Os impactos dos acidentes em barragens na rotina das empresas
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Patrícia Mota Alves e Renata Vilarinho
Estadão
14/02/2019
Em 29 de janeiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Moção n.º 72/2019 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que dispõe sobre ações e medidas a serem adotadas para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A normativa recomenda aos órgãos e entidades fiscalizadoras de segurança de barragem, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas acauteladoras necessárias à imediata fiscalização de todas as barragens classificadas como risco alto ou com dano potencial associado alto.
A Moção recomenda a adoção das seguintes medidas, no prazo de 90 dias: (i.) realização de auditorias em seus procedimentos e normativos orientadores da fiscalização de segurança de barragem; (ii.) atualização das informações sob sua responsabilidade no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (iii.) a revisão do Plano de Segurança de Barragens, de responsabilidade dos empreendedores; (iv.) a revisão periódica de segurança de barragem; além do (v.) início imediato da realização de vistorias in loco nas barragens.
Na mesma linha, a Portaria n.º 21/2019, publicada em 31 de janeiro de 2019, pelo Ministério de Minas e Energia, determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) notifique os empreendedores de barragens de rejeitos de mineração para que informem quais foram as providências adotadas quanto à segurança das barragens que operam, informando as ações urgentes adotadas, ou que devam ser adotadas pelo Poder Público, no que diz respeito às ações de prevenção, controle, mitigação e evitação de risco e de dano potencial associado.
As iniciativas de fiscalização foram reforçadas com o acidente de Brumadinho, principalmente, no Estado de Minas Gerais, em função da sua vocação histórica no setor de mineração. Os motivos que levam a preocupação e ao aumento da fiscalização não se devem apenas ao método de construção à montante. A proximidade das barragens às aglomerações urbanas e a existência de barragens órfãs – aquelas que foram abandonadas pelos empreendedores ao final da operação – são motivos de preocupação e que têm contribuído para as ações de governo nesse sentido.
Nesse cenário, o governo de Minas Gerais editou recentemente uma série de diretrizes visando evitar ou diminuir danos em casos de rompimento, determinando, por exemplo, o esvaziamento das barragens inativas e construídas com o método de alteamento à montante, bem como a substituição das barragens por modos de armazenamento de rejeito mais modernos e seguros.
Além dos aspectos ambientais e minerários, não há dúvidas de que o tema impacta também profunda e diretamente as relações de trabalho. O Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho poderão dar início às fiscalizações quanto ao cumprimento de normas de segurança do trabalho, do que pode resultar imposição de multas administrativas, interdição de locais de trabalho e ajuizamento de ações civis públicas requerendo a imposição de obrigações de fazer e não fazer, bem como o pagamento de indenizações por danos morais coletivos.
O Ministério Público do Trabalho já informou que integrará força-tarefa institucional para vistoriar as barragens de minério prioritárias para fiscalização, conforme informações dos órgãos competentes. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também já manifestou que pretende trabalhar junto com o governo brasileiro para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir futuros acidentes.
Além disso, o descomissionamento de barragens à montante poderá resultar na extinção de inúmeros postos de trabalho, o que demandará dos empregadores a análise quanto à necessidade de rescisão de contratos ou realocações de trabalhadores (próprios ou terceirizados) para outras atividades.
Diante de tudo isso, é conveniente e prudente que as empresas que possuem barragens – de rejeitos da mineração, como também de água para fins de geração de energia hidrelétrica ou para fins de irrigação – deem início à auditorias internas de conformidade técnica e de cumprimento da legislação ambiental e trabalhista, adotando as medidas necessárias para garantir a segurança das operações, o que poderá evitar autuações e/ou interdições, além de gerar impactos positivos perante os órgãos do poder público e, perante a sociedade como um todo.
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