Bets: Publicada Portaria que regula a prevenção à lavagem de dinheiro na exploração de apostas esportivas
Seguindo o cronograma da agenda regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), foi publicada em 12 de julho a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, que dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos, a serem adotados pelos agentes operadores de jogos que exploram apostas de quota fixa.
A Portaria traz diretrizes específicas para políticas, procedimentos e controles internos, separadamente, inovando no âmbito da regulação da conformidade exigida para esses agentes. Da mesma forma, dispõe uma série de obrigações periódicas que, em caso de descumprimento, os sujeitam às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/98, mediante processo administrativo sancionador.
Por fim, de acordo com a Portaria, as regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições nela previstas serão implementadas pela SPA a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso dá aos agentes menos de seis meses para adequarem suas práticas e estarem em conformidade com a norma.
A equipe de Compliance do Souto Correa está à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.