Banco Central do Brasil é confirmado como entidade reguladora do mercado de criptoativos
O Poder Executivo Federal publicou, em 14/06/23, o Decreto nº 11.563 (“Decreto”), que regulamenta a Lei nº 14.478/22 (“Lei dos Criptoativos”) e atribui ao Banco Central do Brasil (“BCB”), confirmando a expectativa do mercado, a competência para supervisionar e disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. O tão esperado Decreto confere poderes para que o BCB:
- regule a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da Lei dos Criptoativos;
- regule, autorize e supervisione as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
- delibere sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei dos Criptoativos, exceto com relação ao cadastro nacional de pessoas expostas politicamente.
O Decreto não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/76, os quais seguem sob a competência da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
A Lei dos Criptoativos e o Decreto entram em vigor em 20/06/23. Agora, cabe ao BCB publicar as suas novas regras sobre o assunto.
Vale destacar, especialmente, que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão funcionar no Brasil apenas com prévia autorização do BCB. Para as prestadoras que já operam, o BCB deverá conceder, pelo menos, 6 meses para a adaptação à regulamentação que está por vir, em linha com o art. 9º da Lei dos Criptoativos. Caso deseje obter mais informações sobre o assunto entre em contato com nossos profissionais da área de Fintechs e Criptoativos.