PUBLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.161/2023, QUE REGULAMENTA NOVAS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PREVISTAS NA LEI Nº 14.596/2023.

PUBLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.161/2023, QUE REGULAMENTA NOVAS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PREVISTAS NA LEI Nº 14.596/2023.

Na última sexta-feira, 29 de setembro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, regulamentando as novas regras de preços de transferência previstas na Lei nº 14.596/2023.

O texto traz consigo esclarecimentos gerais sobre as transações entre partes relacionadas, as quais incluem aquelas envolvendo bens, intangíveis, serviços de qualquer natureza, contrato de compartilhamento de custos, operações financeiras, entre outras.

Dentre as principais novidades trazidas pela regulamentação, destacamos as seguintes:

  1. Prorrogação do prazo para antecipação dos efeitos da Lei nº 14.596/2023 até 31 de dezembro de 2023;
  2. Previsão de aplicação das diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) como fonte subsidiária para interpretação das regras de preços de transferência, desde que expressamente aprovadas pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) e que não contrariem disposições da Lei nº 14.596/2023;
  3. Informações sobre documentos que deverão ser apresentados pelos contribuintes, demonstrando o cumprimento das regras aplicáveis às transações controladas;
  4. Regra de penalidade por descumprimento das obrigações acessórias ao valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  5. Previsão, em seu artigo 52, que a RFB poderá ainda editar regramentos adicionais para aplicação do Princípio do Arm’s Lenght, especialmente nas operações com intangíveis, compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, acordos de gestão centralizada, entre outras transações financeiras.

Por fim, destacamos que, para os contribuintes que não fizerem a adoção antecipada, as novas regras de preços de transferência entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2024.

A Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 pode ser analisada aqui.

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