ANPD: Consulta Pública sobre estudo preliminar do legítimo interesse

ANPD: Consulta Pública sobre estudo preliminar do legítimo interesse

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) convida o público em geral a enviar sugestões e comentários sobre o Estudo Preliminar – Legítimo Interesse (veja aqui). O objetivo desta consulta é promover a discussão pública para auxiliar na futura elaboração de um Guia Orientativo sobre a base legal para o tratamento de dados pessoais pelo controlador com base no Legítimo Interesse, conforme estabelecido no Artigo 7, IX, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Legítimo Interesse ganhou destaque e é amplamente utilizado no mercado, pois, ao contrário do consentimento, baseia-se no interesse do responsável pelo tratamento de dados pessoais, não na autodeterminação informativa do titular dos dados. Além disso, essa base legal possibilita a adaptação às constantes mudanças tecnológicas e a sistematização de novos casos concretos na proteção de dados.

A LGPD apresenta exemplos de situações que se enquadram no Legítimo Interesse (Artigo 10º): apoio e promoção das atividades do controlador; e proteção do exercício regular de direitos em relação ao titular, ou prestação de serviços que beneficiem o titular. Ela também estabelece requisitos para a aplicação do Legítimo Interesse (parágrafos 1º e 2º): (i) o tratamento não deve violar os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados, nem suas expectativas legítimas, e (ii) medidas para garantir a transparência desse tratamento devem ser adotadas.

No entanto, o Legítimo Interesse também enfrenta críticas devido à sua abstração e às dificuldades interpretativas que apresenta. Seu uso inadequado na União Europeia é uma das principais razões para a imposição de sanções pelas autoridades. Portanto, diante das controvérsias que surgem também no Brasil quanto às situações concretas de sua aplicação, a ANPD reconheceu a necessidade de orientar a sociedade sobre o assunto.

Estudo Preliminar – Legítimo Interesse propõe orientações práticas com base em definições e parâmetros de interpretação. Além disso, o documento inclui um modelo de “teste de balanceamento” com três fases: (i) finalidade; (ii) necessidade e (iii) equilíbrio e salvaguardas. É importante destacar que o que está previsto no documento também pode ser usado para a aplicação do Artigo 11, II, “g”, da LGPD: “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular”.

A consulta pública da ANPD permanecerá aberta para receber contribuições no Sistema de Participa Mais Brasil – Opine Aqui (veja aqui) até 30/09/2023, sobre os seguintes temas: (i) contribuições gerais sobre o Estudo Preliminar – Legítimo Interesse; (ii) fornecimento de exemplos concretos de tratamento de dados pessoais com base no Legítimo Interesse e (iii) comentários e sugestões adicionais.

A equipe da Souto Correa Advogados está à disposição para auxiliar clientes e associações no envio de comentários e contribuições para a consulta pública junto à ANPD, contando com profissionais altamente especializados no assunto.

Clique aqui para acessar nosso e-book sobre o Legítimo Interesse, que inclui requisitos e recomendações baseadas na doutrina e jurisprudência nacional e da União Europeia.

Sou assinante
Sou assinante