Formulário de Conformidade para avaliação de programa de integridade baseado na Lei Anticorrupção – prazo até 26 de julho
Recentemente, a Secretaria de Integridade Privada da Controladoria Geral da União (CGU) disponibilizou o Formulário de Conformidade para avaliação da maturidade do programa de integridade das empresas no âmbito da Legislação Anticorrupção brasileira (Lei n. 12.846/13 e Decreto n. 11.129/22).
- Objetivo do formulário: avaliar programas de integridade de pessoas jurídicas, bem como a conduta de empresas diante da prática de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, que deram origem a processos sancionadores ou a negociações de acordos de leniência.
- Questionamentos: o formulário é dividido em 10 áreas, que abrangem diversos tópicos de integridade corporativa (gestão de riscos, comprometimento da alta gestão, etc). Há diversos questionamentos relativos a cada área, com o intuito de avaliar a observância do disposto na Legislação Anticorrupção.
- Apresentação de evidências: a pessoa jurídica deverá apresentar evidências de seu programa de integridade, bem como demonstrar a sua aplicação na rotina da empresa, as medidas adotadas em prol da integridade e a sua conduta em face de processos administrativos responsabilizadores ou de acordos de leniência.
- Prazo: o formulário deverá ser preenchido até 26/07.
A existência de um programa de integridade em conformidade com as disposições da Legislação Anticorrupção, para além de contribuir para um ambiente negocial íntegro, é fator levado em consideração na estipulação e redução de multas aplicadas a empresas em razão de atos lesivos à Administração Pública, que podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa.
A equipe de Compliance do Souto Correa está à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.