Mediação pode reduzir o ‘custo trabalhista'

Geraldo Korpaliski Filho

Jornal do Comércio

Só no ano de 2015 foram mais de 2,5 milhões de novas ações trabalhistas no Brasil. Se adicionarmos à conta os 1,5 milhões de processos residuais do ano de 2014, chegaremos à média de 1.200 processos por Juiz e a um custo anual aproximado de 1 bilhão de reais. O resultado é indigesto: Justiça cara, demorada e pouco efetiva.
É neste cenário que a mediação ressurge como alternativa capaz de amenizar o caos. Trata-se de um modo consensual de resolução de conflitos, mediado por um terceiro imparcial, onde as partes chegam a um acordo que põe fim a controvérsia, evitando o ajuizamento de uma ação. O Novo Código de Processo Civil determina aos tribunais a criação de centros responsáveis pelo desenvolvimento de programas voltados a estimular tal prática. No mesmo sentido, entrou em vigor, no final do ano passado, a Lei 13.140/15, que regulamenta a mediação em âmbito nacional e, em março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução nº 125/10, estabelecendo uma série de medidas para incentivar, capacitar e desenvolver a mediação.
A Justiça do Trabalho, contudo, é relutante quanto a entrega da resolução de conflitos a terceiros ou às próprias partes. Provavelmente resultado de amargas lembranças
da “comissão de conciliação prévia”, instituída pela Lei nº 9.958/00 e que não deu certo na prática, eis que os acordos ali firmados eram, quase todos, questionados
e anulados no Judiciário. O que não se acredita que ocorrerá na mediação, que poderá ser vinculada ao Judiciário e realizada por mediadores credenciados e qualificados
nos termos da lei, trazendo legitimidade ao procedimento e plena validade aos acordos firmados inclusive quanto à quitação total do contrato de trabalho.
Nesse sentido, no início de abril o Tribunal Superior do Trabalho editou o ato nº 168, que institui regulamenta a mediação em processos coletivos do trabalho, abrindo caminho para a aplicação do instituto na Justiça do Trabalho. O resultado esperado é promissor: diminuição do número de processos judiciais e redução de despesas, eis que os gastos com a tramitação de uma ação (honorários, uros, correção monetária e custas) são muito altos e no final pagos pela sociedade, seja através dos impostos ou do passivo empresarial, que acabam sendo embutidos nos preços dos produtos e serviços, gerando uma bola de neve sem fim.
Cumpre à sociedade recepcionar e absorver a cultura da mediação. Enquanto um processo dura anos, e sempre haverá um perdedor; na mediação, o resultado é quase instantâneo, e todos saem ganhando. A economia e a sociedade agradecem.

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