CADE atualiza Guia de Leniência Antitruste

CADE atualiza Guia de Leniência Antitruste

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou uma nova versão do Guia de Leniência Antitruste, com mudanças relevantes na política de combate a cartéis e outras condutas anticompetitivas.

O Programa de Leniência do CADE, em vigor desde 2003, é um dos principais instrumentos de detecção e repressão de condutas anticompetitivas: empresas e indivíduos envolvidos em infrações podem obter imunidade administrativa e criminal – total ou parcial – ao confessarem sua participação, cessarem a prática e cooperarem com as investigações.

A nova versão do Guia representa uma evolução significativa em relação à anterior. Além de incorporar mudanças legislativas dos últimos anos, adota uma abordagem mais didática, acessível e estruturada, aproximando-se de um manual prático de orientação.

Abaixo, destacamos as principais novidades:

  • Ampliação do escopo: Inclusão expressa de práticas como wage-fixing (fixação de salários), no-poach (não contratação de empregados), cartéis de compra e trocas de informações sensíveis, para além do cenário clássico de cartel de fixação de preços e divisão de mercado.
  • Leniência parcial: Sistematização dos critérios da leniência parcial – hipóteses em que a colaboração não garante imunidade plena – e detalhamento do alcance dos benefícios parciais.
  • Fase prévia opcional (marker hipotético): Introdução de etapa inicial opcional e sigilosa, para discussões abstratas com a Superintendência-Geral do CADE (SG-CADE), antes do pedido de marker, para fins de teste de elegibilidade da conduta para leniência, sem obrigação de informar o setor econômico ou de assumir compromisso formal.
  • Maior clareza procedimental: Organização das fases de negociação (prévia opcional, marker, apresentação de provas e formalização), além de regras detalhadas sobre confidencialidade, prazos e entrega de documentos.
  • Cooperação institucional: Reforço da atuação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de cartéis em licitações públicas, visando a investigações mais céleres e coordenadas.
  • Abrangência internacional: Aplicação da leniência a condutas que tenham efeitos no Brasil, ainda que ocorridas total ou parcialmente no exterior.
  • Extensão de benefícios: Detalhamento sobre extensão de benefícios a pessoas físicas, dirigentes e empresas do mesmo grupo, condicionada à adesão formal e à cooperação efetiva.

A versão atualizada do Guia de Leniência do CADE pode ser acessada neste link.

O Guia não possui caráter vinculativo nem natureza normativa – trata-se de uma referência interpretativa e operacional inspirada na prática institucional da Superintendência-Geral do CADE.

A equipe de Antitruste & Concorrencial do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre as atualizações do Guia de Leniência do CADE e seus desdobramentos no contexto das investigações de condutas anticompetitivas.

Sou assinante
Sou assinante