Newsletter Compliance e Penal Empresarial

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Direito Penal

STJ altera decisão e impede Coaf de compartilhar dados com MP antes de Inquérito

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não pode compartilhar relatórios de informações financeiras com a polícia ou o Ministério Público antes da abertura de um Inquérito. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e representa uma reviravolta em relação a outra decisão anterior, tomada há menos de um mês.

O STJ foi chamado para aprofundar a interpretação de um tema já parcialmente definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o compartilhamento de informações financeiras sigilosas com órgãos de investigação criminal não requer autorização judicial prévia. A prática é constitucional, desde que o compartilhamento seja solicitado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

No entanto, a recente decisão do STJ invalida o compartilhamento de dados feito antes da instauração formal de um inquérito. No caso mais recente, o Ministério Público solicitou informações ao Coaf antes de formalizar a abertura do inquérito, apenas instaurando uma Notícia de Fato, resultando na anulação das provas obtidas.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao reconsiderar sua posição anterior, destacou que tanto a verificação preliminar de informações quanto a notícia de fato são procedimentos anteriores à investigação formal e, portanto, não atendem aos requisitos estabelecidos pelo STF para o compartilhamento de informações. Sua nova interpretação foi apoiada por outros dois ministros, formando a maioria, enquanto dois ministros mantiveram a posição anterior.
Assim, o STJ determinou que medidas invasivas, como a requisição de informações ao Coaf, não são permitidas sem uma investigação formalizada, reforçando a necessidade de um procedimento formal para o compartilhamento de dados financeiros sigilosos.

Confira o RHC nº. 187.335/PR aqui

Compliance

Governo lança programa Selo Verde Brasil para certificação sustentável

O Governo Federal instituiu, por meio do Decreto 12.063/24, o Programa Selo Verde Brasil, visando certificar produtos e serviços de origem sustentável. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa busca aumentar a qualidade, a sustentabilidade e a competitividade dos produtos brasileiros, tanto no mercado interno quanto no externo. Trata-se de importante medida de compliance ambiental, visando a sustentabilidade da cadeia produtiva nacional.

O Selo Verde Brasil, que será voluntário, terá critérios de sustentabilidade definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e certificação realizada por entidades acreditadas ao Inmetro. A iniciativa também visa reduzir custos de produção e eliminar múltiplas certificações, oferecendo assistência técnica e capacitação para empresas.

Além de estimular a neoindustrialização e promover a inovação, o Selo Verde Brasil deve incentivar a economia circular e o crescimento do mercado de produtos sustentáveis no país. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) serão parceiros-chave, ajudando empresas a adaptar seus processos produtivos aos novos critérios de sustentabilidade.

O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou a importância do programa na promoção da economia verde e na preparação do mercado para as exigências da transformação ecológica. O Selo Verde Brasil estará alinhado com padrões internacionais e nacionais, contribuindo para a transição ecológica do país. As primeiras normas do programa devem ser publicadas até o primeiro semestre de 2025.

Acesse a íntegra da notícia clicando aqui.

Negócios

CGU apresenta o programa “Pacto Brasil pela Integridade Privada”

O Pacto Brasil pela Integridade Privada é uma iniciativa lançada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de fortalecer a integridade empresarial no país. Durante um evento realizado em São Paulo, a CGU apresentou detalhes sobre a estratégia, que servirá de estímulo para as empresas assumirem um compromisso público na construção de um ambiente de negócios ético e transparente.

O Pacto Brasil visa estabelecer um compromisso entre o setor público e o setor privado para combater a corrupção e fomentar práticas éticas nos negócios. Empresas de diversos setores são convidadas a aderir ao pacto, assumindo responsabilidades e se comprometendo com ações concretas para fortalecer a integridade em suas operações.

Por meio de capacitações, orientações e troca de experiências, a CGU busca apoiar as empresas no desenvolvimento e aprimoramento de seus programas de compliance. Essa iniciativa visa garantir que as organizações atuem de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, adotando medidas preventivas contra desvios de conduta. O ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, destacou a importância do programa Pró-Ética, enfatizando que a integridade empresarial não pode se limitar apenas à prevenção da corrupção:

Hoje em dia, não é possível falar de integridade empresarial olhando só para a dimensão de corrupção. Como frisou o ministro Padilha, temos que olhar também para outras dimensões, como a agenda de sustentabilidade, a governança das empresas, e como a empresa estrutura suas relações com a sociedade civil. Tudo isso faz parte da agenda de integridade como um todo”.

O lançamento do Pacto Brasil, em São Paulo, contou com a participação de representantes do setor público e privado, demonstrando o engajamento de ambos os setores na promoção da integridade empresarial.

Por fim, a CGU reafirmou seu compromisso em liderar esse movimento e convidou as empresas a se juntarem a essa causa, que é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Veja a íntegra da notícia clicando aqui.

Investigações

STF debate regulamentação de softwares espiões em investigações

Nos dias 10 e 11 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência pública acerca do tema debatido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 1.143. Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ADPF discute a regulamentação do uso de softwares espiões em atividades de persecução criminal e de inteligência.

A ADPF teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), apresentada em dezembro de 2023, após uma operação da Polícia Federal revelar o uso indevido do software espião FirstMile pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O software, comprado sigilosamente por R$ 5,7 milhões da empresa israelense Cognyte, foi utilizado entre 2018 e 2021 para monitorar cerca de 1.800 pessoas, incluindo políticos e jornalistas.

Softwares espiões como o FirstMile e o Pegasus da NSO Group são ferramentas que podem acessar dados de dispositivos sem consentimento, realizar monitoramento e até mesmo controlar funções do aparelho, como câmera e microfone, sem deixar rastros.

A falta de regulamentação no Brasil sobre o uso dessas tecnologias levanta preocupações quanto à proteção de direitos fundamentais e à soberania nacional. Países como Alemanha, Austrália, Estados Unidos e França já estabeleceram normas altamente restritivas para seu uso.

Após o ajuizamento da ADO nº 84, que foi transformada na ADPF nº. 1.143, surgiram os Projetos de Lei nº. 58/2024, do deputado Alberto Fraga, e nº. 402/2024, do senador Alessandro Vieira, visando rapidamente preencher a lacuna normativa existente.

Enquanto não há uma legislação específica, o uso dessas ferramentas é ilegal no Brasil.

Acesse a ADPF nº. 1.143 clicando aqui.

Provas Digitais

Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as provas obtidas de celulares no processo penal são inadmissíveis se não for respeitada a cadeia de custódia da prova, ou seja, a adoção de procedimentos para garantir a integridade dos dados.

O colegiado argumenta que as provas digitais podem ser facilmente alteradas e exigem cuidados especiais na custódia e no tratamento para garantir sua confiabilidade. Nesse sentido, os ministros decidiram que prints de WhatsApp, obtidos pela polícia em um celular não podem ser usados como prova em uma investigação.

O relator destacou a importância da documentação de todas as fases do processo de obtenção das provas digitais, incluindo o registro das etapas da cadeia de custódia para garantir a autenticidade e integridade dos dados. No entanto, no caso em questão, a análise dos dados foi feita diretamente no celular, sem o uso de máquinas extratoras adequadas, o que levou à conclusão de que as provas extraídas não eram confiáveis devido à falta de garantias de integridade.

Assim, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância avaliasse a existência de outras provas capazes de sustentar a condenação.

Acesse a íntegra do acórdão clicando aqui.

Banco de Dados

Comissão do Senado aprova compartilhamento de banco de dados para perícia

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou um projeto que permite o uso de bancos de dados civis de órgãos públicos como referência em perícias criminais.

A proposta, apresentada pelo senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR) e apoiada pelo relator Weverton (PDT-MA), será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor destaca a disponibilidade de dados biométricos em órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral, em contraste com os bancos de dados limitados das polícias. Atualmente, as polícias acessam esses bancos de dados por meio de acordos de cooperação, mas a falta de legislação específica pode gerar incertezas sobre a validade das provas.

O projeto será discutido na CCJ, podendo receber emendas antes de ir para o plenário.

Acesse a íntegra do PL nº 2784/22 clicando aqui.

Inteligência Artificial

Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil deve ser votada até o final de junho pelo Senado Federal

O Senado Federal está previsto para votar o Projeto de Lei (PL) 2338/2023, que trata da regulamentação do uso da Inteligência Artificial (IA), até o final de junho. Nas próximas semanas, será realizada sessão temática de debates sobre a regulamentação, que indicará os principais tópicos a serem levados para a votação em plenário.

Os pontos principais do Projeto referem-se à definição de princípios para o desenvolvimento e utilização da Inteligência Artificial; criação de uma Agência Nacional de Inteligência Artificial (ANIA); regulação da coleta e do uso de dados pessoais; e promoção de pesquisa e desenvolvimento das tecnologias.

Entretanto, algumas polêmicas já surgiram a respeito do Projeto de Lei, como a ausência de definição de sistema de IA e de Sandbox regulatório. Além disso, não estabelece claramente como os sistemas de IA devem ser revistos por humanos, o que pode levar a decisões automatizadas que evitem o exercício de direitos fundamentais, havendo dificuldades de responsabilização e accountability.

Confira a tramitação do PL 2338/2023 clicando aqui.

Delação

Sexta Turma do STJ determina que pessoas delatadas podem acessar gravações sobre acordo de colaboração premiada e sua homologação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pessoa mencionada em uma colaboração premiada tem o direito de acessar as gravações das negociações do acordo e da audiência de homologação. Isso permite ao delatado verificar a legalidade e a regularidade do acordo, bem como a voluntariedade do colaborador ao assiná-lo. O STJ, assim, negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que buscava impedir esse acesso, argumentando que o delatado não teria legitimidade para questionar a validade do acordo de colaboração premiada.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, explicou que o acordo de colaboração premiada tem uma natureza híbrida, funcionando tanto como um negócio jurídico processual quanto como um meio de obtenção de prova. Ele destacou que, tradicionalmente, prevalecia a visão de que o terceiro delatado não poderia questionar a validade formal do acordo. No entanto, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a permitir que o delatado questione não apenas o conteúdo das provas, mas também a legalidade da obtenção dessas provas, dado o impacto significativo na esfera jurídica do delatado.

Por fim, Schietti argumentou que o sigilo previsto no artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 12.850/2013 é temporário, destinado a proteger diligências em andamento. Após a denúncia, deve prevalecer a publicidade dos atos estatais e o direito à ampla defesa. Assim, embora o sigilo possa ser necessário para proteger investigações em andamento, ele não deve restringir indefinidamente o acesso da defesa às tratativas do acordo e à audiência de homologação.

Veja a íntegra da notícia clicando aqui.

Nova Lei de Improbidade Administrativa

Julgamento de recurso repetitivo pelo STJ irá definir se a Lei de Improbidade Administrativa afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar cinco Recursos Especiais (2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767) para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, identificada como Tema 1.257, busca determinar se a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) pode ser aplicada a processos em curso, iniciados sob a vigência da Lei 8.429/1992, especialmente no que tange ao procedimento de tutela provisória de indisponibilidade de bens e a inclusão de eventual multa civil nessa medida.

A decisão suspende a tramitação de processos individuais ou coletivos que tratam da mesma questão jurídica e que estejam em recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou o impacto significativo da definição desse tema em processos de todo o Brasil contra agentes acusados de improbidade administrativa. Ele também mencionou a possibilidade de revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, anteriormente julgados pela Primeira Seção, considerando que o Tema 1.257 foca na aplicação da Lei 14.230/2021 para regular a medida de indisponibilidade de bens em ações de improbidade já em curso.

O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, regula o julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais com controvérsias idênticas para facilitar a solução de demandas repetitivas nos tribunais brasileiros. Essa prática gera economia de tempo e segurança jurídica ao aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos.

Veja a íntegra da notícia clicando aqui.

As equipes de Compliance e Penal Empresarial do Souto Correa Advogados seguem acompanhando as matérias e ficam à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre os assuntos.

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