Banco Central abre Consulta Pública sobre a denominação das instituições autorizadas
Em 13 de fevereiro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) disponibilizou o Edital de Consulta Pública nº 117/2025, que contempla proposta de resolução conjunta do BCB e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regulamentar a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. A nova medida visa a garantir maior transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento.
Principais pontos da proposta
- Obrigatoriedade de referência ao objeto da autorização
As instituições deverão utilizar em sua denominação termos que indiquem o tipo de atividade autorizada. O conceito de “denominação’ inclui nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet.
- Vedações ao uso indevido de termos
Não será permitido utilizar termos que sugiram atividades para as quais a instituição não tenha autorização.
Conglomerados prudenciais, todavia, poderão usar denominações de uma das instituições integrantes do grupo, desde que acompanhado de termo referente à sua atividade autorizada pelo BCB.
- Restrições a parcerias com empresas não autorizadas
As instituições reguladas pelo BCB não poderão firmar contratos ou parcerias com instituições não autorizadas que utilizem em sua denominação termo que sugiram autorização do BCB.
As instituições deverão informar, expressamente, as atividades para as quais possuem autorização, os serviços financeiros ofertados e o conglomerado prudencial ao qual pertencem em seus canais de atendimento a clientes e usuários.
- Prazo para adequação
As instituições que não estiverem em conformidade deverão submeter um plano de adequação ao BCB em até 180 dias após a entrada em vigor da resolução.
Eventuais sugestões e comentários à consulta pública devem ser submetidos por meio do portal Participa Mais Brasil até 31 de maio de 2025.
A equipe de Bancário & Fintechs do Souto Correa vem monitorando atentamente a construção desta agenda regulatória e está à disposição em caso de dúvidas.