Compliance e Penal Empresarial – Edição 02
TRF3 torna-se a primeira corte regional do Brasil a implementar o juiz das garantias.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou em 31/01/2024 a Resolução CJF3R nº 117/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região.
O juiz das garantias foi introduzido em 2019 pelo chamado “Pacote Anticrime” (Lei nº 13.964/2019), com objetivo principal de reduzir o risco de parcialidade dos julgamentos e promover o respeito às garantias fundamentais do investigado. Porém, a sua vigência esteve suspensa, devido à contestação por Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do instituto e determinou a sua implementação pelos tribunais brasileiros em até 12 meses, prorrogável por igual período.
Nesse sentido, a Resolução CJF3R nº 117/2024 regulamenta o instituto na jurisdição do TRF3, inaugurando uma provável sucessão de normas que serão publicadas definindo o formato do instituto nas suas respectivas localidades.
Acesse a íntegra da resolução aqui.
CCJC analisa projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena de estelionato praticado contra operadora de plano de saúde
Está em tramitação perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) nº 4559/2023, que prevê a majoração, em 1/3, da pena do crime de estelionato praticado contra pessoa jurídica que opere plano de assistência à saúde.
O PL nº 4559/2023 é de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), que apresenta como justificativa pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), segundo o qual, no ano de 2017, “quase R$ 28 bilhões dos gastos das operadoras médico-hospitalares do País com contas hospitalares e exames foram consumidos indevidamente por fraudes e desperdícios com procedimentos desnecessários.”
Já foi apresentado parecer da CCJC pela aprovação do projeto, que tramita em caráter conclusivo. No momento, aguarda-se a sua inclusão em pauta para votação.
Acesse aqui a íntegra do PL nº 4559/2023 e informações sobre a sua tramitação.
Tramita na Câmara de Deputados projeto de lei que criminaliza a propaganda enganosa de suplementos alimentares
O Projeto de Lei (PL) nº 5742/23, de autoria do Deputado Federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), propõe a criminalização, com pena de um a cinco anos de reclusão, da propaganda enganosa de suplementos alimentares que, em desacordo com a legislação sanitária, atribuírem aos produtos finalidades terapêuticas, farmacológicas, ou alegações de tratamento, prevenção ou cura de doenças.
O PL também prevê a veiculação de alertas nas embalagens de suplementos alimentares de que “o produto não possui ação terapêutica ou farmacológica, nem indicação para uso em tratamentos, prevenção ou cura de doenças, nos termos regulamentares”.
No momento, a proposta está sob análise na Comissão de Saúde. Depois, o PL será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para o plenário.
Acesse aqui a íntegra do PL nº 5742/23 e informações sobre a sua tramitação.
Segunda turma do STF anula provas obtidas a partir da preservação de dados digitais sem autorização judicial
Durante sessão realizada em 6 de fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, anulou provas obtidas a partir da preservação do conteúdo de contas eletrônicas sem prévia autorização judicial.
No caso objeto do julgamento, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) solicitou aos provedores Apple e Google que preservassem dados e IMEIs de contas vinculadas a investigados, englobando informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos.
Ao apresentar voto-vista, o Ministro Gilmar Mendes ressaltou que o “Marco Civil define que apenas os registros de conexão, que consistem em informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço do IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial”. Desse modo, a medida solicitada pelo MP-PR no caso ultrapassava as balizas legais, na medida em que não fazem parte do conceito de “registro de conexão” o conteúdo mensagens e comunicação via e-mail, nem contratos, fotos e históricos de localizações.
Acesse aqui a íntegra da tramitação do procedimento ou leia aqui reportagem sobre o julgado.
Conselho e Parlamento Europeu chegam em acordo sobre alterações da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo
O Conselho e o Parlamento Europeu – duas das principais instituições da União Europeia (UE) – chegaram em um acordo provisório sobre o pacote que modifica a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (PLD/FT) no bloco europeu.
O novo regramento promete melhorar a organização dos Estados-Membros da UE sobre o tema, promover a estruturação de sistemas institucionais de PLD/FT e harmonizar a legislação de PLD/FT em toda a UE. Essas medidas, visam, sobretudo, eliminar brechas no sistema financeiro utilizadas para financiar atividades terroristas e promover a lavagem de dinheiro.
Entre as mudanças, está a dilação do número de pessoas obrigadas a se submeter à legislação de PLD/FT, como o mercado de criptoativos, do comércio de bens de luxo e os clubes e agentes de futebol profissional.
A proposta também prevê medidas específicas em diligência prévia de pessoas com elevado patrimônio líquido, de correspondentes transfronteiriços de serviços de criptoativos e de operações com países terceiros de risco elevado.
O pacote apresenta regras mais claras sobre beneficiários finais e sua identificação, além de fixar limite de 10 mil euros para pagamentos em espécie, valor que poderá ser diminuído por deliberação do Estado-Membro.
A proposta está em fase de finalização e será apresentada para aprovação ao Comitê de Representantes Permanentes e ao Parlamento Europeu.
Consulte aqui a reportagem sobre o novo pacote legislativo e as suas alterações.
TCU regulamenta acordo de cooperação técnica sobre a negociação e celebração de acordos de leniência
O Tribunal de Contas da União (TCU), durante sessão realizado em 21 de fevereiro, aprovou por unanimidade, regulamentação de Acordo de Cooperação Técnica relativo à negociação e à celebração de acordos de leniência, firmados entre a Controladoria Geral da União (CGU), o TCU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça, sob a coordenação do STF em agosto de 2020.
O Acordo apresenta como diretrizes (i) a articulação institucional; (ii) o respeito às competências e às atribuições de cada uma das partes; (iii) a inaplicabilidade de sanções adicionais às já aplicadas por uma das partes; (iv) o aproveitamento de provas por todas as partes do acordo; e (v) a regulamentação da atuação do TCU durante e após as negociações dos acordos de leniência.
A regulamentação promovida pelo TCU traz maior previsibilidade ao papel a ser desenvolvido pelo Tribunal nas negociações de acordos de leniência e evita a dupla aplicação de multas. Assim, o TCU não sancionará as empresas colaboradoras, podendo, no entanto, apontar danos não previstos nos acordos de leniência.
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Primeira Turma do STJ reconhece independência de esferas e afirma que absolvição nas esferas civil e penal não faz coisa julgada para condenação pelo Cade
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a independência entre as esferas administrativa, civil e penal de tutela da ordem econômica e determinou a realização de novo julgamento de apelação interposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra decisão que revogou condenação aplicada pelo órgão.
O Cade condenou um posto de gasolina, o seu proprietário e outros agentes econômicos pela formação de cartel na comercialização de combustíveis, gerando a revogação da autorização dos condenados para o exercício da atividade no setor petroleiro.
Os condenados, então, ajuizaram ação, julgada procedente devido ao reconhecimento de coisa julgada, pois os fatos ensejadores da condenação pelo Cade já haviam sido objeto de decisão absolutória nas esferas civil e criminal.
Porém, em julgado no STJ, a relatora, Ministra Regina Helena Costa, reconheceu a independência entre as esferas civil, penal e administrativa, o que permitiria apurações distintas sobre os mesmos fatos em cada âmbito de responsabilidade e em níveis probatórios distintos. Desse modo, considerando que a absolvição na esfera penal ocorreu por insuficiência probatória, não haveria a ocorrência de coisa julgada apta a obstar eventual condenação pela autarquia federal.
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