BCB e CMN publicam novos normativos: revisão da metodologia de capital mínimo e regras para encerramento compulsório de contas
O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram, em 3 de novembro de 2025, novos normativos que introduzem mudanças estruturais em dois eixos centrais da regulação prudencial e operacional das instituições financeiras e de pagamento: (i) a metodologia de apuração do capital mínimo exigido; e (ii) as regras de encerramento compulsório de contas de pagamento e de depósitos.
Revisão da Metodologia de Capital Mínimo
As novas normas alteram significativamente o cálculo do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
O novo modelo deixa de se basear apenas no tipo societário da instituição e passa a considerar as atividades efetivamente exercidas, conferindo maior proporcionalidade entre o porte operacional e as exigências patrimoniais.
Entre os principais avanços:
- Adequação da exigência de capital ao perfil de risco e à complexidade operacional;
- Introdução de critérios proporcionais para atividades intensivas em tecnologia, alinhados ao crescimento das fintechs;
- Maior transparência e uniformidade na apuração das exigências mínimas.
O novo cálculo é composto por duas parcelas:
- Parcela do custo: R$ 2 milhões multiplicados pelo número de categorias de atividades comunicadas ao BCB, acrescidos de adicional entre R$ 5 e R$ 10 milhões para instituições que atuem com serviços intensivos em infraestrutura tecnológica (como BaaS, Open Finance e Pix).
- Parcela das atividades: valor determinado conforme categorias operacionais, de investimento e de captação, com aplicação de fatores multiplicadores específicos.
Além disso, instituições que utilizem o termo “banco” (ou equivalente) deverão adicionar R$ 30 milhões ao capital mínimo exigido.
As regras entram em vigor imediatamente, com transição até 31 de dezembro de 2027, permitindo a adaptação gradual das instituições atualmente em operação ou com pedidos em análise no BCB. Até 30 de junho de 2026, as instituições deverão comunicar ao BCB as categorias de atividades que exercem.
Confira as novas normas na íntegra acessando os links: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517.
Novas Regras de Encerramento Compulsório de Contas
O BCB e o CMN também publicaram normas que reforçam o combate a irregularidades e atividades não autorizadas no Sistema Financeiro Nacional.
As instituições financeiras e de pagamento devem encerrar contas de pagamento ou de depósitos em que sejam identificadas:
- Irregularidades graves nas informações cadastrais;
- Indícios de prestação de serviços financeiros ou de pagamento sem autorização;
- Operações voltadas à ocultação da identidade de terceiros.
As instituições deverão implementar critérios de governança e compliance, com foco na detecção de transações suspeitas e formalização de políticas internas específicas. Esses critérios devem ser documentados, aprovados pela diretoria e aplicados continuamente. O descumprimento dessas medidas poderá caracterizar infração regulatória.
As novas regras sobre o encerramento de contas entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Confira as novas normas na íntegra acessando os links: Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518.
Próximos Passos
As recentes mudanças reforçam o compromisso do BCB e do CMN com a estabilidade, integridade e modernização do Sistema Financeiro Nacional. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir aderência às novas exigências prudenciais e operacionais, evitando riscos de não conformidade.
As equipes de Bancário & Fintechs e Compliance do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre os novos normativos do BCB e do CMN, seus impactos regulatórios na metodologia de capital mínimo e nas regras de encerramento compulsório de contas.
