ICMBio estabelece procedimentos para sua manifestação nos processos de licenciamento ambiental
Em 18/08/2020, o ICMBIO publicou a Instrução Normativa nº 10/2020, que estabelece os procedimentos atinentes ao órgão federal em processos de licenciamento ambiental.
Dentre as disposições da normativa, foram definidas as etapas, prazos e requisitos para emissão da Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA), que é o ato administrativo pelo qual o ICMBIO autorizará os demais órgãos ambientais a proceder com os processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar unidades de conservação federais ou suas zonas de amortecimento.
Também foi disciplinada na nova norma a participação do ICMBIO nos processos de licenciamento ambiental envolvendo espécie ameaçada ou outro objeto de pesquisa dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação (CNPC) e nos procedimentos relativos aos licenciamentos que afetem cavidades subterrâneas em unidades de conservação federais, além das anuências para emissão de autorização para captura, coleta e transporte de material biológico em tais locais protegidos.
A Instrução Normativa nº 10/2020 entrará em vigor em 25/08/2020 e está disponível aqui.