
Compliance
A área tem composição multidisciplinar, integrando as demais áreas de prática do escritório, em especial as áreas trabalhista, societária, de mercado de capitais, regulatória e penal empresarial. Com este qualificado corpo de advogados, atendemos nossos clientes desde a implementação, gestão e aperfeiçoamento de programas de compliance, até a condução e consultoria em investigações internas – seja para apuração de irregularidades, seja para instrução de acordos de leniência ou colaboração premiada.
Nossa atuação visa, primordialmente, a compatibilizar os múltiplos interesses empresariais à tendência mundial de promoção de uma cultura de conformidade. Nesse cenário, permanecemos atentos aos bons princípios de Governança Corporativa e às constantes atualizações legislativas e ações dos órgãos de fiscalização (Ministério Público, COAF, CGU, TCU, CVM, ANVISA, etc.), para dar suporte a empresas de diversos portes e segmentos no âmbito regulatório doméstico e internacional.
Além disso, o trabalho leva em consideração as especificidades de cada setor de atuação de nossos clientes, possuindo, em especial, vasta experiência no setor de energia, óleo e gás, saúde, life science, educação, fundos de investimento, dentre outros.
Proporcionando uma assessoria jurídica de alta qualidade, destacamos os seguintes trabalhos:
- Desenvolvimento de estratégia e plano de ação de Compliance e engajamento de lideranças;
- Apoio na criação de comitês internos;
- Mapeamento e avaliação de riscos (Compliance Risk Assessment – CRA);
- Elaboração e aperfeiçoamento de Códigos de Conduta e demais políticas e processos internos sobre práticas comerciais, prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro, ambiente de trabalho, gestão de informação, proteção de dados, privacidade, relacionamento com parceiros, governo e terceiros, investigação interna, entre outros;
- Implementação a aprimoramento de canais de denúncia e de orientação aos funcionários e terceiros;
- Programas de integridade, treinamentos de conformidade, anticorrupção, cibernética e assuntos relacionados, de acordo com o core business (presenciais e virtuais);
- Monitoramentos e revisões periódicas do programa e desenvolvimento de planos de remediação;
- Relatórios e métricas de desempenho, atendendo exigências internas e de agências reguladoras;
- Orientações sobre atualizações legislativas (prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro, proteção de dados, normas de ambiente de trabalho, gestão da informação, defesa da concorrência, ambiental etc.);
- Due diligences / Background check de terceiros em operações comerciais e societárias (M&A) e projetos de outra natureza;
- Revisão de contratos e cláusulas específicas em proteção aos negócios da empresa;
- Planejamento, condução ou suporte a investigações corporativas perante autoridades ou para apuração de irregularidades internas e responsabilização disciplinar e judicial;
- Assessoramento de clientes estrangeiros na condução das etapas brasileiras de investigações internas eventualmente iniciadas no exterior;
- Planejamento, condução e suporte a investigações internas para instrução de acordos de leniência e colaboração premiada;
- Avaliação de riscos e gestão de crise relacionadas a fraudes, corrupção, infrações trabalhistas, sindicais, societárias, regulatórias, entre outras;
- Elaboração ou revisão de relatórios conclusivos de investigações internas, acompanhados de pareceres técnico-jurídico sobre as penalidades eventualmente cabíveis aos agentes nas esferas civil, trabalhista, penal e administrativa;
- Negociação de acordos de leniência, colaboração premiada, acordos de não persecução penal e termos de ajustamento de conduta.
Conteúdo relacionado
-
Client Alert
28/08/2023
Entes públicos agora terão acesso direto aos dados cadastrais vinculados às chaves PIX
-
Client Alert
02/08/2023
Apostas esportivas: regulação pela Medida Provisória do Governo Federal
-
Client Alert
24/02/2023
Portaria do Ministério do Trabalho especifica medidas obrigatórias para a CIPA no combate ao assédio sexual e violência no trabalho
Entrará em vigor no dia 20 de março de 2023 a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Nº 4.219/2022, a qual, em observância aos comandos contidos na Lei n° 14.457/2022, traz inovações relativas à CIPA.