Primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor é publicado em Pernambuco. E agora?

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Julia Pereira Klarmann e Nathália Vier Munhoz
Estadão
27/01/2019

Embora os dispositivos da Constituição Federal que autorizam a competência legislativa concorrente aos Estados em matéria de consumo estejam em vigor desde 1988, somente agora, em 2019, foi sancionado e aprovado o primeiro Código de Defesa do Consumidor Estadual do Brasil. Trata-se da Lei n.º 16.559 – o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco –, que busca regulamentar e especificar, no âmbito do Estado de Pernambuco, as normas consumeristas.

O referido Código Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/1/2019, foi elaborado por uma comissão constituída na Assembleia Legislativa de Pernambuco, cujo líder foi o deputado Rodrigo Novaes, do PSD. Entre os demais membros desta comissão, estavam representantes do Ministério Público e da OAB do Estado de Pernambuco.

O novo Código possui mais de 200 artigos e aplica-se às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação do serviço ocorrer no âmbito do Estado de Pernambuco, mesmo que a contratação do produto ou do serviço seja feita por meio eletrônico.

Diferentemente da Lei Federal (o Código de Defesa do Consumidor), a norma Estadual possui aplicação mais prática e destina-se a regular setores específicos, tais como telefonia, veículos, transporte, supermercados, combustíveis, cinemas, farmácias, hotéis e pousadas, planos de saúde, bares e restaurantes, entre outros. Dentre as regras gerais (que se aplicam a todos os setores indistintamente), há previsão específica a respeito de período para entrega de produtos, do modo de realização de promoções e liquidações, dos meios de pagamentos disponíveis, entre outros.

As infrações às normas previstas no Código Estadual podem ser bastante rigorosas. Em termos financeiros, as multas podem variar entre R$ 600 e R$ 9.000.000. Além das sanções pecuniárias, estão previstas também, entre outras, a proibição de fabricação do produto, a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença do estabelecimento ou atividade e a intervenção administrativa.

Os estabelecimentos de comércio e serviços que atuam no Estado de Pernambuco terão o prazo de 90 dias – quando a Lei entrar em vigor – para se adequar às novas obrigações que constam do Código Estadual – inclusive para disponibilizar uma via física da Lei Estadual nos estabelecimentos.

No entanto, é importante que se saiba que, justamente por se tratar do primeiro Código de Defesa do Consumidor instituído no âmbito estadual, ainda pode haver muitos questionamentos sobre o assunto, inclusive envolvendo a sua constitucionalidade e/ou de alguns de seus dispositivos. Resta aos consumidores e fornecedores pernambucanos aguardar o resultado de tamanha inovação legislativa.

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