CNJ estabelece que até 30/05/2024 médias e grandes empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

CNJ estabelece que até 30/05/2024 médias e grandes empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Em 20 de março de 2024, no evento de abertura do ano judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que as médias e grandes empresas têm até 30 de maio de 2024 para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Após esta data, serão cadastradas compulsoriamente a partir de dados obtidos junto à Receita Federal e estarão sujeitas a penalidades e riscos processuais, como a perda de prazos.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que centraliza em uma única plataforma digital as comunicações de processos em trâmite nos Tribunais onde o sistema já foi implementado. A medida tem como objetivo simplificar o funcionamento do Poder Judiciário, prezando pela celeridade, eficiência e economia de recursos, e dar efetividade ao artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), que dá preferência às citações por meio eletrônico, nos endereços eletrônicos cadastrados nos bancos de dados públicos.

A implementação da ferramenta implica, também, em mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. As empresas cadastradas têm três dias úteis, após o envio de citações, e 10 dias corridos, após o envio das demais comunicações, para tomar ciência dos atos em questão.

O desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros às empresas cadastradas.  Afinal, aquelas que deixarem de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico sem justificativa estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Na próxima etapa, que está prevista para acontecer em julho de 2024, o CNJ pretende expandir as funcionalidades do Domicílio Judicial Eletrônico para todas as instituições e empresas públicas. Já as pessoas físicas e pequenas e microempresas com endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), por força da resolução nº 455/2022 do CNJ, não são obrigadas a realizar o cadastro.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.


RESUMO:

  • Grandes e médias empresas: cadastro voluntário até 30/05/2024 e compulsório a partir de 30/05/2024
  • Pequenas e microempresas com endereço eletrônico no Redesim ou pessoas físicas: facultativo

Link para o Domicílio Judicial Domicílio Judicial Eletrônico: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

Link para o manual do usuário do Domicílio Judicial Eleitoral: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf 


Tribunais e os seus sistemas que já concluíram a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico*:
 
Estaduais: TJAP (PJe), TJBA (PROJUDI), TJCE (PJe), TJDFT (PJe), TJGO (PROJUDI), TJMT(PJe), TJPA (PJe), TJPB (PJe), TJPR (PROJUDI), TJRJ (DCP, EJUD e PJe), TJRR (PROJUDI,) TJRS (ePROC), TJSC (ePROC), TJSE (SCPV)
Federais: TRF-4 (ePROC)
Trabalhistas: TRT1 até TRT 24 (PJe JT)
 
* Há Tribunais que utilizam mais de um sistema, mas apenas um deles implementou o Domicílio Judicial Eletrônico (ex. TJCE implementou apenas no PJe e ainda não implementou no SAJ. Portanto, até a implementação, as comunicações dos processos que tramitam no SAJ continuam sendo feitas por carta, oficiais de justiça e cartas).

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