Publicadas as normas que dispõem sobre o incentivo a redução das emissões de metano e ao uso de fontes renováveis de energia e combustível

Publicadas as normas que dispõem sobre o incentivo a redução das emissões de metano e ao uso de fontes renováveis de energia e combustível

No dia 22/03, foram publicados no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.003/2022, da Presidência da República, que versa sobre o incentivo federal ao uso sustentável de biogás e biometano e a Portaria nº 71/2022, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o programa nacional de redução de emissões de metano, denominado Metano Zero.

As normas elencam diversos instrumentos para concretizar os fins pretendidos, dos quais salienta-se: (i) o Programa Nacional de Crescimento Verde; (ii) o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; (iii) as Pesquisas científicas, notadamente aquelas realizadas por meio de agências de fomente; (iv) a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio; e (v) as Linhas de pesquisa das agências de fomento.

As normas apontam, ainda, as diretrizes para a implementação de seus programas. Dentre elas, destaca-se: (i) o incentivo ao mercado de carbono, em especial o crédito de metano; (ii) o estímulo a implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável; (iii) o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar as emissões por fontes de metano; e, por fim, (iv) o fomento a cooperação nacional e internacional para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e de processos para a implementação de ações de redução das emissões de metano.

Também relevante para o setor, destaca-se a Portaria normativa nº 627/GN/MME/2022 publicada no dia 17/03 que incluiu a produção de gás natural não associado nos projetos de infraestrutura no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI que deverão ser objeto de permissão, autorização ou concessão, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.

Para acessar o inteiro teor das normas, clique aqui – Decreto nº 1.003/2022, aqui – Portaria nº 71/2022, aqui – Portaria normativa nº 627/GN/MME/2022 e aqui – Portaria Normativa nº 19/GM/MME sem a alteração.

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