Acordo para eliminar a dupla tributação entre Brasil e Uruguai
Foi publicado na segunda-feira, dia 23 de outubro de 2023, o Decreto nº 11.747/2023, que promulga a Convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar a dupla tributação até então existente nas transações envolvendo residentes dos dois países.
Do lado brasileiro, a Convenção alcança o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, enquanto do lado uruguaio o Decreto será aplicado ao Imposto sobre a Renda das Atividades Econômicas, das Pessoas Físicas e dos Não-Residentes, bem como ao Imposto de Assistência à Seguridade Social e ao Imposto sobre o Patrimônio.
A Convenção trata ainda da troca de informações entre as autoridades fiscais dos dois países, a fim de contribuir com a fiscalização e prevenir a evasão e a elisão fiscais.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e pode ser acessado em sua íntegra no link.