CADE APROVA PRIMEIRO ATO DE CONCENTRAÇÃO ENVOLVENDO SAF

CADE APROVA PRIMEIRO ATO DE CONCENTRAÇÃO ENVOLVENDO SAF

Em 5 de setembro de 2023, o Clube Atlético Mineiro (CAM) notificou ao CADE o primeiro ato de concentração envolvendo uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Trata-se do Ato de Concentração nº 08700.006273/2023-87, por meio do qual Galo Holding S.A. (Galo Holding) adquiriu o controle da Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético SAF), até então detido pelo CAM. Os controladores da Galo Holding também possuem participação no Banco BMG, na MRV Engenharia, na LOG e no Banco Inter.

O CADE aprovou referida operação em 20 de setembro de 2023.

A operação refere-se ao acordo de investimento celebrado entre CAM, Galo Holding e Atlético SAF, por meio do qual CAM e Galo Holding aportarão capital e direitos de exploração da Arena MRV à Atlético SAF.

Dentre os direitos transferidos pelo CAM à Atlético SAF incluem-se contratos de patrocínio, produção, comercialização de produtos do time, direitos de operação da Arena MRV, equipes de futebol de campo masculino e feminino e categorias de base, bem como direitos de transmissão e exploração de propriedade intelectual do time.

Mercados relevantes afetados incluíram:

  1. “direitos de publicidade, patrocínio e marketing de eventos esportivos”; e
  2. “prática profissional de futebol”, que considera o mercado em que os clubes de futebol profissional compram e vendem atletas (relatório de transferências globais da FIFA).

O Brasil lidera o ranking de times de futebol com maiores torcidas no mundo. Não à toa, o futebol é a modalidade que mais recebe investimentos privados no país. Com o advento da Lei nº 14.193/2021, que permitiu que times de futebol migrassem sua estrutura jurídica de associações para SAF, a expectativa é de que a atividade transacional no setor cresça substancialmente nos próximos anos, impulsionada pelas paixões e emoções de um país fascinado por futebol.

Essa expectativa está alinhada com a emissão, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Parecer de Instrução nº 41/2023, que prevê a possibilidade de registro de SAFs perante a CVM para emissão de ações e títulos de dívida no mercado de capitais brasileiro, permitindo que SAFs possam captar recursos via mercado de capitais utilizando-se de diferentes alternativas, tais como debêntures, estruturação de fundos de investimento, securitização, crowdfunding e abertura de capital em bolsa de valores.

Se você quiser entender melhor como seu negócio pode se beneficiar com essa tendência, entre em contato com o nosso time no Souto Correa.

Sou assinante
Sou assinante