Condomínio de lotes e a importância da regulação municipal

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Fábio Machado Baldissera e Felipe Tremarin
Jornal da Lei
30/07/2019

Apesar de se tratar de um produto conhecido e com bastante aceitação no mercado imobiliário gaúcho, a entrada em vigor da Lei nº 13.465/17 trouxe maior segurança jurídica à implementação do condomínio de lotes.

Temos convicção de que essa estrutura jurídica será bastante implementada no território nacional, sobretudo em estados que vedavam essa prática, como é o caso de São Paulo, gerando oportunidades ao setor imobiliário como um todo.

O condomínio de lotes se trata de uma modalidade condominial composta por unidades autônomas constituídas na forma de terrenos ao invés de apartamentos, salas comerciais, lojas ou casas terras. Entre as vantagens dessa estrutura, o adquirente poderá construir a sua casa de forma personalizada, observada a legislação urbanística e as normas condominiais.

Uma das principais discussões que vieram à tona após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/17 e, ao nosso sentir, de grande importância, é a necessidade ou não de legislação municipal específica para a aprovação de empreendimentos imobiliários nessa modalidade condominial.

Entendemos que não só é recomendável, mas sim necessário que cada município inclua no seu arcabouço legal, previsão específica que contemple os requisitos legais aplicáveis a esse importante instituto jurídico. Nunca é demais lembrar, que os municípios, por meio dos incisos I e VIII do artigo 30 da Constituição Federal, são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para ordenar e planejar a ocupação do solo urbano.

Apesar de a lei federal não fazer essa recomendação, entendemos que cabe aos municípios zelarem pelo seu desenvolvimento sustentável e planejado, de modo que o seu território cresça de forma ordenada e organizada, fazendo com que os imóveis urbanos possam cumprir com sua função social.

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