (cf. Nota Técnica n.º 40/2020/DBIO/SPG) a redução em 50% da quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIOs) correspondentes às metas individuais compulsórias por distribuidor de combustíveis, anteriormente definidas por meio dos Despachos ANP n.º 585/19 e n.º 263/20. Em relação às metas para o decênio de 2021/2030, a Nota Técnica MME n.º 51/2020/DBIO/SPG propôs o reposicionamento da curva de redução da intensidade de carbono da matriz nacional de combustíveis de transporte e, consequentemente, da curva das metas de redução de emissões do RenovaBio.</p>



<p>As contribuições dos interessados para o aprimoramento das metas serão recebidas pelo MME pelo prazo de 30 dias (05/06/2020 a 04/07/2020). Para mais informações sobre a Consulta Pública <strong><a href="http://www.mme.gov.br/web/guest/servicos/consultas-publicas?p_p_id=consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet&amp;p_p_lifecycle=0&amp;p_p_state=normal&amp;p_p_mode=view&amp;p_p_col_id=column-1&amp;p_p_col_count=1&amp;_consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet_view=detalharConsulta&amp;resourcePrimKey=1164385&amp;detalharConsulta=true&amp;entryId=1164387" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui</a></strong>.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p>Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Publicadas as metas individuais de compra de CBIOs por distribuidores</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicadas-as-metas-individuais-de-compra-de-cbios-por-distribuidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Souto Correa]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 22 Mar 2020 19:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[RenovaBio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta sexta-feira (20/03/2020), a ANP publicou Despacho nº 263/2020, que divulgou as metas individuais compulsórias de compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs), por distribuidor de combustíveis, que vigorarão até 31 de dezembro de 2020. Nos termos da Lei nº 13.576/2017, que instituiu o programa RenovaBio, as metas individuais são um desdobramento da meta compulsória anual &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nesta sexta-feira (20/03/2020), a ANP publicou Despacho nº 263/2020, que divulgou as metas individuais compulsórias de compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs), por distribuidor de combustíveis, que vigorarão até 31 de dezembro de 2020.</p>



<p>Nos termos da Lei nº 13.576/2017, que instituiu o programa RenovaBio, as metas individuais são um desdobramento da meta compulsória anual e devem ser aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, definidos como “parte obrigada”, proporcionais à respectiva participação destes na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.</p>



<p>Para o ano de 2020, as metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 28,7 milhões, definida pela Resolução CNPE nº 15/2019. Para esse cálculo, consideraram-se os dados de movimentação de combustíveis fósseis informados pelo Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP), no período entre janeiro a dezembro de 2019.</p>



<p>Para a comprovação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, conforme estabelecido pela Portaria MME nº 419/2019, os distribuidores deverão solicitar aos escrituradores a retirada definitiva de circulação da quantidade de CBIOs equivalente à sua meta individual, impedindo qualquer negociação futura do crédito aposentado.</p>



<p>Para acessar a íntegra do Despacho <strong><a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-263-de-19-de-marco-de-2020-249027109?utm_source=newsletters+epbr&amp;utm_campaign=b10c340b61-transicao_COPY_01&amp;utm_medium=email&amp;utm_term=0_5931171aac-b10c340b61-195462546" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui</a></strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plataforma CBIO entra em produção</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/plataforma-cbio-entra-em-producao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2020 18:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[RenovaBio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 08/01/2020, entra em operação a “Plataforma CBIO”, sistema que permitirá a emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por parte dos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis certificados) e a aquisição desses créditos por parte dos distribuidores de combustíveis, bem como o acompanhamento e controle das metas compulsórias anuais de redução de emissões de &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 08/01/2020, entra em operação a “Plataforma CBIO”, sistema que permitirá a emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por parte dos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis certificados) e a aquisição desses créditos por parte dos distribuidores de combustíveis, bem como o acompanhamento e controle das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa (GEE), conforme prevê a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).</p>



<p>Para emissão dos créditos, o produtor ou importador de biocombustíveis deverá utilizar a Plataforma CBIO para geração de lastro por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos biocombustíveis comercializados e solicitar a escrituração dos CBIOs. Tal solicitação deverá ocorrer entre 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da NF-e, sendo que somente serão consideradas as NF-es emitidas a partir de 24 de dezembro de 2019. Outro requisito relevante para emissão dos créditos é que o emissor primário detenha o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, que terá validade de até três anos, contados a partir da data de sua aprovação pela ANP.</p>



<p>De acordo com a Resolução ANP nº 758/2019, são aptas a obter Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis as seguintes as rotas de produção (dentre outras, que poderão ser elegíveis nas hipóteses especificadas na norma): biodiesel; biometano, combustíveis alternativos sintetizados por ácidos graxos e ésteres hidroprocessados (HEFA); etanol combustível de primeira geração produzido a partir de cana-de-açúcar; etanol combustível de primeira e segunda geração produzido em usina integrada; etanol combustível de segunda geração; etanol combustível de primeira geração produzido a partir de cana-de-açúcar e milho em usina integrada; etanol combustível de primeira geração produzido a partir de milho e; etanol combustível importado de primeira geração produzido a partir de milho (art. 4º).</p>



<p>O início de operação da Plataforma CBIO representa um importante avanço à operacionalização do RenovaBio, apresentando-se como uma solução eficaz para redução de carbono lançado na atmosfera, para o incentivo de uma matriz energética mais limpa e para cumprimento das metas do Acordo de Paris.</p>



<p><strong>Nossa equipe está à disposição para eventuais esclarecimentos.</strong></p>
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