Regularização de ativos: cuidados e oportunidades

André Gomes

Jornal do Comercio

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, criado pela Lei n⁰ 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n⁰ 1.627/2016 (IN), ainda é visto com um certo ceticismo por alguns contribuintes. Com o intuito de “acertar as contas” com o fisco e receber em troca anistia por crimes de natureza tributáriae cambial, o contribuinte vê a prestação das informações necessárias para a adesão como uma porta aberta ao governo para ser investigado acerca da efetiva origem desses ativos.
Em termos gerais, o RERCT permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, mediante o pagamento de 15% para o imposto de renda sobre os valores a serem regularizados, convertidos em reais pela taxa de 31 de dezembro de 2014. Ainda, está prevista multa de 100% do valor do imposto calculado, gerando um custo total deregularização de 30% sobre o patrimônio a ser regularizado. Todavia, se contarmos que a taxa cambial a ser utilizada é mais baixa que a atualmente vigente, o custo cai para 23%.
São abrangidos pelo RERCT os recursos ou patrimônio adquiridos em decorrência de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes contra a ordem tributária (lei n. 8.137/1990, artigo 1º e 2º, incisos I, II e V); dos crimes de sonegação fiscal (Lei n. 4.729/1965); falsificação de documentos públicos e particulares; falsidade ideológica; uso de documento falso; sonegação de contribuição previdenciária (arts. 297, 298, 299, 304 e 337-A do Código Penal); crime de evasão de divisas (art. 22 caput e seu parágrafo único da Lei n. 7.492/1986) e crime de ocultação (Lei n. 9.316/1998, artigo 1º) – esse último somente dos bens vinculados aos crimes anteriores.
O contribuinte, ademais, deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), na qual deverá constar a identificação dos recursos, bens ou direitos que aquele possuía em 31 de dezembro de 2014, a fim de serem regularizados. No documento, deverá constar também a declaração de que tais recursos, bens ou direitos têm origem em atividade econômica lícita, declarando, ainda, a veracidade de todas as informações apresentadas na Dercat. Por exemplo, o traficante de entorpecentes não poderá participar do regime, pois a sua atividade é ilícita.
Também será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou dos direitos objetos da regularização. A sanção será a cobrança dos valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, e, no que couber, a aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas.A instauração ou continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos está condicionada a evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte.
Para ser excluído do RERCT, portanto, deverá a autoridade competente provar que os as declarações ou documentos eram falsos e os recursos que se pretendia regularizar não eram provenientes de atividades lícitas. Desta forma, é recomendável que o contribuinte organize, tanto quanto possível, todo o suporte documental que comprove a origem lícita para, caso questionado pelo Poder Público, não se encontre enredado em um procedimento administrativo inconveniente.
Assim, ainda que se trate de uma oportunidade extremamente benéfica para os contribuintes e que a existência de documentação que comprove cabalmente a origem licita dos recursos não seja uma condição para o ingresso no RERCT, uma vez que o ônus probatório da demonstração da falsidade da declaração da origem lícita dos recursos é da autoridade competente, é recomendável para aqueles que pretendam ingressar no RERCT que organizem, tanto quanto possível, todo o suporte documental que comprove a origem licita dos recursos a serem regularizados, para caso questionados, não se encontrem enredados em um procedimento administrativo inconveniente.

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