ANEEL abre consulta pública sobre inversão de fluxo de potência em micro e minigeração distribuída
Em 8 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou o Aviso de Abertura da Consulta Pública ANEEL nº 03/2024 (“Consulta Pública”) com vistas a dar transparência e colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de aprimoramento regulatório em função da publicação da Lei nº 14.160/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, e da proposta de aprimoramentos para o tema da “inversão de fluxo” tratado na Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 (“REN ANEEL nº 1000/2021”).
A inversão do fluxo de potência surge regulamentada pelo art. 73 da REN ANEEL nº 1000/2021, conforme alterada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1059/2023, em que se determina às distribuidoras a realização de estudos para a eliminação do fluxo invertido através de opções viáveis para aplicação nos postos de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador.
O assunto da inversão de fluxo de potência tem sido objeto de grande repercussão entre os agentes do segmento de mini e microgeração distribuída, que alegam que as distribuidoras vêm, de forma reiterada e indevida, negando novos pedidos de conexão, sob a justificativa da suposta ocorrência da inversão do fluxo em suas redes de distribuição. Sustentam os agentes que as razões alegadas pelas distribuidoras não são acompanhadas dos estudos exigidos pelo art. 73 da REN ANEEL nº 1000/2021 quanto à correção do fluxo de potência, e que os referidos estudos, quando apresentados, são insuficientes e não demonstram as opções relativas à viabilização da conexão de mini e microgeradores à rede elétrica.
Concomitantemente ao Aviso de Consulta Pública, foi divulgada minuta de Resolução Normativa, que será objeto de escrutínio por parte dos agentes interessados em enviar suas contribuições e já traz algumas disposições com o objetivo de endereçar o tema, dentre as quais se destacam:
- A determinação de que os estudos acerca da inversão do fluxo de potência devam ser realizados relativamente a todos os dias da semana em frequência horária ou mensal, em caso de sazonalidade, caso tenha a concessionária de distribuição concluído pela necessidade de redução da potência injetável de forma permanente ou em dias e horários pré-estabelecidos.
- A determinação de que, nos casos de conexão de unidades consumidoras do Grupo B a partir de transformador exclusivo da concessionária de distribuição, a análise de inversão do fluxo de potência deverá ser realizada apenas no nível de tensão superior, e não no posto de transformação.
- O afastamento da análise de inversão do fluxo de potência nos casos (a) de mini e microgeração distribuída que não injetem energia elétrica na rede da distribuidora; e (b) de microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade dispostos nos artigos 104, 105 e 106 da REN ANEEL nº 1000/2021.
- A regulamentação da disponibilização dos estudos de inversão de fluxo de potência, incluindo: (a) a observância do princípio da transparência, sendo permitida a reprodução pelos consumidores e demais usuários; (b) a possibilidade de especificação, pelos consumidores e usuários, dos dados e informações a serem avaliados pela distribuidora quando da condução dos estudos, bem como a possibilidade de complementação de informações consideradas insuficientes; e (c) a presunção de veracidade das reclamações dos consumidores e demais usuários nos casos de indisponibilidade ou disponibilização incompleta dos estudos de inversão do fluxo de potência.
O prazo para envio de contribuições pelos agentes interessados encerra-se em 23 de fevereiro de 2024.
Para saber mais detalhes sobre o tema, entre em contato com a equipe de Administrativo e Regulatório, por meio do e-mail.