Anvisa publica Consulta Pública para inclusão de monografias na farmacopeia brasileira, inclusive inflorescência de cannabis

Anvisa publica Consulta Pública para inclusão de monografias na farmacopeia brasileira, inclusive inflorescência de cannabis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 20/02/2024, a Consulta Pública – CP 1.233/2024, que atualiza os compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB). A revisão recai sobre as seguintes monografias: (i) anis-estrelado (fruto); (ii) canela-da-china (casca), (iii) cannabis (inflorescência), (iv) capim-limão (folha), (v) endro (fruto), (vi) estévia (folha), (vii) gengibre (rizoma), (viii) romã (fruto); e (ix) valeriana (rizoma e raiz).

Prazo de contribuições. Inicia-se em 27/02/2024 e se encerrará em 11/04/2024.

Importância da CP. Padronização de qualidade para droga vegetal cannabis. A procura por produtos à base de canabidiol (CBD) tem crescido por conta do uso medicinal dessa substância. Assim, a inclusão da monografia inflorescência de cannabis na FB é um importante passo para a qualidade e segurança dos produtos a serem disponibilizados para a população.

PRINCIPAIS DESTAQUES DA CP

As monografias de plantas medicinais são acompanhadas dos seus nomes populares, das características de identificação (macro e microscópicas), das eventuais formas de se observar falsificações e adulterações, bem como de procedimentos físico-químicos de identificação.  

A monografia inclui:

  1. Identificação:
    • Descrição macroscópica;
    • Descrição microscópica;
    • Descrição microscópica do pó; e
    • Método físico-químicos.
  2. Testes:
    • Matérias estranha;
    • Cinzas totais;
    • Cinzas solúveis em ácido;
    • Preda por dessecação;
    • Análise microbiológicas;
    • Aflatoxinas;
    • Metais pesados;
    • Resíduos de agrotóxicos; e
    • Limite de canabidionol.
  3. Doseamento:
    • Ácido canabidiólico, ácido tetraidrocanabinólico, canabidiol e Δ9-tetraidrocanabinol

Atualmente, apenas produtos com Autorização Sanitária, concedida nos termos da RDC 327/2019, ou produtos importados por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição médica, na forma RDC 660/2022, podem ser consumidos no mercado nacional.

Para saber mais detalhes sobre o tema, entre em contato com a equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa, por meio do e-mail life.sciences@soutocorrea.com.br.

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