Câmara avança na adesão do Brasil à Convenção de Hong Kong sobre reciclagem de navios
Em 4 de novembro de 2026, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o PDL nº 557/2026. O projeto aprova o texto da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios (HKC), de 2009, para fins de adesão brasileira. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) já havia aprovado a matéria em 27 de maio de 2026.
Adotada em 2009 no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), a HKC está em vigor internacionalmente desde 26 de junho de 2025 e tem como objetivo garantir que os navios, ao serem reciclados após o término de sua vida útil, não representem riscos desnecessários à saúde e segurança humanas ou ao meio ambiente.
A Convenção distribui obrigações entre armadores, estaleiros, instalações de reciclagem e Estados. Entre as principais exigências, lista-se:
- Inventário de Materiais Perigosos (IHM): cada navio deve manter a bordo um inventário dos materiais potencialmente perigosos presentes em sua estrutura e equipamentos, verificado em vistorias e atestado por certificado internacional.
- Plano de Reciclagem do Navio: cada operação de desmantelamento exige um plano específico, elaborado pela instalação de reciclagem.
- Instalações autorizadas: a reciclagem só pode ocorrer em instalações autorizadas e fiscalizadas pela autoridade competente do Estado de reciclagem.
O PDL tramita em regime de urgência e ainda depende de outras etapas antes que a adesão produza efeitos para o Brasil. Atualmente, a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A adesão deve impactar armadores, a indústria de óleo e gás, no descomissionamento de unidades flutuantes como FPSOs, e estaleiros interessados em atuar no mercado de reciclagem de navios.
A equipe de Direito Marítimo & Portuário do Souto Correa acompanha a tramitação e está à disposição para esclarecer dúvidas.
