Aplicativos de apostas deverão exibir classificação indicativa e descritores de conteúdo

Aplicativos de apostas deverão exibir classificação indicativa e descritores de conteúdo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, em 16 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.048/2025. A nova norma regulamenta o processo de classificação indicativa no Brasil, com a criação de uma nova classificação indicativa para a faixa de 6 a 10 anos e introduzindo, de forma inédita, obrigações para aplicativos digitais.

A Portaria traz uma seção específica de jogos eletrônicos e aplicações de internet, a qual estabelece que todos os aplicativos ofertados em lojas digitais, sejam eles gratuitos ou onerosos, devem possuir classificação indicativa, por meio do Sistema IARC (International Age Rating Coalition), seja por autoclassificação ou análise prévia, e seguindo os critérios definidos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa do MJSP, observando os eixos temáticos de “violência”, “sexo e nudez”, “drogas” e “interatividade”. 

A Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, já proíbe a atividade para menores de 18 anos. Paralelamente, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) já exige que as publicidades de apostas contenham avisos claros de restrição etária (18+) e proíbe o direcionamento de anúncios a menores. 

A nova Portaria do MJSP, portanto, operacionaliza e expande essa proteção, movendo a exigência de classificação da publicidade para o próprio serviço, determinando a classificação obrigatória do aplicativo em si. 

A atribuição da faixa etária, seguindo a nova Portaria, não se limitará ao conteúdo explícito, mas também ao conteúdo gerado por usuários (como em chats ou fóruns dentro da plataforma). Embora não seja classificado individualmente, será usado como “elemento de referência” para a atribuição da classificação indicativa geral do aplicativo. 

As plataformas deverão exibir, de forma clara e acessível, a indicação etária e os descritores de conteúdo atribuídos. Essa informação deverá constar nas páginas de instalação, login e inicialização ou carregamento do aplicativo. 

As empresas têm até 17 de março de 2026 para garantir que suas operações estejam em total conformidade com as novas diretrizes.

A equipe de Jogos & Apostas do Souto Correa está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova Portaria do MJSP e seus desdobramentos no setor de jogos e apostas.

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