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24/02/2023
Portaria do Ministério do Trabalho especifica medidas obrigatórias para a CIPA no combate ao assédio sexual e violência no trabalho
Entrará em vigor no dia 20 de março de 2023 a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Nº 4.219/2022, a qual, em observância aos comandos contidos na Lei n° 14.457/2022, traz inovações relativas à CIPA.