Reforma para crescer – Artigo

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Reforma para crescer

Anderson Trautman Cardoso

18/12/2019 – 39ª edição, Revista DOM, Fundação Dom Cabral.

 

O que você faria se um fornecedor cobrasse caro, não entregasse produtos com qualidade e ainda lhe impusesse um sistema burocrático para comprar dele? Pois esse é o sistema tributário brasileiro. Segundo dados oficiais, nossa carga tributária atingiu 35,07% do PIB (equivalente a R$ 2,39 trilhões) em 2018. Em média, cada brasileiro recolheu o equivalente a R$ 11.494,00 em tributos, o que – na relação com o PIB – corresponde a 128 dias de trabalho. Não bastasse a elevada carga tributária, com o ônus de um sistema complexo e burocrático, ainda não se verifica a correspondente prestação de serviços públicos de qualidade.

 

Segundo o último relatório Doing Business Banco Mundial, o Brasil ocupa ainda a 184ª posição (entre os 190 países pesquisados) no critério “Pagamento de impostos”, com um tempo médio de 1.500 horas por ano, apenas para cumprir as obrigações acessórias ao recolhimento de tributos, número muito superior ao da Argentina e China, por exemplo.

 

Nosso sistema tributário é centrado no consumo – o Brasil é o terceiro país que mais tributa bens e serviços entre os membros e parceiros da OCDE -, além de regressivo e injusto. Trata-se de uma relação perversa, pois quem ganha menos paga proporcionalmente mais tributos, além de ser mais impactado pela baixa qualidade dos serviços públicos, o que contribui para o aumento das desigualdades sociais. A construção de um novo Brasil envolve, necessariamente, a aprovação de uma Reforma Tributária que altere esse quadro. Precisamos simplificar o sistema tributário brasileiro, estabelecendo regras claras que contribuam para incentivar o desenvolvimento econômico e social. Duas propostas de reforma , em tramitação no Congresso Nacional, têm essa pretensão.

 

A PEC 110/2019, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se propõe a alterar o Sistema Tributário Nacional. Inspirada no sistema europeu, pretende deslocar parte da tributação sobre o consumo para a renda, atingindo distribuição similar à de países da OCDE: 37% sobre a renda e 25% sobre o consumo. A proposta extingue nove tributos (IPI, ICMS, ISSQN, PIS, Cofins, IOF, Cide-combustíveis, Salário-Educação e CSLU, substituindo-os por um Imposto sobre Bens e Serviços (ISS) não cumulativo (crédito financeiro), cobrado “por fora” e com arrecadação integral para o estado de destino, que não vai onerar bens do ativo fixo nem produtos exportados. O IBS preservaria a seletividade atualmente prevista para o ICMS, com alíquotas inferiores para medicamentos e produtos alimentares. A proposta prevê ainda a possibilidade de criação de um Imposto Seletivo Estadual , para inibir o consumo de itens como cigarros e bebidas alcóolicas.

 

Já a PEC 45/2019, em tramitação na Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, tem como princípios orientadores: simplicidade para os contribuintes; neutralidade para não prejudicar a organização eficiente da produção; transparência para o contribuinte saber quanto paga de impostos; isonomia; capacidade de arrecadação. A proposta também visa a criação do IBS, em substituição ao ICMS, ISSQN, IPI, Contribuição ao PIS e Cofins, e preserva a autonomia da União, estados, Distrito Federal e municípios para fixar alíquotas individuais. O percentual global (estimado em 25%) seria uniforme para todos os itens, representando significativa ampliação da base tributada, pois incidiria sobre intangíveis, cessão e licenciamento de direitos, locação de bens e importações de bens, serviços e direitos.

 

Esse IBS também será não cumulativo (crédito financeiro), não incidirá sobre as exportações (assegurada a manutenção dos créditos), não deve onerar os investimentos (o crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital) e não terá isenções, incentivos, benefícios tributários ou financeiros (ressalvada a devolução parcial, por meio de mecanismos de transferência de renda , do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda). Com base na competência residual , a União poderá criar impostos seletivos com finalidade extrafiscal, para desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos, como álcool e tabaco. Haverá transição de 10 anos para os contribuintes, com as alíquotas de referência do IBS sendo fixadas a cada ano, de modo a repor a perda de receita dos tributos que terão as alíquotas reduzidas. Toda a transição se dará ao longo de 50 anos, contados do início da redução das alíquotas do ICMS e do ISS, com deslocamento da tributação para o destino. Aprovada na Comissão, a PEC 45/2019 será submetida ao Plenário, onde precisará da aprovação em dois turnos de, pelo menos, 308 deputados, seguindo então para o Senado Federal.

 

As duas propostas visam o aprimoramento do sistema tributário brasileiro, mas ainda precisam de alguns ajustes para alcançar este objetivo. A competência tributária ampla, prevista na PEC 45/2019, por exemplo, deve ser limitada, e itens essenciais e serviços precisam ter aliquotas específicas, menores do que a alíquota uniforme, sob pena de evidentes prejuízos. O que não podemos é perder essa oportunidade de simplificar o sistema tributário brasileiro, melhorar o ambiente de negócios e incrementar a competitividade das nossas empresas no mercado global.[:]

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