Alterações no drawback isenção facilitam acesso ao regime

Alterações no drawback isenção facilitam acesso ao regime

A partir de 1º de março de 2024, entram em vigor as alterações promovidas pela Portaria Secex nº 295/2024 na Portaria Secex nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback. As modificações visam a simplificar o acesso ao regime de drawback isenção para empresas produtoras que realizam exportações por meio de empresas especializadas em comércio exterior (as exportações indiretas), incluindo as conhecidas como trading companies.

Em síntese, o regime aduaneiro especial de drawback isenção permite que empresas estabelecidas no Brasil obtenham a desoneração de tributos federais incidentes na aquisição – importações ou compras no mercado interno — de insumos equivalentes aos utilizados na industrialização de produtos que já tenham sido exportados (diferentemente do drawback suspensão, que suspende tributos na aquisição de insumos que serão utilizados na industrialização de produtos que serão exportados, o drawback isenção funciona como uma espécie de reposição de estoque de insumos equivalentes àqueles utilizados em produtos já exportados).

Anteriormente, a comprovação de operações indiretas no drawback isenção se dava com a apresentação de documentos aduaneiros emitidos pelas empresas comerciais exportadoras, o que dificultava a utilização do regime especial por parte daqueles que dependiam desses intermediários para realizar as vendas externas. Com as alterações introduzidas pela nova Portaria Secex nº 295/2024, as empresas produtoras podem ter acesso ao regime apresentando à Secex apenas as Notas Fiscais de venda para as empresas comerciais exportadoras, sem a necessidade de fornecer informações das declarações aduaneiras processada pela Receita Federal.

É importante ressaltar que a utilização do regime de drawback, não só na sua modalidade isenção, pode ser utilizado em diversos ramos do mercado. A exemplo disso, podemos citar a importância do tema para o setor do Agronegócio, que responde por uma considerável parcela das exportações do país e que, ao se beneficiar do regime para a redução de custos, pode ter uma grande vantagem competitiva no mercado internacional, além de melhoria na margem de lucro.

A íntegra da Portaria Secex nº 295/2024 pode ser acessada aqui.

As equipes de Tributário e Aduaneiro (advogados.tributario@soutocorrea.com.br) e de Agribusiness (agro@soutocorrea.com.br) estão à disposição para auxiliar com a obtenção do regime aduaneiro especial de drawback.

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