Aberto o prazo para negociação de débitos estaduais em São Paulo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou o Edital nº 1/2025, que disciplina a transação por adesão de créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON inscritos em dívida ativa.
O período de adesão vai até 27 de fevereiro de 2026 e deve ser realizado exclusivamente pelo sítio eletrônico da PGE.
Principais condições:
• Abrangência: débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON inscritos em dívida ativa.
• Forma de adesão: eletrônica, mediante aceite do termo e pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
• Descontos: variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito, podendo chegar a 75% de redução em juros e multas para créditos irrecuperáveis e a 60% para créditos de difícil recuperação, limitados a 65% do valor total da dívida.
• Parcelamento: até 120 meses.
• Utilização de créditos: admite compensação com precatórios e créditos acumulados de ICMS, observados os limites e requisitos da legislação estadual.
• Garantias: exigidas apenas em hipóteses específicas, como no parcelamento de créditos recuperáveis em mais de 84 parcelas.
O edital prevê que cada Certidão de Dívida Ativa (CDA) deverá ser transacionada em sua integralidade e que, em caso de débitos objeto de cobrança por meio de Execução Fiscal, a adesão englobará todas as CDAs vinculadas a uma mesma execução fiscal, de forma automática e indissociável. Por essa razão, é importante avaliar com cautela quais créditos incluir e como estruturar a adesão, de modo a alinhar a estratégia tributária às oportunidades do programa.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos, com necessidade de desistência de ações e recursos relacionados.
A equipe de Direito Tributário do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da transação paulista e auxiliar na avaliação das alternativas mais adequadas.