ESG – ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE
ADVOGADOS
- Anna Paula de Abreu da Costa Carvalho
- Beatriz Azevedo Martinez
- Daniela Russowsky Raad
- Emília Klein Malacarne
- Fabiana da Silva Figueiró
- Fernando Ayres
- Juliana Pretto Stangherlin
- Manoela Pascal Martins
- Mariana Campos de Carvalho
- Patricia Mota Alves
- Paulo Roberto Souto
- Rafaela Chemale Kern
- Raquel Stein
- Tomaz Henrique Lopes
Souto Correa possui equipe qualificada para atuar em temas jurídicos relativos a critérios ESG (Environmental, Social and Governance), sendo formada por profissionais com especialização técnica em diversas áreas do direito e com habilidades para trabalhar de forma interdisciplinar e integrada em temas complexos e sensíveis ao meio corporativo. Nosso time agrega advogados com sólido conhecimento nas áreas ambiental, trabalhista, societário, governança corporativa, contratos, terceiro setor compliance, administrativo e regulatório, tributário, direito do consumidor, proteção de dados, propriedade intelectual, mercado de capitais, dentre outras.
Veja algumas das formas como nossa equipe poderá assessorar seu negócio:
- Mapeamento de riscos ESG e não conformidades;
- Orientação a companhias, investidores e instituições financeiras para o processo de integração dos critérios ESG ao sistema interno de práticas, bem como análise de possibilidades e alternativas de capitalização de boas práticas;
- Assessoria no desenvolvimento de políticas, implementação de estratégias e gerenciamento de riscos para atendimento aos padrões ESG;
- Identificação, análise, classificação, tratamento e monitoramento de riscos para estabelecer mecanismos de controle e ações de respostas para evitar impactos negativos à Companhia;
- Acompanhamento de discussões ESG do mercado;
- Elaboração de cláusulas contratuais considerando os critérios de ESG;
- Auditoria jurídica focada em aspectos ESG, seja para avaliação de riscos nas aquisições de ativos ou para o estabelecimento de relações jurídicas para contratação de serviços e produtos, considerando toda a cadeia produtiva;
- Consultoria e auditorias de conformidade à legislação ambiental, notadamente em temas como regular licenciamento e cumprimento de condicionantes ambientais, gestão de resíduos e efluentes, incluindo economia circular e logística reversa, emissões atmosféricas, gestão de passivos ambientais, prevenção e gestão de riscos;
- Consultoria na organização de projetos envolvendo mercado de carbono e em assuntos relacionados a mudanças climáticas e estruturação de produtos no mercado de eficiência energética;
- Assessoria na operacionalização de projetos que visem à adoção de práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental, para além das obrigações legais;
- Avaliação de riscos ambientais, sociais e de governança para instituições financeiras, subsidiando a análise de concessão de crédito;
- Atuação conjunta com equipe técnica para avaliação de estudos de impacto ambiental na estruturação e licenciamento de projetos, inclusive quanto a aspectos sociais e de impacto nas comunidades;
- Assessoria na estruturação de projetos de geração de energia limpa e de autoprodução de energia a partir de fontes limpas;
- Adequações às exigências normativas dadas as tendências regulatórias e questões emergentes relevantes;
- Participação no processo de criação de normas;
- Estruturação de programas de integridade como condição para participação de licitações públicas;
- Alinhamento de práticas corporativas com o sistema de responsabilização administrativa da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);
- Assessoria na elaboração, revisão e implementação de boas práticas na prevenção de condutas anticompetitivas e riscos concorrenciais, questões gerais de compliance e aspectos não regulados;
- Orientações quanto às possibilidades de responsabilização de agentes prestadores de serviço público;
- Verificação de conformidade de práticas da Companhia com o Estatuto das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e a Lei Quadro das Agências Reguladoras (Lei nº 13.448/2019);
- Alinhamento do sistema interno de práticas com os pilares da governança pública;
- Alinhamento com as inovações trazidas pela LINDB (Lei nº 13.655/2018) quanto à previsibilidade e segurança nas relações jurídicas com a Administração Pública;
- Assessoria em emissões de títulos verdes, sociais e sustentáveis, bem como na estruturação de financiamentos, veículos ou fundos de investimento de impacto positivo ou ESG;
- Assessoria na prestação de informações, relativamente a critérios ESG, em atendimento a normas emanadas por reguladores e autorreguladores;
- Assessoria na elaboração, revisão e implementação de boas práticas de governança corporativa voltadas para os critérios ESG, inclusive na prevenção de práticas anticompetitivas e riscos concorrenciais e aspectos não regulados, como diversidade e inclusão;
- Assessoria na análise de regulamentação iminente de ESG e mercado de carbono junto aos órgãos governamentais, inclusive BACEN, CVM;
- Avaliação de riscos consumeristas no âmbito de temas jurídicos relativos a critérios ESG, bem como atuação após eventual investigação e/ou medida judicial. Os critérios consumeristas em questão envolvem publicidade, dever de informação, rotulagem do produto ou descrição do serviço, pós-vendas, práticas abusivas, revisão de termos de uso, entre outros.
- Avaliação de riscos oriundos da legislação de proteção de dados no âmbito de temas ESG, tais como boas práticas, treinamentos, revisão de políticas internas, entre outros.
- Revisão de práticas trabalhistas para adequação das rotinas internas das empresas, o que inclui a gestão financeira de passivo trabalhista, due diligences, elaboração de códigos de conduta, políticas de RH, condução de treinamentos, dentre outros.
- Assessoria no desenvolvimento, estruturação e implementação de práticas de responsabilidade social que influenciam diretamente na prevenção de passivos trabalhistas e administrativos, e que têm sido avaliadas por investidores no momento de inserção de capital em uma empresa;
- Criação de um comitê interno nas empresas para avaliar questões sociais relacionadas à ESG e fiscalizar sua prática;
- Revisão das práticas de compliance trabalhista (canais de denúncia) buscando-se evitar ou mitigar assédio moral, sexual, corrupção, excesso de jornada e violação às regras trabalhistas, garantindo um ambiente de trabalho sadio;
- Elaboração de políticas internas, guidelines e planos de ação para inclusão das minorias, igualdade de gênero, atração e retenção de talentos, direito à desconexão, etc;
- Elaboração de pesquisas internas de satisfação para avaliar o clima e o ambiente laboral;
- Sugestão de implementação de programas de responsabilidade social (como adoção de trabalhos voluntários e políticas pro bono) e de bem-estar (massagens e ginásticas laborais, parcerias com academias ou clubes, por exemplo);
- Realização de parcerias com entidades que objetivam a inclusão de minorias no mercado de trabalho;
- Revisão de políticas internas, descrição de cargos e critérios de remuneração;
- Implementação de políticas de boas práticas tributárias;
- Incentivos fiscais aplicados à projetos ambiental e socialmente relevantes (destinados aos fundos de investimento e as debêntures relacionados a tais projetos);
- Elaboração de políticas internas de acordo com as Leis de Incentivo e Fundos (Cultura, Esportes, Educação, Apoio à Criança e ao Adolescente, Entidades de Assistência Social, Funcine, Condecine e outros).
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