Economia na conta de luz

Jornal do Comércio
Rômulo Greff Mariani
Sócio de Souto Correa Advogados

Há algum tempo fala-se sobre formas alternativas de captação e geração de energia elétrica a fim de baixar custos e originar mais energia limpa. As mais conhecidas são a eólica e a solar, esta última passível de ser gerada em pequenas centrais por meio de estabelecimentos comerciais e casas residenciais. Nessa hipótese, quando originadas em menor escala, os sistemas são conhecidos como micro e minigeração de energia, que, utilizados por diversos países, foram regulamentados no Brasil apenas em 2012, quando ganharam contornos claros por aqui.

O ganho que se terá na conta de luz para quem utiliza essa energia poderá ser visível. O consumidor pagará a diferença da energia consumida e a injetada na rede pública por meio da central geradora, o que será aferido pelo próprio medidor. Existindo maior geração do que consumo, o excedente será compensado num período máximo de 36 meses.

Dentro do mesmo sistema, o consumidor poderá cadastrar outros locais para que façam uso da compensação desde que atendidas pela mesma distribuidora. Pensemos no exemplo de uma rede de supermercados: os painéis solares instalados no telhado de uma filial podem atender ao consumo das demais, desde que localizadas nessa mesma área de distribuição de energia elétrica. Com isso, o custo de implantação do sistema pode ser diluído, visto que beneficiará todas as lojas da rede.

A prática ainda caminha a passos lentos no Brasil, mas inevitavelmente atrairá adeptos com o desenvolvimento de tecnologias e o barateamento dos sistemas destinados a essa espécie de geração. A partir disso, a micro e a minigeração poderão representar uma economia na conta de luz substancial, com ganhos para as empresas que fazem da energia elétrica insumo de primeira necessidade e para as unidades residenciais que decidirem investir no sistema.

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